Informações Acadêmicas

Currículo 9301

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Nível VII

INTERNATO:

Área Moodle Internato – Link direcionado ao Internato Medicina

Regulamento de Atividades Complementares no Curso de Medicina

 

O Decano da Escola de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo presente a prévia aprovação pelo Colegiado em sessão 002/2019 de 11 de março de 2019, resolve consolidar as disposições sobre os procedimentos referentes às “Atividades Complementares” previstas no currículo do Curso de Medicina, como segue:
Art. 1º – Consideram-se “Atividades Complementares”, para os efeitos previstos pelas Diretrizes Curriculares do MEC e Resolução Normativa nº 01, de 18 de julho de 2002 da PUCRS, relativamente ao Curso de Medicina, aquelas que, guardando relação de conteúdo e forma com atividades de cunho acadêmico, representem instrumentos válidos para o aprimoramento da formação básica e profissional e/ou de seu aperfeiçoamento pessoal em proveito da primeira.
Art. 2º – Compete a Comissão Coordenadora de curso de Graduação a análise, julgamento, avaliação e validação das atividades complementares realizadas pelos alunos da Escola de Medicina, conforme Artigo 35 do Estatuto e Regimento Geral da PUCRS.
Art. 3º – Serão consideradas apenas as atividades que não fazem parte das disciplinas obrigatórias ou eletivas do currículo.
Art. 4º – Todas as atividades consideradas como complementares devem ser obrigatoriamente comprovadas. Os documentos que comprovam a referida atividade devem ser encaminhados através do sistema Moodle, de forma eletrônica, dentro do semestre em que o aluno realizar a atividade.
Art. 5º – O aluno deverá acumular 120 (cento e vinte) horas, ao longo do curso, em 4 ou mais diferentes modalidades de atividades complementares.
Art. 6° – As atividades complementares devem ser realizadas durante o período em que o aluno esteja regularmente matriculado no curso de graduação.
Art. 7° – As Atividades Complementares, bem como o número de horas computadas, estão listadas e enumeradas no APÊNDICE I.
Art. 8° – Este regulamento entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

APÊNDICE I – DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

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Contato:

Telefone: (51) 3320-3829

 

 

REGULAMENTO Nº 01/2019 Estabelece normas para a justificativa de faltas com e sem abono e para a concessão de regime de ausência autorizada aos alunos dos cursos de graduação da PUCRS.
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em atenção à legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1° – A frequência – de, no mínimo, 75%1 – às aulas, bem como em qualquer outra atividade acadêmica regular das disciplinas dos cursos de graduação de ensino presencial, é obrigatória para efeitos de aprovação.

Art. 2° – O abono de faltas somente será concedido ao estudante que apresentar justificativa com amparo nas seguintes situações previstas em lei:
I – matriculado em Órgão de Formação da Reserva que tenha faltado a suas atividades acadêmicas por força de exercício ou manobras;
lI – reservista que tenha sido chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
IlI – participação em reuniões da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior), representando o corpo discente, em horário coincidente com as atividades acadêmicas;
IV – integrante de representação desportiva nacional;
V – intimação para comparecer à audiência judicial ou para prestar depoimento perante autoridade policial ou administrativa;
VI – ausência em prova ou aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, desde que tenha sido apresentado prévio e motivado requerimento.

 

§ 1º – Para efeito do abono, a justificativa da(s) falta(s) deverá ser apresentada à Comissão Coordenadora do Curso, em qualquer momento antes da sua ocorrência, ou então no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a(s) falta(s).

§ 2º – O abono de falta faz com que, para fins de cálculo da frequência mínima, não seja incluído no cômputo, como ausência, o período em que o(a) estudante esteve ausente.

§ 3º – A recuperação de atividades de avaliação, tais como provas ou trabalhos, constantes nos cronogramas das disciplinas e ocorridas durante o período de falta(s) abonada(s), poderá ser oportunizada a critério da Comissão Coordenadora do Curso.

§ 4º – Situações não previstas neste Regulamento, mas contempladas em legislação específica que assegure o direito ao abono de falta, deverão receber o mesmo tratamento previsto neste artigo.

 

Art. 3° – A justificativa de faltas sem previsão legal para o abono, que tenha por finalidade exclusiva oportunizar a recuperação de atividades acadêmicas, poderá ser apresentada pelo(a) estudante(a) à Comissão Coordenadora do Curso, que a analisará e
decidirá a seu respeito.

 

§ 1° – A justificativa de que trata este artigo somente poderá ser apresentada à Comissão Coordenadora do Curso no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a(s) falta(s).

§ 2° – A justificativa de faltas sem abono faz com que, para fins de cálculo da frequência mínima, seja incluído no cômputo, como ausência, o período em que o(a) estudante esteve ausente.

 

Art. 4° – Poderá solicitar o seu afastamento temporário, em regime de “Ausência Autorizada”, o(a) estudante impossibilitado(a) de frequentar as aulas ou atividades acadêmicas por prazo determinado, em razão das situações previstas no Decreto-Lei nº
57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), no Decreto-Lei nº 1.044/1969, na Lei nº 6.202/1975 (estudante gestante, a partir do 8° mês de gestação) e na Consolidação das Leis do Trabalho (mães adotivas em licença maternidade).

 

§ 1° – O requerimento deverá ser apresentado, em tempo hábil, à Comissão Coordenadora do Curso, a qual, após examinar e decidir sobre o pedido, poderá autorizar a ausência mediante a adoção de tratamento excepcional, solicitando a realização de exercícios domiciliares com acompanhamento acadêmico, sempre que compatíveis com o estado de saúde do(a) estudante e com as possibilidades da Escola.

§ 2° – Se o afastamento temporário se der em razão de alguma causa médica, o(a) estudante ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, deverá instruir o requerimento com atestado médico onde conste claramente o tempo de afastamento necessário para a sua recuperação, com a identificação do profissional de saúde emitente do atestado, sua especialidade e número de
registro no Conselho Regional da profissão.

§ 3° – O tempo de afastamento sob o regime de “Ausência Autorizada” não poderá exceder aquele recomendado no atestado médico.
§ 4° – O regime de “Ausência Autorizada” não se aplica às disciplinas práticas.
§ 5° – O regime de “Ausência Autorizada” aplica-se, com exceção das disciplinas práticas, a todas as atividades acadêmicas às quais o(a) estudante estiver vinculado(a), devendo o(a) mesmo(a) realizar os exercícios domiciliares compensatórios dessas atividades.
§ 6° – Durante o período em que o(a) estudante estiver afastado em regime de “Ausência Autorizada”, não lhe será exigida a frequência às aulas, devendo suas faltas serem abonadas.
§ 7° – O(A) estudante em regime de “Ausência Autorizada” deverá realizar as avaliações finais no semestre do seu afastamento, ou até o final do semestre subsequente; caso contrário, após esse período, as disciplinas nas quais estava matriculado(a) serão atualizadas no seu histórico escolar para a situação de “Reprovadas”. No caso específico de estudantes bolsistas Prouni e de estudantes que contrataram crédito educativo, o prazo para realização das provas é diferenciado e está condicionado aos períodos de atualização da situação da bolsa Prouni ou do aditamento do crédito educativo.
Art. 5° – Casos omissos deverão ser submetidos à Comissão Coordenadora do Curso ao qual o(a) estudante está vinculado(a).
Art. 6° – Este Regulamento entra em vigor em 22 de outubro de 2019 e revoga disposições anteriores que tratem da mesma matéria.

 

 

Porto Alegre, 22 de outubro de 2019.

 

 

PROVA DE SUBSTITUIÇÃO – REGULAMENTO ESMED

SEÇÃO I – Dos Objetivos

Art. 1º Fica instituída a prova de substituição para todas as disciplinas de graduação da Escola de Medicina que adotam provas como sistema de avaliação.

Art. 2º Os estudantes que não tenham comparecido a uma das provas que compõem o grau G1 e que não estejam enquadrados no regime de Ausência Autorizada terão direito a realizar a Prova de Substituição (PS) se apresentarem um dos seguintes critérios:

– Por motivo de doença pessoal ou da família (com atestado).

– Para apresentação de tema livre ou pôster em evento médico, sendo ou não o apresentador principal (com certificado).

– Participação em evento médico que ocorra fora do estado ou do país (com certificado).

  • 1º: Somente poderão realizar a Prova de Substituição (PS) aqueles estudantes que se ausentaram de uma das provas que compõem o grau G1, não sendo permitido aos estudantes realizarem todas as provas.
  • 2º: O discente que faltou a uma das avaliações em virtude de estar enquadrado em um dos critérios da Ausência Autorizada (Normas Regimentais da Universidade), deverá recuperar apenas o conteúdo da prova perdida, podendo ser a mesma data marcada para a PS ou a critério do docente em uma data combinada com o discente.
  • 3º: A Prova de Substituição (PS) poderá conter todo conteúdo proposto para a disciplina no semestre.
  • 4º: Em caso de ausência em mais de uma prova, somente uma poderá ser recuperada.

Art. 3º O período de realização da Prova de Substituição (PS) deverá ser em período anterior e próximo da realização do exame G2 na data prevista no plano de ensino da disciplina.

Art. 4º As definições dos artigos 1º ao 3º são aplicáveis, exclusivamente, às disciplinas oferecidas pela Escola de Medicina. A realização de Prova de Substituição (PS) em disciplinas oferecidas por outras Escolas deverá seguir as regras estabelecidas pelas mesmas, não cabendo requerimento encaminhado à Escola de Medicina.

Os casos omissos neste Ato serão apreciados e deliberados pela Comissão Coordenadora do curso de Medicina.

Esse regulamento foi aprovado em reunião de NDE nº 02/2022 no dia 18/04/2022 e Colegiado n° 04/2022 no dia 02/05/2022, revogando deliberações anteriores.

INTERNATO

FORMATURA

  • Serviço militar na área da saúde

FISEMI – Consultar a Secretaria

Ficha Individual para fins de Serviço Militar, que devem ser preenchidas por todos os prováveis formandos (homens) do curso de Medicina. O preenchimento da ficha FISEMI é obrigatório e possibilita aos alunos participarem do processo seletivo (do Exército), com o objetivo de desenvolverem suas funções nas respectivas áreas de atuação. É muito importante lembrar que, mesmo o aluno que não tenha interesse em participar do processo seletivo, deve preencher e entregar a ficha FISEMI. OBS: Ressaltamos que, mesmo os homens não tendo interesse em participar do processo seletivo, devem comparecer na Secretaria da Escola de Medicina, preencher e entregar a ficha FISEMI.

 

  • Documentação para requerimento de formatura

Verifique o requerimento para o pedido de formatura no Portal do Aluno ou dúvidas diretamente na Central de Atendimento ao Aluno (térreo do Prédio 15) ou (51) 3320-3573.

A documentação exigida: Cópia RG CIVIL (ou CNH com cópia da certidão de nascimento; ou cópia da Carteira de Trabalho, modelo novo; ou cópia da Carteira Profissional) e CPF. Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade, havendo alteração no nome do aluno, é necessário apresentar cópia do documento comprobatório da alteração (Ex: Certidão de casamento e/ou divórcio).