Secretaria Virtual

Aproveitamento de crédito/disciplinas

Os créditos serão aproveitados/integralizados após terem sido cursados em programa de Pós-Graduação Strito Sensu, cuja o docente responsável tenha titulação de outro, ou título equivalente.

Quando se tratar de aproveitamento de créditos cursados em outros Programas de Pós-Graduação, o pedido deverá vir acompanhado de ementa, programa e titulação do professor e comprovantes de avaliação e aprovação.

– formulário no PORTAL DO ALUNO

 

Cancelamento de disciplina

A solicitação de cancelamento de disciplina deve respeitar as datas definidas de acordo ao calendário acadêmico estabelecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESQ).

– formulário no PORTAL DO ALUNO

Os alunos contemplados com bolsa deverão cumprir, além dos demais itens descritos no presente documento, as seguintes exigências:

Quando solicitado, entregar na Secretaria do Programa o relatório semestral de atividades;

Realizar estágio docência (obrigatória alunos Doutorado):

Art. 22. O estágio de docência é parte integrante na formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, a qualificação do ensino de graduação, e será obrigatório para todos os bolsistas do PROEX, obedecendo aos seguintes critérios: I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade estará restrita ao Doutorado; II – a duração mínima do estágio de Docência será de um semestre; III- o docente de ensino superior que comprovar atividades docentes acatadas pela CG/PROEX, ficará dispensado do estágio de docência; IV – as atividades do estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa no programa de pós-graduação, realizada pelo pós-graduando;

O Estágio de Docência deve ser requerido pelo aluno durante o curso, com toda a documentação solicitada e com anuência do professor orientador (ver documentação específica e formulário no site do PPG) e, após o término do estágio, encaminhar relatório final (formulário disponível no site do PPG);

Dedicar o tempo estipulado para as atividades de pesquisa. Para realização de qualquer atividade remunerada durante o período da bolsa, o aluno deverá ter a aprovação do professor orientador, da Comissão Coordenadora do Programa e da Agência de Fomento. Todas as aprovações devem ser documentadas e arquivadas na secretaria do Programa.

O cancelamento da bolsa poderá ocorrer em qualquer semestre, de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência de Fomento ou pelo não cumprimento das normas constantes neste Manual.

Segundo Portaria PROSUP 190/CAPES, os bolsistas devem ter ciência de que a interrupção do estudo acarretará na obrigação de restituir todos os recursos recebidos a título de mensalidade de bolsas e taxas escolares à CAPES, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada.

A bolsa poderá ser anualmente renovável (por desempenho ou por fonte de financiamento).

É obrigatória a citação da CAPES em todos os trabalhos produzidos ou publicados em qualquer mídia que decorram de atividades financiadas por esta agência. “ O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001” “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”

É obrigatória a citação da PUCRS/PRÓ-Stricto em todos os trabalhos produzidos ou publicados decorrentes das teses e dissertações dos alunos bolsistas PRÓ-Stricto. “O presente trabalho foi realizado com apoio da PUCRS através do Programa Institucional de Bolsas PRO-Stricto.” “This study was supported by the PRO-Stricto Scholarship Program – PUCRS”

 Envio de Relatório Semestral:

https://forms.office.com/r/zpK1CGNyEB

Alunos de Pós-Doutorados do PPG-PSG

Bolsistas PNPD CAPES:

  • Lucas Kich Grun

 

LINKS

O credenciamento de docentes da PUCRS como coorientadores, exige que os mesmos sejam contratados com regime de tempo integral ou dedicação exclusiva na Universidade, exceto em casos de horistas atuando a partir da “Chamada para o Programa de Apoio de Professor em Atividades de Pesquisa na Pós-Graduação da PUCRS” ou bolsistas do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD). Além disso, a PUCRS permite o credenciamento de docentes vinculados a outras instituições.

Em todos os casos, a coorientação só pode ocorrer mediante convite e justificativa por parte do orientador principal, bem como o aceite formal do docente a ser credenciado como coorientador. A justificativa deve salientar a importância da expertise do docente convidado para atuar como coorientador para o trabalho do discente, considerando complementaridade à expertise do orientador.

A solicitação será analisada e aprovada pela Comissão Coordenadora do programa e encaminhada à DPG da PROPESQ. Iniciando formalmente após a aprovação pela DPG da PROPESQ. O credenciamento do docente está condicionado à permanência do aluno no curso.

Documentos que devem ser entregues para solicitação:

Docente PUCRS

    1. Cópia da Carta Convite redigida pelo orientador do discente com a descrição do contexto do trabalho, bem como justificativa da importância da expertise do docente convidado para atuar como coorientador para o trabalho do discente, considerando complementaridade a sua expertise;
    2. Cópia da Ata da Comissão Coordenadora aprovando a coorientação;
    3. Cópia da Carta de Aceite redigida pelo docente convidado para atuar como coorientador do discente;

 

Docente externo

      1. Documento emitido pelo orientador com a descrição do contexto do trabalho do discente, bem como justificativa da importância da expertise do docente convidado para atuar como coorientador para o trabalho do discente, considerando complementaridade a sua expertise;
      2. Cópia da Ata da Comissão Coordenadora do PPG da PUCRS aprovando o credenciamento do docente externo a Universidade como orientador ou coorientador;
      3. Cópia da Carta Convite redigida pelo Coordenador do PPG com a descrição do contexto do trabalho do discente, bem como da justificativa da importância da coorientação;
      4. Cópia da Carta de Aceite redigida pelo docente convidado para atuar como coorientador do discente;
      5. Cópia da Carta de Concordância da instituição de vínculo do docente, emitida por Pró-Reitor, Diretor da UA, Chefe de Departamento ou Coordenador de PPG a que está vinculado o docente; (papel timbrado).

* O credenciamento de bolsistas de pós-doutorado segue as mesmas orientações dos professores externos à PUCRS

Ao aluno de Pós-Graduação é exigida proficiência:

I – Mestrado: obter proficiência em 1 (uma) língua estrangeira, sendo esta em língua inglesa.  Prazo até o final de seu 2° semestre de curso;

II – Doutorado: proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo uma delas língua inglesa. Prazo até o final do 3° semestre de curso.

 

Proficiência PUCRS

Departamento de Letras Estrangeiras da Escola de Humanidades oferece Exames de Proficiência em língua estrangeira e língua portuguesa em duas oportunidades anuais: no primeiro (junho) e no segundo (novembro) semestres letivos.

 

Dispensa do Exame de Proficiência

O Departamento de Letras Estrangeiras da Escola de Humanidades dispensa da realização da prova de proficiência o candidato portador de Diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Letras Estrangeiras.

Mediante análise, podem ser dispensados os portadores de atestado de aprovação de Prova de Proficiência em outras instituições de ensino superior, ou em nível avançado de instituições do exterior, não ultrapassando o prazo de 10 (dez) anos da data de sua realização.

Nestes casos, o requerimento do aluno deve ser encaminhado para aprovação do Departamento de Letras Estrangeiras da Escola de Humanidades, e o certificado PUCRS, entregue na secretaria do Programa.

Contato: Escola de Humanidades – (51) 3320.3528 / [email protected] / Prédio 8

– Exames de Proficiência PUCRS

O Exame de Qualificação é requisito obrigatório aos alunos do curso, para o Mestrado deverá ser realizado até a segunda semana de dezembro do ano de ingresso e para o Doutorado e deve ser realizado entre o 3º e 6º semestre do curso, fora do semestre da defesa.

O projeto de tese e a designação da Comissão Examinadora, deve ser entregue conforme normas do Programa, com antecedência mínima de 15 dias.

Normas Qualificação

Requerimento Banca Qualificação

Ficha de Avaliação Dissertações e Teses

O aluno de Mestrado ou de Doutorado deverá ter aprovação de seu projeto de dissertação/tese pela Comissão Científica da Unidade (SIPESQ) e pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou Comissão de Ética para Uso de Animais (CEUA).

  1. Projetos (seres humanos) que envolvem os serviços, pacientes e dados de pacientes do Hospital São Lucas da PUCRS, deverá ser protocolado junto ao Centro de Pesquisa Clínica (CPC) – (HSL, 4º andar) – entregar formulário preenchido, orçamento assinado e autorização da chefia do local onde serão coletados os dados.

Após aprovação do orçamento pelo CPC o projeto deverá ser cadastrado no Sistema de Pesquisa da PUCRS-SIPESQ (providenciado pelo professor orientador) para envio à Comissão Científica (CC), conforme item 2.

  1. Projetos (seres humanos, animais) que não utilizarem o HSL deverão ser cadastrados diretamente no Sistema de Pesquisa da PUCRS-SIPESQ (providenciado pelo professor orientador) para envio à Comissão Científica (CC): https://webapp3.pucrs.br/sipesq/.

Todo aluno deverá ter o seu projeto individual aprovado pelo SIPESQ. Não serão aceitos aprovação do projeto guarda-chuva, sem a aprovação do projeto específico do aluno. A data de aprovação do projeto pela Comissão Científica, deverá ser posterior a data da matrícula do ingresso do aluno.

Projetos que envolvem seres humanos, para avaliação do projeto pela Comissão Científica deverão ser anexados todos os documentos sugeridos no link da Comissão: http://www.pucrs.br/medicina/pesquisa/comissao-cientifica/#documentos.

Projetos que envolvem animais, para avaliação do projeto pela Comissão Científica deverão ser anexados todos os documentos sugeridos no link da Comissão: http://www.pucrs.br/pesquisa/comites/ceua/.

* Projetos para serem encaminhados ao CEP/CEUA, deverão estar no formulário unificado no SIPESQ.

  1. Projetos que envolvem seres humanos, após aprovação da Comissão Científica, deverão ser cadastrados na Plataforma Brasil, no link: http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf ; que remeterá ao Comitê de Ética, no link: http://www.pucrs.br/pesquisa/comites/cep/.
  2. Projetos envolvendo animais, após aprovação na Comissão Científica, são encaminhados diretamente ao Comitê de Ética no Uso de Animais: http://www.pucrs.br/pesquisa/comites/ceua/.

Prazos de submissão de Projetos:

  • Mestrado (1º semestre) até 31 de agosto.
  • Doutorado (1º semestre) até 31 de outubro e (2º semestre) até 31 de março.

Trancamento de matrícula

O aluno pode requerer trancamento de matrícula por prazo máximo de 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.

Não é permitido requerer o trancamento de matrícula no 1° semestre letivo do curso.

Não é permitido trancamento no último semestre letivo do curso (semestre que completa o prazo máximo de 30 meses para o mestrado e 54 meses para doutorado).

– formulário no PORTAL DO ALUNO

 

Cancelamento/Desligamento de curso

O aluno poderá solicitar cancelamento ou desligamento de curso. Nestas situações, deixará de pagar as parcelas a partir do mês subsequente à formalização do pedido protocolado junto a secretaria do curso.

– formulário no PORTAL DO ALUNO