As atividades de pesquisa têm sido ampliadas em quantidade e complexidade nos últimos anos. Isso provoca inúmeros questionamentos éticos relativos ao processo de planejar, executar, avaliar e divulgar os resultados dos projetos de pesquisa que envolvem seres humanos. Da necessidade de adequar práticas de pesquisa a estas mudanças, foi criado, em 17 de maio de 1990, o Comitê de Ética em Pesquisa da PUCRS (CEP), o primeiro adequado às normas e diretrizes brasileiras.
Em 12 de dezembro de 2012, a Resolução CNS 466/12 revogou as Resoluções CNS Nº 196/96, 303/2000 e 404/2008. O novo texto diz: “Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa”. O item Termos e Definições, define Comitês de Ética em Pesquisa como colegiados interdisciplinares e independentes, com “munus público”, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões eticamente corretos. A partir de 2016, a Resolução CNS 510/16 estabeleceu que os projetos desenvolvidos na área das Ciências Humanas e Sociais também deverão receber apreciação ética pelo Comitê de Ética e Pesquisa.
Mais resoluções podem ser encontradas em http://conselho.saude.gov.br/.
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