3º Capítulo Provincial 

Principal assembleia da Rede Marista acontece nesta semana, de 23 a 26 de novembro 

22/11/2021 - 16h21

Nesta semana, a Rede Marista/Província Marista Brasil Sul Amazônia realizará o 3º Capítulo Provincial.  A principal assembleia representativa de toda instituição será realizada de 23 a 26 de novembro no Recanto Marista Medianeira, em Veranópolis.

Na ocasião, os Irmãos Capitulares estarão reunidos para pensar as prioridades e os horizontes de trabalho da Rede Marista para os próximos três anos e empossar o Irmão Deivis Fischer como novo Provincial da Província Marista Brasil Sul-Amazônia.

A cerimônia de posse será realizada na terça-feira, dia 23 de novembro, às 18h30, e será transmitida ao vivo pelo canal da Rede Marista no YouTube.

Acompanhe as notícias do 3º Capítulo Provincial.

Saiba mais sobre o Capítulo Provincial 

Como forma de incentivar todos/as os/as maristas a entrarem em sintonia com esse evento tão importante, elencamos alguns questionamentos frequentes para conhecer mais sobre esse momento significativo para a caminhada provincial:

Quando ocorreu o primeiro Capítulo na nossa Província? 

De acordo com os registros do Arquivo Provincial, se considerarmos a Província em suas formatações anteriores, que compreendem, historicamente, locais de atuação e denominações diferentes, o primeiro Capítulo da então Província do Brasil Meridional foi realizado em 1908.

Já a Província Marista Brasil Sul-Amazônia foi instalada no dia 8 de dezembro de 2015, no dia da Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Dessa forma, o primeiro Capítulo da Província Marista Brasil Sul-Amazônia aconteceu de 7 a 11 de dezembro de 2015, marcando a aproximação e comunhão entre as frentes de atuação da Rede Marista, considerando o Rio Grande do Sul, passando pelo Distrito Federal, até a região amazônica.

Qual será o tema do Capítulo em 2021?

Ousemos a vida com esperançaEntenda melhor o seu significado.

Quais foram os temas das últimas edições?

  • 2018:Juntos, sejamos ponte e farol de esperança. 2º Capítulo da Província Marista Brasil Sul-Amazônia.
  • 2015:Juntos, um novo começo. 1º Capítulo da Província Marista Brasil Sul-Amazônia.

Quem são os Irmãos Capitulares do 3º Capítulo Provincial?

Os Irmãos Capitulares são eleitos por seus pares para participar do Capítulo Provincial. Eles serão responsáveis por todas as discussões e têm direto a voto em todas as pautas. Confira os nomes.

Como ocorrem os Capítulos no Instituto Marista?

Atualmente, são dois: o Capítulo-Geral e o Capítulo Provincial.

O Capítulo-Geral é uma assembleia representativa de todo o Instituto Marista – com sede administrativa localizada em Roma, na Itália. Exprime a participação de todos os Irmãos na vida e na missão do Instituto, bem como sua corresponsabilidade no governo, com representantes de todas as Províncias e Distritos do mundo. Em 2017, ocorreu o XXII Capítulo-Geral, na Colômbia e contou com a participação do Ir. Inacio Etges, enquanto Provincial, e Ir. Deivis Alexandre Fischer, enquanto ViceProvincial.

O Capítulo exerce a autoridade suprema extraordinária e é convocado e presidido pelo Superior Geral, hoje Ir. Ernesto Sánchez. O Capítulo-Geral ordinário é convocado um ano antes do término do mandato do Superior-Geral, ou se o cargo estiver vacante.

É interessante destacar que as Províncias, as comunidades, e qualquer Irmão Marista, ou grupo de Irmãos ou Leigos/as, podem enviar livremente seus desejos e sugestões ao Capítulo-Geral. Essas contribuições, assinadas, são dirigidas à Comissão preparatória, que as transmite aos capitulares. As funções do Capítulo Geral são:

  • Eleger o Superior-Geral, o Vigário-Geral e os membros do Conselho-Geral, conforme Direito Próprio;
  • Estudar os temas de maior importância relacionados com a natureza, a finalidade e o espírito do Instituto e promover sua renovação e adaptação, salvaguardando sempre seu patrimônio espiritual;
  • Estabelecer seu próprio regulamento; elaborar estatutos para todo o Instituto, a Regra de Vida e dar orientações para os guias, normas e regulamentos que recolhem elementos do Direito Próprio não incluídos nas Constituições, nos Estatutos ou na Regra de Vida;
  • Propor à Santa Sé eventuais modificações de algum ponto das Constituições.

Fonte: Constituições e Estatutos

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