Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

O que é a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, e enviada para o tomador de serviço no mês da ocorrência do fato gerador.

A cada serviço realizado, a PUCRS enviará para o e-mail do tomador de serviço, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (PDF), e um arquivo digital (XML).

Em relação aos alunos, todos receberão mensalmente uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O Total da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica informará o valor do curso em sua totalidade mensal. Os estudantes com Créditos Educativos (Credpuc, Proed e Fies) ou benefícios como ProUni e outros, o desconto constará somente no boleto de pagamento.

Quando começou?

A partir de julho de 2015 passou a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para a PUCRS. Você receberá por e-mail mensalmente sua nota fiscal, através do remetente [email protected], neste e-mail estará dois arquivos da Nota Fiscal, um em formato XML e outro em PDF.

Doc de Mensalidade do Aluno – Financeiro Acadêmico:

O Doc do Financeiro Acadêmico será enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com vencimento para o dia 15 de cada mês. Salientamos que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica se refere à cobrança feita com o boleto bancário, e só está sendo emitida para atendimento da legislação fiscal.

“NFS-e” – Perguntas e Respostas

1) Recebo a nota fiscal de serviços mesmo possuindo bolsa?

Sim, os estudantes com Créditos Educativos (Credpuc, Proed, Fies, ProUni e outros), receberão para título de informação a Nota Fiscal Eletrônica com valor total dos serviços contratados. Salientamos que o recebimento da NFS-e não caracteriza uma cobrança e sim uma informação do Serviço Contratado.

2) Fiz o vestibular e não vou me matricular, mas recebi um DOC e uma Nota Fiscal de Serviços, preciso solicitar o cancelamento?

Não. Todos os alunos que prestarem vestibular receberão um DOC e uma Nota Fiscal relativo aos serviços contratados. Caso o serviço não tenha sido utilizado, o DOC e a Nota Fiscal de Serviços serão automaticamente cancelados.

3) Posso utilizar o valor da nota fiscal para declarar como “Instrução no Brasil” no Imposto de Renda?

Não. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes, e não serve como instrumento de quitação ou comprovação para fins de Imposto de Renda.

Para comprovação, o estudante deverá acessar a área Sou Aluno, com seu número de matrícula, e imprimir a declaração dos pagamentos efetuados no período. (Em caso de problemas para o acesso, procure a Central de Atendimento ao Aluno no térreo do Prédio 15).

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica consulta

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica