Professor da PUCRS é nomeado presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

Leandro Vieira Astarita foi nomeado para o cumprimento do primeiro mandato até agosto de 2024

04/08/2023 - 15h19

Leandro Vieira Astarita foi nomeado para o cargo e deve cumprir seu mandato até agosto de 2024. / Foto: Divulgação

O professor da Escola de Ciências da Saúde e da Vida Leandro Vieira Astarita foi nomeado para o cargo de presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A comissão é constituída por 54 membros, indicados por sociedades científicas e por ministérios do Governo Federal.  

A CTNBio é a responsável pelo estabelecimento de normas técnicas de segurança de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no Brasil, bem como por autorizar a liberação comercial de produtos geneticamente modificados, após a avaliação dos riscos à saúde humana, animal e ao meio ambiente. 

“É com prazer que assumo a missão de presidir a CTNBio. Nossas reuniões são pautadas por assuntos polêmicos que interferem diretamente tanto na economia quanto na vida das pessoas, como nos casos de liberação comercial de vacinas, plantas e microrganismos geneticamente modificados. Todas as decisões são tomadas com base em critérios técnicos e científicos, garantindo a segurança destes produtos para o consumidor”, comentou o pesquisador.  

Leandro Astarita é graduado, mestre e doutor em Ciências Biológicas, com pós-doutorado na Kansas State University. Tem experiência na área de Botânica, com ênfase em Fisiologia Vegetal, atuando nas linhas de pesquisa: metabolismo secundário, sistema de defesa vegetal, interação planta-microrganismos, nanomateriais e transformação genética. 

Sobre a CTNBio  

A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados. 

Leia também: Professor da PUCRS é nomeado para cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do RS

Compartilhe

Outras notícias Veja todas as notícias

  • Últimas publicadas
  • Mais lidas