Curso: Serviço Social | Currículo Vigente: 9114 | ||
CARGA HORÁRIA | 3000 | ||
CRÉDITOS | 166 | ||
DURAÇÃO | |||
TURNO | Noite | ||
VAGAS | Vagas 1° semestre | ||
Vagas 2° semestre | |||
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso | 360 | ||
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso | 180 | ||
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio | 450 | ||
ATOS LEGAIS DO CURSO | |||
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) | Resolução nº 70 | Data | 12/09/2019 |
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) | Portaria nº 138 | D.O.U | 02/03/2018 |
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes | Resolução CNE/ CES nº 15 | D.O.U | 13/03/2002 |
O perfil do aluno formado pela Escola de Humanidades deve contemplar contribuições para o desenvolvimento pessoal e profissional, pautado em referenciais humanísticos que fomentam a formação ética, cidadã, crítica e integral dos estudantes da PUCRS, com base em:
Nesse sentido, a Escola de Humanidades busca formar profissionais críticos, que tenham incorporado os valores Maristas, da profissão a que estão vinculados, e o compromisso com a sociedade. A formação dos profissionais é direcionada para a construção da centralidade dos valores e princípios que defendem a condição humana, pressupondo os mais variados conhecimentos, habilidades, atitudes e posturas éticas como defesa da liberdade, da inclusão, dos direitos humanos, do respeito à vida em todos os sentidos. Os pressupostos de base para construção deste perfil estão pautados em referenciais dos fundamentos da Escola de Humanidades:
Estes pressupostos, por sua vez, fomentam a caminhada do estudante em busca da sua formação, onde os percursos formativos constituem-se como o grande horizonte a ser buscado: “um percurso formativo pode ser genericamente denominado de ‘curso’. Mas, ao contrário da visão tradicional de curso – como entidade unívoca de vinculação do estudante organizada de forma vertical e especializada -, pressupõe uma lógica de organização baseada na combinação de estruturas formativas, garantindo ao estudante maior autonomia e flexibilidade para construção do seu projeto formativo” (PUCRS Percursos Formativos, 2017) Neste sentido, pensar o perfil do egresso a partir da modalidade dos percursos formativos traduz-se no entendimento de que o estudante diplomado por qualquer um dos cursos que compõem a estrutura organizacional da Escola de Humanidades tem por base numa formação que dialogada com todas as áreas da Escola. A inter-relação dos cursos se dá de forma articulada, buscando a complementaridade do conhecimento. A Escola de Humanidades constitui-se como referência epistemológica, possibilitando que cada curso construa o perfil profissional a partir do seu projeto ético político, de sua identidade e de sua proposta de formação, alinhada aos pressupostos e centralidade na formação humanística, ética, crítica e integral. Tendo os pressupostos de formação da Escola de Humanidades como referência, o Curso de Serviço Social busca subsídios para fundamentar a construção do perfil pautado pela regulamentação da profissão do Assistente Social que se consubstancia na Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, que lhe atribui as seguintes competências: Art. 4º Constituem competências do Assistente Social I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III – encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV – (Vetado); V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VI – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; X – realizar planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; XI – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades (Artigo 4, Lei nº 8.662, 1993). O perfil do egresso, portanto, deve contemplar, além das competências gerais do assistente social, também as atribuições privativas do exercício profissional do assistente social, definidas em lei, que são descritas no art. 5º e que constituem atribuições privativas do Assistente Social: I – coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II – planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III – assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V – assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI – treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII – dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII – dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; IX – elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X – coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI – fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; XII – dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII – ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional. (Artigo 5, Lei nº 8.662, 1993). Além das competências gerais e atribuições privativas, o perfil do egresso também deve privilegiar o desenvolvimento de competências especificas ao exercício profissional, quais sejam, teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas. Para tanto, considera-se que o profissional formado pelo Curso de Serviço Social da Escola de Humanidades da PUCRS deve possuir competências para conhecer, compreender, interpretar, analisar, planejar, intervir e avaliar os fenômenos presentes no contexto das relações sociais, a partir da análise do movimento histórico da sociedade brasileira, aprendendo as suas particularidades em face da sua constituição e desenvolvimento atual. Assim, o Curso de Serviço Social da Escola de Humanidades busca formar profissionais críticos, que tenham internalizados os valores do projeto ético-político da profissão e o compromisso com a sua materialização, habilitados a realizar a leitura e a intervenção no real para contribuir com a redução das desigualdades (expressões da questão social) e com o fortalecimento das resistências dos sujeitos sociais, através do desenvolvimento de processos sociais emancipatórios, na perspectiva da garantia do acesso aos direitos, fortalecimento e autonomia dos sujeitos. O Curso de Serviço Social da Escola de Humanidades direciona a formação dos assistentes sociais para a construção de um perfil profissional que tem como centralidade o exercício da autonomia e da reflexão permanentes sobre os desafios e demandas sempre renovadas, postas aos processos de trabalho onde o assistente social se insere na atualidade. Portanto, o exercício profissional pressupõe a construção de vários conhecimentos, habilidades e atitudes, traduzidas nas competências expressas na capacidade de:
Além disso, o exercício profissional do Assistente Social, balizado pela Lei de Regulamentação da Profissão e pelo seu Código de Ética, implica exigências práticas a serem incorporadas no cotidiano da formação, que garantam o conhecimento das conjunturas, forças, atores e sujeitos implicados na ação social, incluindo as relações Estado/Sociedade; a capacidade de vincular os direitos sociais e a cidadania à vida cotidiana, rompendo com práticas clientelistas, corporativistas e paternalistas; a capacidade de elaborar estratégias de intervenção social orientadas pelos direitos humanos, incluindo o atendimento de vítimas de violação de direitos e de violadores que carregam as marcas da vulnerabilidade social em suas trajetórias individuais e coletivas; a capacidade de intervenção cultural junto aos processos de integração/discriminação, expressão da cultura e da fala de grupos oprimidos; a capacidade de gestão da questão social com manejo dos fluxos modernos de indicadores, informação, informática, multimídia e redes de comunicação, num exercício crítico da mesma; o conhecimento de diferentes expressões da questão social que se colocam na agenda da sociedade como, por exemplo, AIDS, drogadição, gravidez na adolescência, processos de rualização, exploração sexual, violências contra segmentos particulares em razão de marcadores sociais de raça, classe, gênero, orientação sexual, pobreza, entre outros.
Desta forma, o perfil do futuro profissional formado pelo Curso de Serviço Social da Escola de Humanidades da PUCRS possui a construção de suas bases fundamentais direcionada para: desenvolver participação e solidariedade; estabelecer comunicação nas relações sociais; intervir com competência teórico-metodológica e técnico-operativa; gerar novas formas de trabalho e renda/empreender; articular parcerias na intervenção social; fazer gestão e intervenção de e nas políticas sociais. |
Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, Transferência, Ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção poderá ser solicitada pelo aluno mediante oferta prevista em edital, e poderá ser concedida, na existência de vaga, pelo Coordenador do curso a que está vinculado o curso pretendido.
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O sistema de avaliação é estabelecido conforme o Regimento Geral da PUCRS.
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Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
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Demografia e Sustentabilidade
60
1
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Leitura e Produção Textual
60
1
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Leituras de Brasil
60
1
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Questão Social e Transformações Societárias
60
1
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Construção Social do Sujeito
60
2
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Desenvolvimento de Competências em Serviço Social
30
2
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Empreendedorismo Social, Inovação e Responsabilidade Social
60
2
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Estado, Política Social e Sistema de Proteção Social
60
2
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Fundamentos do Serviço Social I
30
2
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Trabalho do Assistente Social no Contexto Sociojurídico
30
2
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Trabalho e Identidade do Assistente Social
30
2
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Fundamentos do Serviço Social II
30
3
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Gestão Social
60
3
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Políticas de Assistência Social
60
3
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Produção Documental do Serviço Social
30
3
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Serviço Social, Política de Saúde e Sus
30
3
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Serviço Social, Práticas Coletivas e Movimentos Sociais
30
3
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Tópicos em Serviço Social: Internacionalização e Mobilidade Humana
30
3
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Fundamentos do Serviço Social III
60
4
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Gestão Social no Terceiro Setor
30
4
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Instrumentalidade do Serviço Social
60
4
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Oficina Experiencial em Serviço Social
30
4
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Políticas Sociais para Crianças, Adolescentes e Jovens
30
4
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Serviço Social, Análise Socioinstitucional e Processos de Trabalho
30
4
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Ética Profissional do Serviço Social: Fundamentos
30
4
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Disciplina Eletiva
360
5
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Diversidade Humana, Gênero e Sexualidade na Sociedade de Classes
30
5
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Elaboração de Projeto de Intervenção Profissional
30
5
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Estágio Curricular em Serviço Social I (225h)
225
5
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Processos Interventivos com Grupos
60
5
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Ética Profissional em Serviço Social: Atribuições, Competências e Legislação Profissional
30
5
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Estágio Curricular em Serviço Social II (225h)
225
6
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Política e Intervenção Social com Idosos
30
6
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Processos Interventivos com Famílias
60
6
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Comportamento Organizacional
30
7
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Processo de Construção de Conhecimento em Serviço Social
30
7
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Serviço Social e Análise de Conjuntura
30
7
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Sistematização do Trabalho Profissional em Serviço Social
30
7
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Assessoria, Consultoria e Supervisão em Serviço Social
30
8
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Atividades Complementares
180
8
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Ética e Cidadania
60
8
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