Curso: Produção Audiovisual | Currículo Vigente: 2318 | ||
CARGA HORÁRIA | 1800 | ||
CRÉDITOS | 120 | ||
DURAÇÃO | |||
TURNO | Manhã | ||
VAGAS | Vagas 1° semestre | ||
Vagas 2° semestre | |||
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso | 60 | ||
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso | 0 | ||
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio | 0 | ||
ATOS LEGAIS DO CURSO | |||
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) | Resolução nº 58 | Data | 18/12/2014 |
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) | Portaria nº 64 | D.O.U | 18/02/2013 |
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes | D.O.U |
O curso forma o Tecnólogo em Produção Audiovisual, profissional apto ao desempenho de funções no processo de produção de obras audiovisuais para exibição em mídias já existentes, com base no binômio cinema-vídeo, contemplando o circuito de salas de cinema, televisão aberta e codificada, mercado de home-video e internet de banda larga. Estas obras audiovisuais podem ser:
O perfil do profissional egresso é de formação generalista, podendo atuar nas áreas de roteiro, produção e direção ou ainda imagem, som e montagem/edição, para obras de diferentes gêneros e formatos, atendendo ao disposto na Lei 6.533/78 que regulamenta as profissões de técnico cinematográfico. Para a obtenção do Registro Profissional na DRT, os egressos do TECCINE tem apresentado o diploma acompanhado de uma declaração de habilitação nas funções que exercem nos projetos de produção desenvolvidos nos Laboratórios de Realização, destacando as funções de Diretor de Produção, Diretor, Roteirista, Diretor de Fotografia, Assistente de Câmera, Técnico de Som, Assistente de Direção, Diretor de Arte, Montador, etc. A proposta do curso está centrada no binômio cinema e vídeo, como matrizes dos processos de produção e linguagem audiovisual. Esta ênfase, estabelece a identidade do curso e de seus egressos, oferecendo maior possibilidade de trânsito e inserção profissional no mercado. Ao mesmo tempo, é o que caracteriza o específico da formação do aluno, sem competir com as especificidades de outros cursos como Jornalismo, Radialismo e Televisão ou os denominados Multimeios. Ao contrário de experiências recentes de cursos voltados para o cinema e audiovisual, com propostas de formação muito amplas (televisão, cinema, vídeo, multimídia, games, etc…), nas quais o aluno tem dificuldades de encontrar espaços definidos, neste projeto, o aluno conhecerá, desde o primeiro semestre, os limites do seu campo de atuação, suas interseções e amplitudes, podendo, inclusive, antever as suas perspectivas de aperfeiçoamento ou especialização. As disciplinas culturais da grade curricular, obrigatórias, (História do Cinema, História do Cinema Brasileiro, Análise Fílmica, História da Arte, Teorias e Estética do Cinema, Gramática da Narrativa Audiovisual, Documentário, Dramaturgia), atuam diretamente na formação humanista do aluno. Como o projeto pedagógico enfatiza as atividades em grupo, considerando o caráter essencial do cinema como atividade coletiva, o trabalho permanente em equipe reforça valores como a solidariedade, a responsabilidade social, o empreendedorismo, a capacidade de reflexão e o espírito crítico. |
FORMA DE ACESSO AO CURSO O acesso aos cursos de graduação da Universidade dá-se mediante processo seletivo, com fundamento no Regimento Geral da PUCRS, cabendo à Câmara de Graduação e Pós-Graduação fixar as normas do referido processo. Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, transferência, ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção do aluno pode ser concedida, na existência de vaga, pelo Diretor da Faculdade a que está vinculado o curso pretendido. O detalhamento das normas para o Concurso Vestibular é publicado por meio de edital, do qual se destacam os seguintes tópicos: As inscrições ao Concurso Vestibular são oferecidas a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, ou a portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido. O critério que orienta a seleção dos candidatos é a verificação de capacidades e habilidades intelectuais, nos níveis de conhecimento, compreensão, aplicação e análise. A prova de Língua Portuguesa consta de questões objetivas e de uma questão de redação. As demais provas são objetivas, com questões de múltipla escolha sobre conteúdos específicos. Todas as provas visam verificar as capacidades e habilidades intelectuais do candidato, sendo que, a cada candidato, numa dada disciplina, corresponde um escore bruto e um escore padronizado. Devido à determinação expressa na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, candidatos que obtiverem grau zero na redação estarão automaticamente eliminados do Concurso Vestibular. Assim sendo, o mínimo que o candidato deve obter para concorrer a uma vaga na Universidade é a nota 1. Para cada candidato é calculada a média aritmética ponderada dos seus escores padronizados, considerando-se, para isso, os pesos indicados em tabela constante no Manual do Candidato, que variam de acordo com o curso escolhido. A classificação, visando ao preenchimento das vagas de um curso, é baseada na ordem decrescente das médias obtidas pelos candidatos. Se ocorrer algum empate e não houver possibilidade de aproveitar todos os envolvidos, o desempate será efetuado mediante o emprego da média harmônica dos escores padronizados. Encerrado o prazo estabelecido para as matrículas de 1ª chamada do Concurso Vestibular e constatado o não comparecimento de candidatos classificados, serão chamados outros candidatos relacionados em lista de espera condicionada às vagas existentes, levando-se em conta os mesmos critérios de classificação já expressos. No caso de existência de vagas remanescentes após concluído todo o processo de matrículas relativo ao Concurso Vestibular, será realizado Vestibular Complementar, independente, constituído de prova única de redação. O preenchimento das vagas referente ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), instituído pela Lei nº 11.096/2005, é feito com base na classificação do ENEM, fornecida pelo Ministério da Educação. |
De acordo com o Regimento Geral da PUCRS, o sistema de avaliação define-se conforme extrato do artigo descrito abaixo: Art. 68. O aproveitamento escolar do aluno em uma disciplina, no semestre, é expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal, denominado G1. |
Ao contrário de mercados profissionais tradicionais, nos quais a oferta de estágios supervisionados é mais acessível, o mercado da produção audiovisual não oferece ainda a regularidade necessária para que o curso contemple este tipo de atividade como obrigatória. Assim, o projeto do Curso Superior de Tecnologia em Produção Audiovisual adota a organização das práticas profissionais através dos Laboratórios de Realização, os quais cumprem a função de oferecer práticas profissionais regulares e obrigatórias, como parte do currículo. Nestas disciplinas, os alunos atuam nas áreas de roteiro, produção, imagem, som e montagem/edição ao longo dos 5 semestres do Curso, com a supervisão/orientação de professores. Nestas práticas organizadas, os alunos desenvolvem projetos de filmes e vídeos de ficção ou documentários. Embora o estágio externo não seja obrigatório, muitos são os alunos do TECCINE que estagiam em empresas e instituições do setor audiovisual (IECINE e FUNDACINE, p. ex). Nestes casos são adotadas as normas da Faculdade de Comunicação Social para o Estágio Supervisionado, de acordo com a nova legislação (Lei nº. 11.788/2008 e Decreto nº. 5.622/2005). O estágio deve proporcionar ao aluno uma experiência, no mínimo, tão satisfatória quanto a oferecida pelos Laboratórios de Realização, o que pode acontecer nas seguintes situações:
O Projeto Pedagógico do TECCINE forneceu subsídios para as Diretrizes Curriculares Nacionais para Cursos Superiores de Cinema e Audiovisual na definição dos estágios externos, conforme o Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 10/2006: “O estágio consiste em estudos e atividades práticas realizados pelo aluno dentro ou fora da unidade em que o curso é ministrado, sob a supervisão de um docente, e que permitem ao discente atuar diretamente no mercado profissional e na iniciação à pesquisa e ao ensino, podendo consistir de: a) programas especiais de capacitação; |
Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
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Gramática da Narrativa Visual
30
1
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História da Arte
30
1
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Histórias do Cinema: das Origens Ao Neorrealismo
30
1
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Imagem: Fundamentos
60
1
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Laboratório de Realização I
60
1
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Metodologias de Produção
60
1
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Montagem: Fundamentos
60
1
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Roteiro: Fundamentos
60
1
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Tecnologias Audiovisuais
30
1
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Documentario
60
2
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Histórias do Cinema: Cinemas Novos
30
2
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Imagem: Suportes Eletrônicos e Luz Artificial
60
2
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Laboratório de Realização II
60
2
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Montagem: Linguagem, GÊNEROS E FORMATOS
60
2
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Áudio: Fundamentos
60
2
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Direção
30
3
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Dramaturgia
60
3
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História do Cinema Brasileiro
30
3
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Imagem: Recursos e Efeitos
60
3
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Laboratório de Realização III
60
3
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Montagem: Finalização, Recursos e Processos
30
3
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Produção Executiva
30
3
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Roteiro: Práticas de Escritura
30
3
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Áudio: Prática e Estética
60
3
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Análise Fílmica
30
4
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Disciplinas Eletivas
60
4
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Mercado Audiovisual
30
4
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Teorias e Estética do Cinema
30
4
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