Curso: Engenharia de Software | Currículo Vigente: 98AL | ||
CARGA HORÁRIA | 3210 | ||
CRÉDITOS | 190 | ||
DURAÇÃO | 8 semestres | ||
TURNO | Noite | ||
VAGAS | Vagas 1° semestre | ||
Vagas 2° semestre | |||
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso | 360 | ||
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso | 120 | ||
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio | 0 | ||
ATOS LEGAIS DO CURSO | |||
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) | Resolução Nº 005/2020 | Data | 01/06/2020 |
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) | Portaria Nº 88 | D.O.U | 21/02/2019 |
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes | Resolução CNE/CES Nº 05 | D.O.U | 17/11/2016 |
O Curso de Bacharelado em Engenharia de Software enfatiza o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de software que sejam confiáveis, eficientes e que satisfaçam todos os requisitos identificados pelos usuários. O curso busca integrar os princípios da Matemática e da Ciência da Computação com as práticas usuais das disciplinas de engenharia que buscam desenvolver artefatos tangíveis (ACMa 2005). A partir desta contextualização, o curso de Bacharelado em Engenharia de Software visa à formação de profissionais para a atuação na área de Computação que possuam as seguintes habilidades e competências:
Levando em consideração a flexibilidade necessária para atender domínios diversificados de aplicação e os valores institucionais, espera-se que os egressos dos cursos de Engenharia de Software também tenham:
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Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, Transferência, Ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção poderá ser solicitada pelo aluno mediante oferta prevista em edital, e poderá ser concedida, na existência de vaga, pelo Coordenador do curso a que está vinculado o curso pretendido.
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De acordo com o Regimento Geral da PUCRS, o sistema de avaliação define-se conforme descrito abaixo: Art. 78 – O aproveitamento escolar semestral do aluno em uma disciplina, denominado G1, é expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
Art. 79 – O aluno está aprovado na disciplina quando obtém grau G1 igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina. Parágrafo único – O resultado do grau G1 deve ser divulgado para os alunos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a última aula da disciplina, prevista no calendário acadêmico da Universidade. |
Conforme a Resolução Nº 5 do Conselho Nacional de Educação, de 16 de novembro de 2016, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área de Computação, “as Instituições de Educação Superior deverão estabelecer a obrigatoriedade ou não do Estágio Supervisionado para os cursos de bacharelado, bem como a sua regulamentação, especificando formas de operacionalização e de avaliação” (DCN Computação, Art. 7º, parágrafo 1º). Desta forma, o presente Plano Pedagógico de Curso não contempla estágios supervisionados. |
Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
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FUNDAMENTOS DE PROGRAMAÇÃO
90
1
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INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE SOFTWARE
30
1
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MATEMÁTICA DISCRETA
60
1
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ALGORITMOS E ESTRUTURAS DE DADOS I
60
2
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BANCO DE DADOS I
60
2
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DISCIPLINAS ELETIVAS
360
2
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PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS
60
2
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ALGORITMOS E ESTRUTURAS DE DADOS II
60
3
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ENGENHARIA DE SOFTWARE EXPERIMENTAL
30
5
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SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E CUSTOS PARA ENGENHARIA
30
6
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ENGENHARIA ECONÔMICA
30
7
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MÉTODOS FORMAIS PARA COMPUTAÇÃO
60
7
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PSICOLOGIA E GESTÃO DE PESSOAS EM TI
30
7
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SIMULAÇÃO E MÉTODOS ANALÍTICOS
60
7
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES
120
8
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HUMANISMO E CULTURA RELIGIOSA
60
8
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MELHORIA DE PROCESSOS DE SOFTWARE
30
8
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