O programa de Crédito Educativo PUCRS – Crédito Educativo Marista destina-se ao estudante calouro, ingressante na Universidade, que tenha cursado de forma integral o ensino médio nas escolas da Rede Marista e que, dentro das disponibilidades financeiras semestralmente estabelecidas, preenchidas todas as condições para usufruir do benefício conforme resolução e regulamento.
Crédito Educativo Marista – Resolução e Regulamento
O Setor Financeiro Acadêmico informa que deverá ser realizada a atualização financeira e cadastral do fiador.
Para tal, favor enviar a ficha cadastral e documentos digitalizados em PDF para o e-mail: [email protected].
Observação: para contratações do crédito educativo realizadas até o semestre de 2020/2.
Observação: para solicitar o crédito educativo, após realizada a matrícula, enviar ficha de inscrição e os documentos digitalizados em PDF, para o e-mail: [email protected].
O Setor Financeiro Acadêmico informa que o contrato foi disponibilizado para impressão no site da PUCRS com acesso através de sua matrícula e senha pessoal. Seguem as instruções abaixo para a correta impressão das vias do contrato, reconhecimento de assinaturas e respectiva entrega:
Observações: Caso a entrega do contrato de confissão de dívida semestral não ocorra até o dia 30/06/2023, o aluno que possui previsão de renovação de matrícula não poderá matricular-se no semestre de 2023/2, conforme previsão em contrato, bem como o aluno formando não terá sua contratação efetivada para o semestre de 2023/1.
Alunos que cursaram integralmente o ensino médio nas escolas da Rede Marista.
O estudante contrata o curso total, realizando o pagamento de 40% durante a sua formação, corrigido de acordo com o reajuste da mensalidade e o percentual restante de 60% será reembolsado em 1,5 vezes do período de utilização, corrigido de acordo com o reajuste da mensalidade, limitado a 10% a.a.
Renda igual ou superior a 2 vezes o valor da mensalidade vigente na contratação, podendo ser o pai ou a mãe.
Prazo regular do curso, conforme grade curricular, podendo ser prorrogado por mais dois (2) semestres.
Após a conclusão do curso, o prazo de reembolso será de 1,5 vezes o tempo de utilização do curso.
Não possui, o reembolso é constante até liquidação total do crédito educativo concedido.
O Credito Educativo Marista deverá ser renovado semestralmente, através de contrato de confissão de divida (CCD), com reconhecimento de firma do estudante e seu fiador/cônjuge. O estudante deve obter aprovação em, no mínimo, 75% das disciplinas inscritas do semestre.