Modelos de documentos: resoluções 466/12 e 510/16

Projetos das áreas da Saúde (RN 466/12)

Projeto


Outros modelos de tramitação


Emenda

Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/Conep pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando, nos documentos enviados, os trechos que foram modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou Conep). As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-Conep. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-Conep.


Notificação

Projetos das áreas das Ciências Humanas e Sociais (RN 510/16)

Projeto

Outros modelos de tramitação


Emenda

Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/Conep pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou Conep). As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-Conep. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-Conep.


Notificação