Seu projeto de pesquisa deverá ser encaminhado ao CEP por meio da Plataforma Brasil. A Plataforma permitirá o cadastro e a inclusão de toda a documentação do seu projeto. O link da Plataforma Brasil é o seguinte: http://plataformabrasil.saude.gov.br.
*Lembrete: o nome dos arquivos não pode ter caracteres especiais, espaço ou acentuação (ex: projeto de pesquisa. A PB somente aceitará se for: projetodepesquisa ou projeto_de_pesquisa).
* Se ensaio clínico (pesquisa patrocinada por laboratórios farmacêuticos), incluir toda a documentação exigida pela lista de checagem da Conep: http://conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/conep/index.html.
Obs. 1: não são aceitos documentos impressos.
Obs. 2: os projetos de pesquisa que apresentarem documentação incompleta serão devolvidos ao pesquisador por meio da Plataforma Brasil.
Seu projeto de pesquisa deverá ser encaminhado ao CEP por meio da Plataforma Brasil. A Plataforma permitirá a inclusão dessa Instituição por meio do CNPJ: 88.630.413.0002/81.
O link da Plataforma Brasil é o seguinte: http://plataformabrasil.saude.gov.br
Obs.: Os projetos de pesquisa que apresentarem documentação incompleta serão devolvidos ao pesquisador por meio da Plataforma Brasil.
Seu relato de caso deverá ser encaminhado ao CEP por meio da Plataforma Brasil. A Plataforma permitirá o cadastro e a inclusão de toda a documentação do seu relato.
O link da Plataforma Brasil é o seguinte: http://plataformabrasil.saude.gov.br.
Obs. 1: os relatos de caso que apresentarem documentação incompleta serão devolvidos ao pesquisador por meio da Plataforma Brasil.
Obs. 2: nos campos da Plataforma Brasil em que não seja possível o preenchimento com os dados do relato de caso, o pesquisador deverá informar que “não se aplica”.
Este documento apresenta as características de cada tipo de submissão possível no sistema Plataforma Brasil da Conep.
Entre as possibilidades de submissão, são disponibilizadas as modalidades: (i) projetos, (ii) notificações, (iii) emendas e (iv) coparticipantes.
A tabela 1 apresenta as características de cada tipo de submissão e observações gerais norteadoras.
Cabe ressaltar que, a partir 12 de dezembro de 2012, entrou em vigor a Resolução CNS 466, que revogou as Resoluções CNS 196/96, 303/2000 e 404/2008.
Tipo de Submissão | Caracterização | Observações Gerais |
---|---|---|
Projeto | Projetos/Protocolos de pesquisa devem ser submetidos para avaliação do CEP toda vez que envolverem seres humanos. | Ex.: ensaios clínicos, relatos de caso, acadêmicos, projeto guarda-chuva. |
Notificação | A Notificação deve ser submetida sempre que houver necessidade de encaminhar documentos para ciência do CEP. | Ex.: Comunicação de Início do Projeto; Envio de Relatório Semestral, relatório de segurança, etc. |
Emenda | A Emenda deverá ser encaminhada sempre que houver alteração do conteúdo do projeto, ou documentos que necessitem de aprovação. É possível submeter Emenda apenas em projetos aprovados. | Ex.: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, solicitação de extensão do estudo, prorrogação do período de coleta de dados, inclusão de centros ou instituições, inclusão de novos pesquisadores, Novas versões de protocolos, Cartão de Paciente, etc… |
Coparticipante | Projetos de coparticipante são encaminhados sempre que o pesquisador principal tiver interesse em realizar parte de uma pesquisa nas instituições PUCRS e/ou HSL não sendo nenhuma dessas a instituição proponente do estudo. | *Verificar documentos que devem ser encaminhados na primeira submissão. |
Para verificar o processo de submissão, detalhadamente, via Plataforma Brasil, acesse pelo link http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf e selecione a opção Manuais da Plataforma Brasil, localizada nos ícones verde-escuros.
Figura 1: Imagem da interface da Plataforma Brasil.