Fies

Diante das novas regras implementadas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), definidas pelo Ministério da Educação, a PUCRS optou por não aderir ao programa a partir de 2018 (inclusive). Essa decisão está alinhada ao Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).

A mudança não afeta os alunos que contrataram o benefício antes de 2018. Para estes, tudo permanece igual até a conclusão dos seus respectivos cursos.

Alunos que contrataram o Fies a partir de 2018 em outras instituições de ensino não poderão transferir o financiamento para a PUCRS, tendo em vista que a Universidade não aderiu ao programa.

 

Renovação semestral/Aditamento

Semestralmente, o aluno matriculado realizará a renovação (aditamento) do financiamento.
O aditamento é solicitado pela PUCRS. Após a solicitação, o aluno receberá um e-mail e um SMS (cadastrados no SISFIES) informando a necessidade de confirmação. O estudante deverá entrar no SISFIES PORTAL e confirmar os valores semestrais.
Os aditamentos são solicitados sempre após o período de complementação de matrículas do semestre em questão.

 

Aproveitamento acadêmico

Durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá, excepcional e justificadamente, autorizar a continuidade do financiamento por até 02 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo FIES. Neste caso, os estudantes receberão um e-mail e uma carta informando a necessidade de justificativa. A justificativa deverá ser realizada antes do período de aditamentos, pois está sujeita a aprovação para que possa ser inserida a informação no aditamento do semestre.

 

Tipos de aditamento

Aditamento simplificado: após a confirmação dos valores semestrais, não é necessário nenhum outro procedimento. O estudante deverá comparecer, sem data determinada, no Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos para solicitar o seu DRM Simplificado (Documento de Regularidade de Matrícula Simplificado).

Aditamento não simplificado: após a confirmação dos valores semestrais, o aluno financiado deverá obrigatoriamente comparecer, em no máximo 05 (cinco) dias após confirmação, no Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos para solicitar o seu DRM Não Simplificado (Documento de Regularidade de Matrícula) e, com esse documento, se dirigir ao banco contratado no financiamento para concluir o seu aditamento.

A modalidade de aditamento não simplificado possui prazo determinado pelo próprio sistema SISFIES. Esse prazo não pode ser alterado pela PUCRS, e o estudante deverá comparecer ao banco dentro desse limite de tempo para finalizar a contratação do aditamento.

A documentação necessária a ser encaminhada ao banco, juntamente com o DRM, deverá ser verificada com o Agente Financeiro (banco contratado).

Após conclusão e assinatura do Termo Aditivo junto ao banco, trazer uma cópia deste documento ao Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos.

 

Suspensão

A suspensão da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do SISFIES. Isto ocorre quando o estudante beneficiado pelo FIES não for estudar durante o semestre. O estudante poderá solicitar a suspensão por um semestre aleatório, ou até dois semestres consecutivos. A terceira suspensão poderá ser solicitada mediante justificativa e será avaliada pela CPSA, para deferimento ou indeferimento (em casos de mobilidade acadêmica, doença).
O estudante que realizar a solicitação de suspensão deverá obrigatoriamente comparece no Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos para solicitar o seu DRM de Suspensão.

 

Transferência de curso

O estudante poderá transferir-se de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
O estudante que realizar a solicitação de transferência de curso deverá obrigatoriamente comparecer no Setor Financeiro Acadêmico e Créditos para solicitar o seu DRM de Transferência.

 

Transferência de instituição

O estudante poderá transferir-se de instituição de ensino (IES) uma única vez a cada semestre. A transferência integral de instituição de ensino poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado (01/06 ou 01/12) ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência (31/03 ou 30/09) da transferência.

 

Transferência de Fies para PUCRS:

  • Alunos que contrataram o Fies a partir de 2018 em outras instituições de ensino não poderão transferir o financiamento para a PUCRS, tendo em vista que a Universidade não aderiu ao programa.
  • O estudante deverá solicitar a transferência no SISFIES após já ter realizado a transferência acadêmica e já ter uma data de matrícula na PUCRS. Sugerimos que esta transferência seja realizada em no máximo 05 dias antes da data da matrícula. A data de desligamento a ser informada é sempre a do ultimo dia do semestre anterior cursado (30/06 ou 30/12). A quantidade de semestres a cursar será sempre a da diferença entre os semestres contratados e os semestres já cursados;
    Exemplo:
    Contrato inicial de 10 semestres;
    Semestres cursados com o FIES na IES de Origem: 04;
    Semestres a cursar na IES de Destino com FIES: 06 (10-06=04).
  • Após a solicitação de transferência de IES, o estudante deverá entrar em contato com a IES de Origem, para que seja validada a transferência;
  • O estudante deverá trazer uma cópia do contrato inicial do financiamento para que a PUCRS possa fazer o aceite da transferência no Sistema do FIES e solicitar o seu DRM de Transferência.

 

Dilatação

Dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 02 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.

A solicitação de dilatação é realizada pelo estudante por meio do SISFIES, entre os meses de dezembro e março, para o primeiro semestre, e de junho e setembro, para o segundo semestre.

Após a solicitação no sistema, o pedido deve ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até 05 (cinco) dias, informamos ainda que, após a dilatação, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado.

O estudante que realizar a solicitação de dilatação do financiamento deverá obrigatoriamente comparecer no Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos, em até 05 (cinco) dias, para solicitar o seu DRM de Dilatação.

 

Fim do prazo de utilização do financiamento

As fases de carência e amortização serão iniciadas automaticamente após a conclusão do período de utilização do financiamento.

 

Encerramento Antecipado

A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante por meio do SISFIES.

A solicitação deverá ser realizada até o 15º dia entre os meses de janeiro e maio; e entre julho e novembro de cada ano. O módulo de encerramento antecipado está ativado no SISFIES com quatro opções:

A primeira permite ao aluno liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento no agente financeiro.

A segunda permite ao aluno permanecer na fase de utilização do financiamento remanescente, pagando somente as parcelas trimestrais de juros, e cumprir as fases de carência e amortização, após o termino do prazo previsto de utilização do contrato.

A terceira opção permite ao aluno antecipar a fase de carência do financiamento. Nesta opção o aluno entra na fase de carência (18 meses) pagando somente as parcelas trimestrais de juros, findo esse prazo iniciará a fase de amortização.

A quarta e última alternativa dá direito ao aluno de antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações no prazo de 03 vezes o período utilizado mais 12 meses.

O encerramento antecipado da utilização do financiamento, por iniciativa do FNDE, poderá ser solicitado a qualquer tempo caso ocorram às situações previstas nos incisos I, II e IV do art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 08 de julho de 2011.

Não será concedido novo financiamento com recursos do Fies para estudante que tenha encerrado o prazo de utilização do financiamento.

 

Legislação

Verifique a legislação do FIES no site: Portal MEC


Contato – Setor Financeiro e Créditos

Av. Ipiranga, 6681
Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno
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Telefone: (51) 3320-3588