Diante das novas regras implementadas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), definidas pelo Ministério da Educação, a PUCRS optou por não aderir ao programa a partir de 2018 (inclusive). Essa decisão está alinhada ao Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).
A mudança não afeta os alunos que contrataram o benefício antes de 2018. Para estes, tudo permanece igual até a conclusão dos seus respectivos cursos.
Alunos que contrataram o Fies a partir de 2018 em outras instituições de ensino não poderão transferir o financiamento para a PUCRS, tendo em vista que a Universidade não aderiu ao programa.
Semestralmente, o aluno matriculado realizará a renovação (aditamento) do financiamento.
O aditamento é solicitado pela PUCRS. Após a solicitação, o aluno receberá um e-mail e um SMS (cadastrados no SISFIES) informando a necessidade de confirmação. O estudante deverá entrar no SISFIES PORTAL e confirmar os valores semestrais.
Os aditamentos são solicitados sempre após o período de complementação de matrículas do semestre em questão.
Durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá, excepcional e justificadamente, autorizar a continuidade do financiamento por até 02 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo FIES. Neste caso, os estudantes receberão um e-mail e uma carta informando a necessidade de justificativa. A justificativa deverá ser realizada antes do período de aditamentos, pois está sujeita a aprovação para que possa ser inserida a informação no aditamento do semestre.
Aditamento simplificado: após a confirmação dos valores semestrais, não é necessário nenhum outro procedimento. O estudante deverá comparecer, sem data determinada, no Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos para solicitar o seu DRM Simplificado (Documento de Regularidade de Matrícula Simplificado).
Aditamento não simplificado: após a confirmação dos valores semestrais, o aluno financiado deverá obrigatoriamente comparecer, em no máximo 05 (cinco) dias após confirmação, no Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos para solicitar o seu DRM Não Simplificado (Documento de Regularidade de Matrícula) e, com esse documento, se dirigir ao banco contratado no financiamento para concluir o seu aditamento.
A modalidade de aditamento não simplificado possui prazo determinado pelo próprio sistema SISFIES. Esse prazo não pode ser alterado pela PUCRS, e o estudante deverá comparecer ao banco dentro desse limite de tempo para finalizar a contratação do aditamento.
A documentação necessária a ser encaminhada ao banco, juntamente com o DRM, deverá ser verificada com o Agente Financeiro (banco contratado).
Após conclusão e assinatura do Termo Aditivo junto ao banco, trazer uma cópia deste documento ao Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos.
A suspensão da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do SISFIES. Isto ocorre quando o estudante beneficiado pelo FIES não for estudar durante o semestre. O estudante poderá solicitar a suspensão por um semestre aleatório, ou até dois semestres consecutivos. A terceira suspensão poderá ser solicitada mediante justificativa e será avaliada pela CPSA, para deferimento ou indeferimento (em casos de mobilidade acadêmica, doença).
O estudante que realizar a solicitação de suspensão deverá obrigatoriamente comparece no Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos para solicitar o seu DRM de Suspensão.
O estudante poderá transferir-se de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
O estudante que realizar a solicitação de transferência de curso deverá obrigatoriamente comparecer no Setor Financeiro Acadêmico e Créditos para solicitar o seu DRM de Transferência.
O estudante poderá transferir-se de instituição de ensino (IES) uma única vez a cada semestre. A transferência integral de instituição de ensino poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado (01/06 ou 01/12) ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência (31/03 ou 30/09) da transferência.
Dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 02 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.
A solicitação de dilatação é realizada pelo estudante por meio do SISFIES, entre os meses de dezembro e março, para o primeiro semestre, e de junho e setembro, para o segundo semestre.
Após a solicitação no sistema, o pedido deve ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até 05 (cinco) dias, informamos ainda que, após a dilatação, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado.
O estudante que realizar a solicitação de dilatação do financiamento deverá obrigatoriamente comparecer no Setor Financeiro-Acadêmico e Créditos, em até 05 (cinco) dias, para solicitar o seu DRM de Dilatação.
As fases de carência e amortização serão iniciadas automaticamente após a conclusão do período de utilização do financiamento.
A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante por meio do SISFIES.
A solicitação deverá ser realizada até o 15º dia entre os meses de janeiro e maio; e entre julho e novembro de cada ano. O módulo de encerramento antecipado está ativado no SISFIES com quatro opções:
A primeira permite ao aluno liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento no agente financeiro.
A segunda permite ao aluno permanecer na fase de utilização do financiamento remanescente, pagando somente as parcelas trimestrais de juros, e cumprir as fases de carência e amortização, após o termino do prazo previsto de utilização do contrato.
A terceira opção permite ao aluno antecipar a fase de carência do financiamento. Nesta opção o aluno entra na fase de carência (18 meses) pagando somente as parcelas trimestrais de juros, findo esse prazo iniciará a fase de amortização.
A quarta e última alternativa dá direito ao aluno de antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações no prazo de 03 vezes o período utilizado mais 12 meses.
O encerramento antecipado da utilização do financiamento, por iniciativa do FNDE, poderá ser solicitado a qualquer tempo caso ocorram às situações previstas nos incisos I, II e IV do art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 08 de julho de 2011.
Não será concedido novo financiamento com recursos do Fies para estudante que tenha encerrado o prazo de utilização do financiamento.
Verifique a legislação do FIES no site: Portal MEC
Av. Ipiranga, 6681
Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno
Porto Alegre/RS - Brasil - CEP 90619-900
Telefone: (51) 3320-3588