Crédito Educativo Marista

O programa de Crédito Educativo PUCRS – Crédito Educativo Marista destina-se ao estudante calouro, ingressante na Universidade, que tenha cursado de forma integral o ensino médio nas escolas da Rede Marista e que, dentro das disponibilidades financeiras semestralmente estabelecidas, preenchidas todas as condições para usufruir do benefício conforme resolução e regulamento.

 

Crédito Educativo Marista – Resolução e Regulamento


Atualização financeira e cadastral do Fiador

O Setor Financeiro Acadêmico informa que deverá ser realizada a atualização financeira e cadastral do fiador.

Para tal, favor enviar a ficha cadastral e documentos digitalizados em PDF para o e-mail: [email protected].

Observação: para contratações do crédito educativo realizadas até o semestre de 2020/2.


Processo seletivo 2023/2 (calouros)

 

Observação: para solicitar o crédito educativo, após realizada a matrícula, enviar ficha de inscrição e os documentos digitalizados em PDF, para o e-mail: [email protected].


Renovação do Contrato de Confissão de Dívida 2023/1

O Setor Financeiro Acadêmico informa que o contrato foi disponibilizado para impressão no site da PUCRS com acesso através de sua matrícula e senha pessoal. Seguem as instruções abaixo para a correta impressão das vias do contrato, reconhecimento de assinaturas e respectiva entrega:

  1. Favor verificar os dados cadastrais referentes ao estudante/responsável legal/fiador(es) bem como valor(es);
  2. Imprimir o contrato em duas vias (frente e verso);
  3. Estudante, fiador(es), cônjuge/companheiro e responsável legal (se aplicável) deve(m) rubricar todas as vias e assinar ao final;
  4. Testemunhas devem rubricar as duas vias do contrato e assinar ao final, sem a necessidade de reconhecimento das assinaturas;
  5. *Reconhecimento das assinaturas (firmas) do estudante ou responsável legal, fiador(es) e cônjuge; Faz-se necessária somente uma das vias reconhecidas em cartório.
  6. As testemunhas não têm a necessidade de reconhecer firma em cartório;
  7. Cumpridas as exigências acima, solicitamos que as duas vias sejam entregues no Setor Financeiro Acadêmico até o dia 30/06/2023 (prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno) ou enviadas pelos Correios pelo endereço: PUCRS, Av. Ipiranga, 6681, prédio 15, Central de Atendimento ao Aluno – térreo – Setor Financeiro Acadêmico, sala 130.03, CEP: 90619-900, Porto Alegre/RS

Observações: Caso a entrega do contrato de confissão de dívida semestral não ocorra até o dia 30/06/2023, o aluno que possui previsão de renovação de matrícula não poderá matricular-se no semestre de 2023/2, conforme previsão em contrato, bem como o aluno formando não terá sua contratação efetivada para o semestre de 2023/1.


Modelos de declaração para documentação


Dúvidas frequentes

Quem pode participar?

Alunos que cursaram integralmente o ensino médio nas escolas da Rede Marista.

Percentual de Financiamento

O estudante contrata o curso total, realizando o pagamento de 40% durante a sua formação, corrigido de acordo com o reajuste da mensalidade e o percentual restante de 60% será reembolsado em 1,5 vezes do período de utilização, corrigido de acordo com o reajuste da mensalidade, limitado a 10% a.a.

Fiador

Renda igual ou superior a 2 vezes o valor da mensalidade vigente na contratação, podendo ser o pai ou a mãe.

Tempo de utilização

Prazo regular do curso, conforme grade curricular, podendo ser prorrogado por mais dois (2) semestres.

Forma de reembolso

Após a conclusão do curso, o prazo de reembolso será de 1,5 vezes o tempo de utilização do curso.

Carência

Não possui, o reembolso é constante até liquidação total do crédito educativo concedido.

Renovação do contrato

O Credito Educativo Marista deverá ser renovado semestralmente, através de contrato de confissão de divida (CCD), com reconhecimento de firma do estudante e seu fiador/cônjuge. O estudante deve obter aprovação em, no mínimo, 75% das disciplinas inscritas do semestre.