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Curso de Ciências Contábeis: Controladoria e Tributos

1. Dados do Curso
Curso: Ciências Contábeis: Controladoria e Tributos Currículo Vigente: 2554
CARGA HORÁRIA 3000
CRÉDITOS 168
DURAÇÃO 8 semestres
TURNO Noite
VAGAS Vagas 1° semestre
Vagas 2° semestre
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso 360
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso 120
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio 0
ATOS LEGAIS DO CURSO
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) Resolução CGEC nº 062/2018 Data 20/06/2018
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) Portaria nº 271 D.O.U 04/04/2017
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes Resolução CNE/CES nº 10 D.O.U 28/12/2004
2. Perfil do Egresso

O Decreto Lei nº 9.295/1946 de 27/05/1946, cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador. O Conselho Federal de Contabilidade, além de regulamentar e normatizar a profissão, fiscaliza a atuação dos contadores, nas diversas atividades inerentes, que devem ser conduzidas com zelo e competência.

Sobre o perfil do contador, considera-se adequado formar um profissional dotado de visão estratégica, com sólida formação básica em diversas áreas, capaz de identificar e definir problemas e desenhar soluções de forma sistêmica. Esse profissional deve ter capacidade empreendedora e inovadora, abertura a mudanças, e deve ser dotado de iniciativa e capacidade de liderança, pois dele partirão decisões que influenciarão o ambiente onde atua.

Deve contar com raciocínio de caráter abstrato, sociabilidade, capacidade de expressão e comunicação, aptidão analítica e numérica, comportamento equilibrado e desembaraçado, gosto por aprender continuamente, além de elevado senso ético.

Sua visão técnico-científica e empresarial deve estar aliada à postura de um cidadão que, com responsabilidade social, busca preservar os valores éticos baseados na concepção cristã e humanística. Deve ser capaz de aplicar conhecimentos no ambiente e promover uma ação reflexiva e atualizada.

Com conhecimento amplo nas diversas áreas do campo contábil, deve, no entanto, possibilitar a concentração em uma área específica. Esse pressuposto fundamenta-se pela necessidade do profissional também dispor de conhecimentos adicionais para melhor desempenhar suas atividades na profissão de contador.

Além da formação básica de contador, o aluno egresso terá uma formação complementar de acordo com a linha de formação estabelecida, Controladoria e Finanças, onde desenvolverá habilidades e competências objetivando a maximização da riqueza dos sócios e acionistas das organizações, com base em conhecimentos para realizar e planejar os rumos dos investimentos e decisões de financiamento. O estudo de conceitos e princípios fundamentais de orçamento empresarial, relacionando o planejamento e o controle financeiro e de resultados com as funções de Administração e Contabilidade, embasa os modelos de monitoramento de gestão que desenvolverão para o processo de tomada de decisão.

As competências transversais serão trabalhadas em todas as disciplinas do curso, portanto, desenvolvidas durante toda a formação do aluno, possuindo caráter cumulativo, e possibilitarão prepará-lo para:

a) estimular o espírito de solidariedade, de cooperação, bem como os valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional;
b) possuir flexibilidade, dinamismo e proatividade para gerenciar as diferentes situações que se apresentam no mundo organizacional;
c) desenvolver a comunicação e o relacionamento interpessoal e intercultural, possibilitando a interpretação da realidade;
d) estimular a aplicação dos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação, visando agilizar o acesso às informações, a otimização dos processos e a qualificação do processo decisório nos diversos níveis da organização;
e) incentivar a inserção da criatividade, da mudança e da inovação no ambiente organizacional, bem como nos serviços prestados pela organização.

O parecer homologado pelo Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação, referência ao segue:

Perfil Desejado do Formando:
O curso de graduação em Ciências Contábeis deve ensejar condições para que o contabilista esteja capacitado a compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras em âmbito nacional e internacional nos diferentes modelos de organização, assegurando o pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, auditorias, perícias, arbitragens, domínio atuarial e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, com a plena utilização de inovações tecnológicas, revelando capacidade crítico-analítica para avaliar as implicações organizacionais com o advento da tecnologia da informação.

Competências e Habilidades Desejadas ao Contador

Os profissionais egressos do Curso de Ciências Contábeis da PUCRS exercerão sua profissão como autônomos ou ligados a uma organização. Em qualquer das circunstâncias terão sua atividade diretamente vinculada à realidade social e profissional. As funções exercidas pelo Bacharel como Contador, Auditor Interno, Auditor Independente, na Controladoria, na área Financeira, Perito, Fiscal ou Professor Universitário, estão inseridas na sociedade em que vivemos. As Organizações, além de propiciarem lucros aos seus proprietários, acionistas, investidores, têm também um aspecto social a ser satisfeito. Hoje, inclusive, está estabelecida na nossa sociedade a necessidade das Organizações elaborarem o chamado Balanço Social e Ambiental, sendo esta uma das atribuições do Contador, demonstrando o retorno que estas proporcionam à sociedade, pela sua atividade-fim, através dos salários pagos, dos encargos sociais recolhidos, dos gastos com qualificação profissional, dos impostos pagos, dos benefícios concedidos a seus funcionários, membros dessa comunidade e do impacto da atividade no meio ambiente. O Contador, portanto, terá que desempenhar suas atividades de maneira ética, íntegra e profissional, de forma a atender a essas expectativas da sociedade.

Em relação ao aspecto profissional, deverá observar o Código de Ética do Contabilista e as Normas Brasileiras de Contabilidade, no desempenho de suas funções. A constante atualização profissional é mister na atividade, tendo-se em vista as constantes mudanças de paradigma nas Organizações, as alterações nas legislações societárias, fiscais e tributárias, devendo, portanto, o profissional buscar, de forma incessante, mais qualificação através da participação ativa em eventos promovidos pela classe e pela pesquisa acadêmica que necessariamente terá de ser desenvolvida.

Na Resolução CNE/CES nº 10, determina o que segue:

Art. 4o O curso de graduação em Ciências Contábeis deve possibilitar formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:
I – utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem das Ciências Contábeis e Atuariais;
II – demonstrar visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil;
III – elaborar pareceres e relatórios que contribuam para o desempenho eficiente e eficaz de seus usuários, quaisquer que sejam os modelos organizacionais;
IV – aplicar adequadamente a legislação inerente às funções contábeis;
V – desenvolver, com motivação e através de permanente articulação, a liderança entre equipes multidisciplinares para a captação de insumos necessários aos controles técnicos, à geração e disseminação de informações contábeis, com reconhecido nível de precisão;
VI – exercer suas responsabilidades com o expressivo domínio das funções contábeis, incluindo noções de atividades atuariais e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, que viabilizem aos agentes econômicos e aos administradores de qualquer segmento produtivo ou institucional o pleno cumprimento de seus encargos quanto ao gerenciamento, aos controles e à prestação de contas de sua gestão perante à sociedade, gerando também informações para a tomada de decisão, organização de atitudes e construção de valores orientados para a cidadania;
VII – desenvolver, analisar e implantar sistemas de informação contábil e de controle gerencial, revelando capacidade crítico analítica para avaliar as implicações organizacionais com a tecnologia da informação;
VIII – exercer com ética e proficiência as atribuições e prerrogativas que lhe são prescritas através da legislação específica, revelando domínios adequados aos diferentes modelos organizacionais.

3. Forma de Acesso ao Curso

O acesso aos cursos de graduação da Universidade dá-se mediante processo seletivo, com fundamento no Regimento Geral da PUCRS, cabendo à Câmara de Graduação e Educação Continuada fixar as normas do referido processo.

Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, seleção pelo ENEM, transferência, ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção do aluno pode ser concedida, na existência de vaga, pelo Decano da Escola a que está vinculado o curso pretendido.

O detalhamento das normas para o Concurso Vestibular é publicado por meio de edital, do qual se destacam os seguintes tópicos:

As inscrições ao Concurso Vestibular são oferecidas a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, ou a portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido.

O critério que orienta a seleção dos candidatos é a verificação de capacidades e habilidades intelectuais, nos níveis de conhecimento, compreensão, aplicação e análise. O Concurso Vestibular da PUCRS é constituído por uma prova de redação e por provas objetivas com questões de múltipla escolha, contemplando diferentes áreas do conhecimento.

O cálculo do desempenho do candidato leva em conta a pontuação obtida na redação, o número de acertos em cada uma das áreas avaliadas nas provas objetivas e um escore padronizado.

Devido à determinação expressa na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, candidatos que obtiverem grau zero na redação estarão automaticamente eliminados do Concurso Vestibular. Assim sendo, o mínimo que o candidato deve obter para concorrer a uma vaga na Universidade é a nota 1.

Para cada candidato é calculada a média aritmética ponderada dos seus escores padronizados, considerando-se, para isso, os pesos indicados em tabela constante no Manual do Candidato, que variam de acordo com o curso escolhido. A classificação, visando ao preenchimento das vagas de um curso, é baseada na ordem decrescente das médias obtidas pelos candidatos. Se ocorrer algum empate e não houver possibilidade de aproveitar todos os envolvidos, o desempate será efetuado mediante o emprego da média harmônica dos escores padronizados.

Encerrado o prazo estabelecido para as matrículas de 1ª chamada do Concurso Vestibular e constatado o não comparecimento de candidatos classificados, serão chamados outros candidatos relacionados em lista de espera condicionada às vagas existentes, levando-se em conta os mesmos critérios de classificação já expressos.

No caso de existência de vagas remanescentes após concluído todo o processo de matrículas relativo ao Concurso Vestibular, será realizado Vestibular Complementar, independente, constituído de prova única de redação.

A seleção pelo ENEM é feita de forma concomitante com os processos de vestibular e vestibular complementar. As vagas totais oferecidas são assim distribuídas:
I. Vestibular de Inverno: 50% das vagas são destinadas ao vestibular e 50% são destinadas para o ingresso pelo ENEM.
II. Vestibular de Verão:
a) Para cursos de Medicina e Odontologia: 95% das vagas são destinadas ao vestibular e 5% são destinadas para o ingresso pelo ENEM.
b) Para os demais cursos: 80% das vagas são destinadas ao vestibular e 20% são destinadas para o ingresso pelo ENEM.

O preenchimento das vagas referente ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), instituído pela Lei nº 11.096/2005, é feito com base na classificação do ENEM, fornecida pelo Ministério da Educação.

4. Sistema de avaliação do processo de ensino e aprendizagem

Os critérios e procedimentos de avaliação usados no curso obedecem ao disposto no Regimento Geral da Universidade (art. 66 a 76).

A avaliação da aprendizagem dos alunos, em cada disciplina, será sistemática e desenvolvida ao longo do período letivo. Poderá ser realizada através de provas, exercícios, pesquisas, trabalhos realizados individualmente ou em equipe, entre outros.

O aproveitamento escolar do aluno, no semestre, será expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), denominado G1. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver nota G1 igual ou superior a 7,0 e frequência igual ou superior a 75%.

O aluno que não atingir nota G1 igual ou superior a 7,0 na disciplina, mas que obtiver frequência igual ou superior a 75% e média G1 igual ou superior a 4,0 (quatro) terá direito a realizar uma prova de recuperação presencial, denominada G2, abrangendo todos os conteúdos trabalhados no decorrer do semestre, com caráter de retomada.

Da média aritmética simples obtida entre o G1 e o G2 resultará o grau final. Será considerado aprovado o aluno que atingir nota igual ou superior a 5,0 (cinco) no grau final e cumprir o requisito de frequência mínima de 75% da carga horária total da disciplina. No caso de reprovação, o aluno deverá matricular-se novamente na disciplina em que foi reprovado.

Extrato do Regimento Geral da PUCRS:

Seção III – Da Frequência e da Avaliação

Art. 66. – A frequência às atividades escolares regulares dos cursos de graduação e sequenciais é obrigatória para efeitos de aprovação.
Parágrafo Único – Os cursos de educação a distância obedecem à legislação específica.
Art. 67. – A avaliação do aproveitamento é processo contínuo, cumulativo e de compreensão da trajetória do aluno na construção de seu aprendizado.
§1º – Os resultados das avaliações constituem elemento integrante e integrador do planejamento de ensino e da validação dos procedimentos, instrumentos e critérios estabelecidos.
§2º – Os critérios de avaliação expressam a qualidade das aprendizagens pretendidas pela proposta didático-pedagógica.
Art. 68. – O aproveitamento escolar do aluno em uma disciplina, no semestre, é expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal, denominado G1.
§1º – A forma de obtenção do grau G1 é definida no projeto pedagógico do curso e no plano de ensino de cada disciplina.
§2º – O grau G1 é expressão da aprendizagem obtida por meio de instrumentos e procedimentos como um conjunto de verificações, exercícios, trabalhos teórico-práticos, projetos e/ou atividades, relatórios, de acordo com as peculiaridades da disciplina.
§3º – O docente responsável pela disciplina deve apresentar aos alunos, no primeiro dia de atividades letivas de cada semestre, os critérios e as modalidades de instrumentos de avaliação e a forma de cálculo para obtenção do grau G1, juntamente com o cronograma da disciplina.
§4º – Os critérios de avaliação e a forma de cálculo de obtenção do grau G1 não podem ser alterados durante o semestre.
Art. 69. – O aluno está aprovado na disciplina quando obtém grau G1 igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Parágrafo Único – O resultado do grau G1 deve ser divulgado para os alunos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a última aula da disciplina, prevista no calendário escolar da Universidade.
Art. 70. – O aluno que não atender ao requisito de grau, estabelecido no caput do artigo anterior, pode realizar uma prova final, em época prevista no calendário escolar, atribuindo-se-lhe o grau G2, desde que o grau G1 seja igual ou superior a 4,0 (quatro).
§1º – A prova final deve abranger o programa de ensino da disciplina no semestre.
§2º – Entre a data de divulgação do grau G1 de cada disciplina e a data de realização da prova final, correspondente ao grau G2, deve decorrer um intervalo mínimo de 3 (três) dias úteis.
§3º – Após a prova final, correspondente ao grau G2, prevista no calendário escolar, não pode ser realizada nenhuma outra prova.
§4º – Durante o período entre a data de divulgação do grau G1 e a data de realização da prova final, correspondente ao grau G2, os professores, em seus horários de atividade na Universidade, devem permanecer à disposição dos alunos para orientações.
Art. 71. – O aluno está aprovado na disciplina quando obtiver média aritmética simples igual ou superior a 5,0 (cinco) entre os graus G1 e G2 e cumpre o requisito de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Art. 72. – Ao aluno que não obtiver aprovação, de acordo com os artigos anteriores, não são conferidos créditos, devendo repetir a disciplina ou o estágio.
Art. 73. – O aluno aprovado em grau G1, visando aumentar a média aritmética ou obter a láurea acadêmica, pode submeter-se à prova final correspondente ao grau G2, mediante requerimento encaminhado à direção da Faculdade.
Parágrafo Único – Caso o resultado do grau G2 for menor que o grau G1, mantém-se o resultado deste último.
Art. 74. – O Colegiado de cada Faculdade pode definir, excepcionalmente e em sua área, disciplinas e situações com regime especial de avaliação, a serem expressas por um único grau, relativo ao aproveitamento do aluno.
§1º – As disciplinas e situações a que se referem o caput deste artigo incluem adaptação por transferência, revalidação de disciplinas, estágios supervisionados, relatórios, monografias, projetos e sua defesa.
§2º – O aluno em regime especial de avaliação é aprovado se obtiver grau igual ou superior a 5,0 (cinco) e tiver cumprido as demais exigências específicas.
Art. 75. – A dispensa de determinada disciplina por demonstração de extraordinário conhecimento do aluno sobre os conteúdos da mesma, na forma da legislação vigente, pode ser deferida por resolução da Câmara de Graduação, mediante requerimento do aluno encaminhado à direção da respectiva Faculdade e cumpridos requisitos específicos.
§1º – O extraordinário conhecimento a que se refere o caput deste artigo deve ser evidenciado por meio de instrumentos de avaliação específicos, aplicados por comissão examinadora especial.
§2º – A comissão examinadora especial responsável pela avaliação é composta por professores das disciplinas, sendo designada pela direção da Faculdade e aprovada pelo respectivo colegiado.
Art. 76. – O aluno reprovado em uma disciplina que não seja oferecida no período subsequente, e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua carga horária no período letivo imediatamente anterior, pode requerer matrícula em regime especial de recuperação, desde que autorizada a aplicação do mesmo pelo Colegiado da Faculdade.
§1º – O regime especial de recuperação consta de 2 (duas) provas a serem realizadas no período letivo antes da prova final correspondente ao grau G2, em data fixada pela direção da Faculdade, abrangendo todo o programa da disciplina.
§2º – É considerado aprovado o aluno que obtiver média aritmética simples, entre as duas provas, igual ou superior a 5,0 (cinco).
§3º – A Faculdade pode, em suas respectivas áreas e na forma do projeto pedagógico de seus cursos, não aplicar o caput deste artigo para disciplinas predominantemente caracterizadas por atividades práticas que requerem o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades específicas.

5. Estágio Curricular
6. Curriculo Completo
Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
ADMINISTRAÇÃO
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ADROALDO LAZZAROTTO 13 anos e 1 m¿s Link
IONARA RECH 21 anos e 1 m¿s Link
LEO FERNANDO KRAS JOAS 13 anos e 8 meses Link
RODRIGO HELDT SILVEIRA 1 ano e 4 meses Link
CONTABILIDADE
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CLAUDIO OLIVEIRA RIOS 8 anos e 1 m¿s Link
JOAO CARLOS SCHIER 34 anos e 1 m¿s Link
LUIS CARLOS PERTILE 26 anos e 7 meses Link
ECONOMIA
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
OSMAR TOMAZ DE SOUZA 17 anos e 1 m¿s Link
PATRICIA ULLMANN PALERMO 2 meses Link
MATEMÁTICA
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ISABEL CRISTINA MACHADO DE LARA 12 anos e 1 m¿s Link
IVAN RICARDO TOSMANN 25 anos e 1 m¿s Link
KARINA BENATO 13 anos e 1 m¿s Link
MARCIA ZARDO DE OLIVEIRA BEIN 33 anos e 6 meses Link
PEDRO SICA CARNEIRO 13 anos e 1 m¿s Link
RACIOCÍNIO LÓGICO E ANALÍTICO
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
IURI MEDEIROS JAURIS 6 anos e 1 m¿s Link
LUCAS RAFAEL COSTELLA PESSUTTO 2 meses Link
MARCIRIO SILVEIRA CHAVES 8 anos Link
MARIO OSCAR STEFFEN 2 meses Link
COMUNICAÇÃO E PERSUASÃO
30
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
SUSANA GIB AZEVEDO 37 anos e 1 m¿s Link
CONTABILIDADE GERENCIAL
60
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CLAUDIO OLIVEIRA RIOS 8 anos e 1 m¿s Link
Estatística
60
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
BARBARA PATRICIA OLBERMANN PASINI 21 anos e 8 meses Link
FILOSOFIA E ÉTICA GERAL
60
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
FABIO CAPRIO LEITE DE CASTRO 13 anos e 1 m¿s Link
ROBERTO HOFMEISTER PICH 23 anos e 1 m¿s Link
SERGIO AUGUSTO SARDI 27 anos e 8 meses Link
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
30
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LUIS HUMBERTO DE MELLO VILLWOCK 16 anos e 1 m¿s Link
MATEMÁTICA FINANCEIRA
60
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
IVAN RICARDO TOSMANN 25 anos e 1 m¿s Link
MARCIA ZARDO DE OLIVEIRA BEIN 33 anos e 6 meses Link
ANÁLISE DE CENÁRIOS ECONÔMICOS
30
3
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ADALMIR ANTONIO MARQUETTI 31 anos e 8 meses Link
LAURA DESIREE VERNIER FUJITA 7 anos e 1 m¿s Link
CONTABILIDADE GERAL E COMERCIAL
60
3
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
SANDRA BELLOLI DE VARGAS 2 anos e 2 meses Link
DIREITO EMPRESARIAL
60
3
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LAIS MACHADO LUCAS 12 anos e 1 m¿s Link
DISCIPLINAS ELETIVAS
360
3

Disciplina em implantação

FINANÇAS CORPORATIVAS DE CURTO PRAZO
60
3
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
RAFAEL DISCONZI RODRIGUES 6 anos e 1 m¿s Link
SANDRA BELLOLI DE VARGAS 2 anos e 2 meses Link
LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL
30
3

Disciplina em implantação

ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
60
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
JOAO CARLOS SCHIER 34 anos e 1 m¿s Link
FINANÇAS CORPORATIVAS DE LONGO PRAZO
60
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
MAICON MANOEL BENIN 2 meses Link
RAFAEL DISCONZI RODRIGUES 6 anos e 1 m¿s Link
GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL
60
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
MARCELO COLETTO POHLMANN 24 anos e 1 m¿s Link
HUMANISMO E CULTURA RELIGIOSA
60
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CARLOS GUSTAVO HAAS 23 anos e 4 meses Link
CARLOS RODRIGO CRUZ DUTRA 1 ano e 1 m¿s Link
CLAUDIO VICENTE IMMIG 15 anos e 1 m¿s Link
ELIANA AVILA DA SILVEIRA 35 anos e 8 meses Link
LUIS EVANDRO HINRICHSEN 14 anos e 1 m¿s Link
APURAÇÃO E ANÁLISE DE CUSTOS
60
5
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LUIS CARLOS PERTILE 26 anos e 7 meses Link
CONTABILIDADE PARA SEGMENTOS ESPECÍFICOS
60
5
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LUIS CARLOS PERTILE 26 anos e 7 meses Link
ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
60
5
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
MAICON MANOEL BENIN 2 meses Link
GESTÃO TRIBUTÁRIA E OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA PEQ. EMPRESAS
60
5
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
JOAO CARLOS SCHIER 34 anos e 1 m¿s Link
ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
60
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CLAUDIO OLIVEIRA RIOS 8 anos e 1 m¿s Link
CONTROLADORIA GERAL
60
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
MARCELO COLETTO POHLMANN 24 anos e 1 m¿s Link
LABORATÓRIO DE TRIBUTOS - EST. SUPERV.
60
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
MARCELO COLETTO POHLMANN 24 anos e 1 m¿s Link
METODOLOGIA DE PESQUISA
30
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LEO FERNANDO KRAS JOAS 13 anos e 8 meses Link
LEONARDO BALTAZAR DA SILVEIRA - Link
LUCAS BONACINA ROLDAN 12 anos e 1 m¿s Link
MIRIAN OLIVEIRA 24 anos e 7 meses Link
TOMAS PINHEIRO FIORI 13 anos e 1 m¿s Link
SUSTENTABILIDADE
30
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
GABRIELA CARDOZO FERREIRA 21 anos e 7 meses Link
JUDITH ELBA MERLO FERRAN 11 meses Link
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
60
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
SEDINEI JOSE NARDELLI BEBER 24 anos Link
CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
60
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
RICARDO MINOTTO 24 anos e 8 meses Link
CONTROLADORIA ORÇAMENTARIA
60
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LUIS CARLOS PERTILE 26 anos e 7 meses Link
NORMAS DE AUDITORIA
60
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
MAICON MANOEL BENIN 2 meses Link
PRAT.PROF.EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS I
240
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CLAUDIO OLIVEIRA RIOS 8 anos e 1 m¿s Link
LUIS CARLOS PERTILE 26 anos e 7 meses Link
SEDINEI JOSE NARDELLI BEBER 24 anos Link
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
120
8

Disciplina em implantação

AUDITORIA APLICADA
60
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
SANDRA BELLOLI DE VARGAS 2 anos e 2 meses Link
CONTROLADORIA ESTRATÉGICA
60
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
RICARDO MINOTTO 24 anos e 8 meses Link
GOVERNANÇA CORPORATIVA
60
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
RICARDO MINOTTO 24 anos e 8 meses Link
PERÍCIA CONTÁBIL, ARBITRAGEM E AVALIAÇÃO
60
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
SANDRA BELLOLI DE VARGAS 2 anos e 2 meses Link
PRAT.PROF.EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS II
240
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
JOAO CARLOS SCHIER 34 anos e 1 m¿s Link
MARCELO COLETTO POHLMANN 24 anos e 1 m¿s Link
RICARDO MINOTTO 24 anos e 8 meses Link
..Dados atualizados até 23/04/2024