Curso: Administração: Liderança e Gestão de Pessoas | Currículo Vigente: 255B | ||
CARGA HORÁRIA | 3000 | ||
CRÉDITOS | 168 | ||
DURAÇÃO | 8 semestres | ||
TURNO | Noite | ||
VAGAS | Vagas 1° semestre | 60 | |
Vagas 2° semestre | 60 | ||
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso | 360 | ||
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso | 120 | ||
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio | 0 | ||
ATOS LEGAIS DO CURSO | |||
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) | Resolução CGEC Nº 060 | Data | 21/06/2018 |
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) | Portaria nº 271 | D.O.U | 04/04/2017 |
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes | Resolução CNE/CES nº 4 | D.O.U | 19/07/2005 |
Sobre o perfil do administrador, considera-se adequado formar um profissional dotado de visão estratégica, com sólida formação básica em pessoas, marketing, finanças, produção, logística, projetos, capaz de identificar e definir problemas e desenhar soluções de forma sistêmica. Esse profissional deve ter capacidade empreendedora e deve ser dotado de iniciativa e capacidade de liderança, pois dele partirão decisões que influenciarão o ambiente onde atua. Precisa ter gosto por aprender e ensinar continuamente. Deve, ainda, contar com raciocínio de caráter abstrato, sociabilidade, capacidade de expressão e de comunicação, aptidão analítica e numérica, comportamento equilibrado e desembaraçado, além de elevado senso ético. Com sua visão técnico-científica e empresarial, aliada à postura de um cidadão que, com responsabilidade social, busca preservar os valores éticos baseados na concepção cristã e humanística, deve ser capaz de aplicar conhecimentos no ambiente e promover uma ação reflexiva e atualizada. Com base em um conhecimento amplo nas diversas áreas do campo administrativo, deve, no entanto, possibilitar a concentração em uma área específica de acordo com sua vocação e seu interesse. Esse pressuposto fundamenta-se pela necessidade de o profissional também dispor de conhecimentos adicionais em uma área específica da administração, para melhor desempenhar suas atividades nesta área como um administrador. Ressalta-se que as linhas de formação não pretendem que o Curso de Administração perca sua identidade enquanto curso de formação generalista superior, buscando-se o desenvolvimento de competências de longo prazo, construídas sobre uma educação geral, que qualifiquem os egressos para uma profissão e não apenas para um cargo. Entendemos que as competências transversais ou soft skills são atitudes comportamentais inatas ou aperfeiçoadas por cada pessoa e estão relacionadas com a inteligência emocional, com as habilidades mentais de cada ser humano e determinam a capacidade de gestão e de relacionamento interpessoal, diferenciando de forma positiva um profissional dos seus colegas no ambiente de trabalho. Portanto as competências transversais serão trabalhadas em todas as disciplinas do curso, portanto, desenvolvidas durante toda a formação do aluno, possuindo caráter cumulativo e possibilitarão prepará-lo para: Observadas as recomendações contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração (Resolução CNE/CES nº 4, de 13/07/2005), tem-se: O Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades: Competências e Habilidades Desejadas ao Administrador com Linha de Formação em Liderança e Gestão de Pessoas O curso de Administração com linha de formação em Liderança e Gestão de Pessoas propõe-se a formar profissionais capazes de: |
Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, Transferência, Ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção poderá ser solicitada pelo aluno mediante oferta prevista em edital, e poderá ser concedida, na existência de vaga, pelo Coordenador do curso a que está vinculado o curso pretendido.
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De acordo com o Regimento Geral da PUCRS, o sistema de avaliação define-se conforme descrito abaixo: Art. 78 – O aproveitamento escolar semestral do aluno em uma disciplina, denominado G1, é expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
Art. 79 – O aluno está aprovado na disciplina quando obtém grau G1 igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina. Parágrafo único – O resultado do grau G1 deve ser divulgado para os alunos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a última aula da disciplina, prevista no calendário acadêmico da Universidade. |
O curso não possui Estágio Obrigatório. |
Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
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RACIOCÍNIO LÓGICO E ANALÍTICO
60
1
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COMUNICAÇÃO E PERSUASÃO
30
2
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INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
30
2
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COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL
60
3
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DIREITO EMPRESARIAL
60
3
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DISCIPLINAS ELETIVAS
360
3
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HUMANISMO E CULTURA RELIGIOSA
60
4
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INTRODUÇÃO AO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS
30
4
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ADMINISTRAÇÃO DA INFORMAÇÃO
30
5
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ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS
30
5
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DESAFIOS DA LIDERANÇA
60
5
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ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E LOGÍSTICA
60
6
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ATRAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS
60
6
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METODOLOGIA DE PESQUISA
30
6
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APRIMORAMENTO DO DESEMPENHO E CARREIRA
60
7
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GESTÃO DE PROJETOS
30
7
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES
120
8
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ESTRATÉGIA EMPRESARIAL
60
8
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INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS
30
8
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MUDANÇA E CULTURA
30
8
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SAÚDE E BEM-ESTAR
60
8
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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
240
8
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