Curso de Administração: Inovação e Empreendedorismo

1. Dados do Curso
Curso: Administração: Inovação e Empreendedorismo Currículo Vigente: 2553
CARGA HORÁRIA 3000
CRÉDITOS 168
DURAÇÃO 8 semestres
TURNO Manhã
VAGAS Vagas 1° semestre
Vagas 2° semestre
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso 360
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso 120
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio 0
ATOS LEGAIS DO CURSO
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) Resolução CGEC Nº 060 Data 21/06/2018
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) Portaria nº 271 D.O.U 04/4/2017
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes Resolução CNE/CES nº 4 D.O.U 19/7/2005
2. Perfil do Egresso

Sobre o perfil do administrador, considera-se adequado formar um profissional dotado de visão estratégica, com sólida formação básica em pessoas, marketing, finanças, produção, logística, projetos, capaz de identificar e definir problemas e desenhar soluções de forma sistêmica. Esse profissional deve ter capacidade empreendedora e deve ser dotado de iniciativa e capacidade de liderança, pois dele partirão decisões que influenciarão o ambiente onde atua. Precisa ter gosto por aprender e ensinar continuamente. Deve, ainda, contar com raciocínio de caráter abstrato, sociabilidade, capacidade de expressão e de comunicação, aptidão analítica e numérica, comportamento equilibrado e desembaraçado, além de elevado senso ético.

Com sua visão técnico-científica e empresarial, aliada à postura de um cidadão que, com responsabilidade social, busca preservar os valores éticos baseados na concepção cristã e humanística, deve ser capaz de aplicar conhecimentos no ambiente e promover uma ação reflexiva e atualizada.

Com base em um conhecimento amplo nas diversas áreas do campo administrativo, deve, no entanto, possibilitar a concentração em uma área específica de acordo com sua vocação e seu interesse. Esse pressuposto fundamenta-se pela necessidade de o profissional também dispor de conhecimentos adicionais em uma área específica da administração, para melhor desempenhar suas atividades nesta área como um administrador.

Ressalta-se que as linhas de formação não pretendem que o Curso de Administração perca sua identidade enquanto curso de formação generalista superior, buscando-se o desenvolvimento de competências de longo prazo, construídas sobre uma educação geral, que qualifiquem os egressos para uma profissão e não apenas para um cargo.

Entendemos que as competências transversais ou soft skills são atitudes comportamentais inatas ou aperfeiçoadas por cada pessoa e estão relacionadas com a inteligência emocional, com as habilidades mentais de cada ser humano e determinam a capacidade de gestão e de relacionamento interpessoal, diferenciando de forma positiva um profissional dos seus colegas no ambiente de trabalho.

Portanto as competências transversais serão trabalhadas em todas as disciplinas do curso, portanto, desenvolvidas durante toda a formação do aluno, possuindo caráter cumulativo e possibilitarão prepará-lo para:
a. estimular o espírito de solidariedade, de cooperação, trabalho em equipe, bem como os valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional, para alcançar os objetivos comuns;
b. possuir flexibilidade, dinamismo, proatividade, independência e autoconfiança para gerenciar as diferentes situações que se apresentam no mundo organizacional, estabelecer relações com novas pessoas com facilidade; fazer contatos de maneira eficaz; lidar com situação desconhecida; tomar decisões; tomar a iniciativa;
c. desenvolver a comunicação e o relacionamento interpessoal e intercultural de maneira apropriada e eficaz, proporcionar apoio, demonstrar considerações, criar laços, aconselhar e compreender diferenças culturais possibilitando a interpretação da realidade para a solução de problemas;
d. estimular a aplicação dos recursos tecnológicos, supervisionar, delegar e agilizar o acesso às informações, à otimização dos processos, à qualificação do processo decisório nos diversos níveis da empresa e a solução de problemas;
e. incentivar a inserção da criatividade, inovar e desafiar o estabelecimento, motivar e cativar os outros, direcionar o trabalho, a mudança e a inovação no ambiente organizacional, bem como nos serviços prestados pela empresa;
f. desenvolver a comunicação oral explicando as informações claramente; expressar ideias; estruturar um argumento lógico; passar informações através do discurso de maneira apropriada; escutar de maneira eficaz; lidar com perguntas e comunicação escrita produzindo textos lógicos, bem estruturados, gramaticalmente corretos, sem erros ortográficos, que prendam a atenção do leitor, que sejam persuasivos e que tenham uma boa aparência (lay out);
g. promover o comprometimento e ambição para estabelecer elevados padrões de desempenho, buscando a melhoria contínua e metas arrojadas; demonstrando capacidade e resiliência para convencer os outros do valor de seu ponto de vista; alcançar seus próprios objetivos; fazer com que os outros mudem seu ponto de vista e aceitem novas ideias;
h. estabelecer um relacionamento com o cliente para compreender as suas expectativas, com credibilidade e fornecer um serviço de qualidade superior, interessar-se em como e por que os negócios funcionam e tornam-se um sucesso;
i. ser um profissional organizado usando o planejamento para decidir sobre prioridades; colocar em prática os cronogramas; levar adiante as tarefas conforme o planejado; atender aos prazos pré-estabelecidos; distribuir tarefas e definir procedimentos;
j. capacitar o egresso para a solução de problemas de forma criativa e inovadora definindo problemas corretamente; identificar necessidades; oferecer recursos; perceber pontos de vistas diferentes; formular o seu próprio ponto de vista; criar e aplicar métodos eficazes;
k. estimular o espírito analítico, investigativo capaz de chegar a compreensões através do desdobramento de situações e materiais complexos em suas partes constitutivas; colocar as informações em ordem; perceber conexões; pensar logicamente e trabalhar de forma meticulosa;
l. desenvolver a capacidade de adaptar-se demonstrando amplitude de interesse, predisposição e rapidez para aprender, habilidade de mudar e predisposição para o sucesso.

Observadas as recomendações contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração (Resolução CNE/CES nº 4, de 13/07/2005), tem-se:

O Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:
I. reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
II. desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
III. refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
IV. desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
V. ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
VI. desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
VII. desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações;
VIII. desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.

Competências e Habilidades Desejadas ao Administrador com Linha de Formação em Inovação e Empreendedorismo

Além das competências e habilidades indicadas no Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 4 de 13/07/2005, que regulamenta o Curso de Graduação em Administração, a linha de formação em Inovação e Empreendedorismo propõe:
a) identificar oportunidades e criar, gerenciar e expandir negócios inovadores, bem como inovar em negócios já existentes, de forma sustentável, ética, centrada nas pessoas e com uma visão sistêmica;
b) desenvolver competências empreendedoras do tipo hard skills: planejamento, orçamento, estratégia, projeções, análises, metas, controles, relatórios, organização, procedimentos, entre outros;
c) desenvolver competências empreendedoras do tipo soft skills: relacionamento, comunicação, criatividade, networking, abstração, liderança, ousadia, iniciativa, improviso, percepção, empatia, negociação, proatividade entre outros;
d) resolver problemas criativamente, lidar com riscos, situações de incertezas e recursos escassos;
e) desenvolver o raciocínio lógico, original e inovador, através do olhar crítico em relação ao ambiente e à realidade atual;
f) vivenciar e atuar no ecossistema de inovação e empreendedorismo existente na Universidade por meio do uso das estruturas (físicas, materiais e humanas) e do trabalho colaborativo na resolução de problemas;
g) exercitar o trabalho cooperativo, interdisciplinar e democrático através da atuação tanto individual como em equipes entre pessoas de diferentes áreas das Unidades Universitárias (estruturas de pesquisa, acadêmicas e de extensão e tecnológicas) e de diferentes culturas (foco em uma formação global).

Enfim, as competências e habilidades desenvolvidas no empreendedor inovador são: relacionamento, trabalho em equipes multidisciplinares, comunicação, negociação, engajamento, proatividade, autonomia, protagonismo na aprendizagem, criatividade, liderança, mobilização, empatia, respeito às diferenças, colaboração, compartilhamento, cooperação e competição.

3. Forma de Acesso ao Curso

O acesso aos cursos de graduação da Universidade dá-se mediante processo seletivo, com fundamento no Regimento Geral da PUCRS, cabendo à Câmara de Graduação e Educação Continuada fixar as normas do referido processo.

Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, seleção pelo ENEM, transferência, ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção do aluno pode ser concedida, na existência de vaga, pelo Decano da Escola a que está vinculado o curso pretendido.

O detalhamento das normas para o Concurso Vestibular é publicado por meio de edital, do qual se destacam os seguintes tópicos:

As inscrições ao Concurso Vestibular são oferecidas a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, ou a portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido.

O critério que orienta a seleção dos candidatos é a verificação de capacidades e habilidades intelectuais, nos níveis de conhecimento, compreensão, aplicação e análise. O Concurso Vestibular da PUCRS é constituído por uma prova de redação e por provas objetivas com questões de múltipla escolha, contemplando diferentes áreas do conhecimento.

O cálculo do desempenho do candidato leva em conta a pontuação obtida na redação, o número de acertos em cada uma das áreas avaliadas nas provas objetivas e um escore padronizado.

Devido à determinação expressa na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, candidatos que obtiverem grau zero na redação estarão automaticamente eliminados do Concurso Vestibular. Assim sendo, o mínimo que o candidato deve obter para concorrer a uma vaga na Universidade é a nota 1.

Para cada candidato é calculada a média aritmética ponderada dos seus escores padronizados, considerando-se, para isso, os pesos indicados em tabela constante no Manual do Candidato, que variam de acordo com o curso escolhido. A classificação, visando ao preenchimento das vagas de um curso, é baseada na ordem decrescente das médias obtidas pelos candidatos. Se ocorrer algum empate e não houver possibilidade de aproveitar todos os envolvidos, o desempate será efetuado mediante o emprego da média harmônica dos escores padronizados.

Encerrado o prazo estabelecido para as matrículas de 1ª chamada do Concurso Vestibular e constatado o não comparecimento de candidatos classificados, serão chamados outros candidatos relacionados em lista de espera condicionada às vagas existentes, levando-se em conta os mesmos critérios de classificação já expressos.

No caso de existência de vagas remanescentes após concluído todo o processo de matrículas relativo ao Concurso Vestibular, será realizado Vestibular Complementar, independente, constituído de prova única de redação.

A seleção pelo ENEM é feita de forma concomitante com os processos de vestibular e vestibular complementar. As vagas totais oferecidas são assim distribuídas:
I. Vestibular de Inverno: 50% das vagas são destinadas ao vestibular e 50% são destinadas para o ingresso pelo ENEM.
II. Vestibular de Verão:
a) Para cursos de Medicina e Odontologia: 95% das vagas são destinadas ao vestibular e 5% são destinadas para o ingresso pelo ENEM.
b) Para os demais cursos: 80% das vagas são destinadas ao vestibular e 20% são destinadas para o ingresso pelo ENEM.

O preenchimento das vagas referente ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), instituído pela Lei nº 11.096/2005, é feito com base na classificação do ENEM, fornecida pelo Ministério da Educação.

4. Sistema de avaliação do processo de ensino e aprendizagem

Os critérios e procedimentos de avaliação usados no curso obedecem ao disposto no Regimento Geral da Universidade (art. 66 a 76).

A avaliação da aprendizagem dos alunos, em cada disciplina, será sistemática e desenvolvida ao longo do período letivo. Poderá ser realizada através de provas, exercícios, pesquisas, trabalhos realizados individualmente ou em equipe, entre outros.

O aproveitamento escolar do aluno, no semestre, será expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), denominado G1. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver nota G1 igual ou superior a 7,0 e frequência igual ou superior a 75%.

O aluno que não atingir nota G1 igual ou superior a 7,0 na disciplina, mas que obtiver frequência igual ou superior a 75% e média G1 igual ou superior a 4,0 (quatro) terá direito a realizar uma prova de recuperação presencial, denominada G2, abrangendo todos os conteúdos trabalhados no decorrer do semestre, com caráter de retomada.

Da média aritmética simples obtida entre o G1 e o G2 resultará o grau final. Será considerado aprovado o aluno que atingir nota igual ou superior a 5,0 (cinco) no grau final e cumprir o requisito de frequência mínima de 75% da carga horária total da disciplina. No caso de reprovação, o aluno deverá matricular-se novamente na disciplina em que foi reprovado.

Extrato do Regimento Geral da PUCRS:

Seção III – Da Frequência e da Avaliação

Art. 66. – A frequência às atividades escolares regulares dos cursos de graduação e sequenciais é obrigatória para efeitos de aprovação.
Parágrafo Único – Os cursos de educação a distância obedecem à legislação específica.
Art. 67. – A avaliação do aproveitamento é processo contínuo, cumulativo e de compreensão da trajetória do aluno na construção de seu aprendizado.
§1º – Os resultados das avaliações constituem elemento integrante e integrador do planejamento de ensino e da validação dos procedimentos, instrumentos e critérios estabelecidos.
§2º – Os critérios de avaliação expressam a qualidade das aprendizagens pretendidas pela proposta didático-pedagógica.
Art. 68. – O aproveitamento escolar do aluno em uma disciplina, no semestre, é expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal, denominado G1.
§1º – A forma de obtenção do grau G1 é definida no projeto pedagógico do curso e no plano de ensino de cada disciplina.
§2º – O grau G1 é expressão da aprendizagem obtida por meio de instrumentos e procedimentos como um conjunto de verificações, exercícios, trabalhos teórico-práticos, projetos e/ou atividades, relatórios, de acordo com as peculiaridades da disciplina.
§3º – O docente responsável pela disciplina deve apresentar aos alunos, no primeiro dia de atividades letivas de cada semestre, os critérios e as modalidades de instrumentos de avaliação e a forma de cálculo para obtenção do grau G1, juntamente com o cronograma da disciplina.
§4º – Os critérios de avaliação e a forma de cálculo de obtenção do grau G1 não podem ser alterados durante o semestre.
Art. 69. – O aluno está aprovado na disciplina quando obtém grau G1 igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Parágrafo Único – O resultado do grau G1 deve ser divulgado para os alunos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a última aula da disciplina, prevista no calendário escolar da Universidade.
Art. 70. – O aluno que não atender ao requisito de grau, estabelecido no caput do artigo anterior, pode realizar uma prova final, em época prevista no calendário escolar, atribuindo-se-lhe o grau G2, desde que o grau G1 seja igual ou superior a 4,0 (quatro).
§1º – A prova final deve abranger o programa de ensino da disciplina no semestre.
§2º – Entre a data de divulgação do grau G1 de cada disciplina e a data de realização da prova final, correspondente ao grau G2, deve decorrer um intervalo mínimo de 3 (três) dias úteis.
§3º – Após a prova final, correspondente ao grau G2, prevista no calendário escolar, não pode ser realizada nenhuma outra prova.
§4º – Durante o período entre a data de divulgação do grau G1 e a data de realização da prova final, correspondente ao grau G2, os professores, em seus horários de atividade na Universidade, devem permanecer à disposição dos alunos para orientações.
Art. 71. – O aluno está aprovado na disciplina quando obtiver média aritmética simples igual ou superior a 5,0 (cinco) entre os graus G1 e G2 e cumpre o requisito de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Art. 72. – Ao aluno que não obtiver aprovação, de acordo com os artigos anteriores, não são conferidos créditos, devendo repetir a disciplina ou o estágio.
Art. 73. – O aluno aprovado em grau G1, visando aumentar a média aritmética ou obter a láurea acadêmica, pode submeter-se à prova final correspondente ao grau G2, mediante requerimento encaminhado à direção da Faculdade.
Parágrafo Único – Caso o resultado do grau G2 for menor que o grau G1, mantém-se o resultado deste último.
Art. 74. – O Colegiado de cada Faculdade pode definir, excepcionalmente e em sua área, disciplinas e situações com regime especial de avaliação, a serem expressas por um único grau, relativo ao aproveitamento do aluno.
§1º – As disciplinas e situações a que se referem o caput deste artigo incluem adaptação por transferência, revalidação de disciplinas, estágios supervisionados, relatórios, monografias, projetos e sua defesa.
§2º – O aluno em regime especial de avaliação é aprovado se obtiver grau igual ou superior a 5,0 (cinco) e tiver cumprido as demais exigências específicas.
Art. 75. – A dispensa de determinada disciplina por demonstração de extraordinário conhecimento do aluno sobre os conteúdos da mesma, na forma da legislação vigente, pode ser deferida por resolução da Câmara de Graduação, mediante requerimento do aluno encaminhado à direção da respectiva Faculdade e cumpridos requisitos específicos.
§1º – O extraordinário conhecimento a que se refere o caput deste artigo deve ser evidenciado por meio de instrumentos de avaliação específicos, aplicados por comissão examinadora especial.
§2º – A comissão examinadora especial responsável pela avaliação é composta por professores das disciplinas, sendo designada pela direção da Faculdade e aprovada pelo respectivo colegiado.
Art. 76. – O aluno reprovado em uma disciplina que não seja oferecida no período subsequente, e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua carga horária no período letivo imediatamente anterior, pode requerer matrícula em regime especial de recuperação, desde que autorizada a aplicação do mesmo pelo Colegiado da Faculdade.
§1º – O regime especial de recuperação consta de 2 (duas) provas a serem realizadas no período letivo antes da prova final correspondente ao grau G2, em data fixada pela direção da Faculdade, abrangendo todo o programa da disciplina.
§2º – É considerado aprovado o aluno que obtiver média aritmética simples, entre as duas provas, igual ou superior a 5,0 (cinco).
§3º – A Faculdade pode, em suas respectivas áreas e na forma do projeto pedagógico de seus cursos, não aplicar o caput deste artigo para disciplinas predominantemente caracterizadas por atividades práticas que requerem o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades específicas.

5. Estágio Curricular

REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E SUAS LINHAS DE FORMAÇÃO ESPECIFICA – MODALIDADE BACHARELADO

CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO

Art. 1o O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é um elemento estrutural do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração modalidade Bacharelado, da Escola de Negócios, da Pontifícia Universidade Católica do RS, em obediência ao inciso IX, do parágrafo 2º. da Resolução no. 4, de 13 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo Único: O Curso de Graduação em Administração modalidade Bacharelado – PUCRS, em vigor a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2017, institui o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, como parte integrante da matriz curricular.

CAPÍTULO II
OBJETIVOS

Art. 2o  O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório como atividade acadêmica e componente curricular do Curso de Graduação em Administração visa:
I – Propiciar aos estudantes contato com ambientes de trabalho do profissional da Administração;
II – Possibilitar aos estudantes a consolidação de conhecimentos apreendido-construídos no decorrer da integralização do curso, através da participação dos mesmos em instituições de ensino públicas ou privadas;
III – Possibilitar aos estudantes diferentes situações que oportunizem a prática profissional;
IV – Potencializar nos estudantes a percepção/entendimento dos espaços onde ensino e pesquisa não podem ocorrer de maneira dissociada;
V – Permitir a inserção do estagiário no mundo do trabalho por meio do desenvolvimento de atividades concretas e diversificadas;
VI – Potencializar a unidade entre teoria e prática, ensino, pesquisa e extensão;

CAPÍTULO III
DAS INSTITUIÇÕES CONCEDENTES

 Art. 3o  São consideradas Instituições Concedentes aquelas que tenham condições efetivas de oferecer estágios aos estudantes vinculados à PUCRS, devendo estar revestidas na forma legal como pessoas jurídicas de direito privado, público ou de economia mista.
§ 1o O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório só poderá ser iniciado após formalização de convênios entre as Instituições Concedentes e a PUCRS, por meio da Coordenação de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
§ 2o A Instituição Concedente deverá:
I – indicar pessoa do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de concessão do estágio, para supervisionar o estagiário;
II – encaminhar ao Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório o Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado pelo representante legal da mesma e pelo estagiário;
III – entregar ao estagiário documento que comprove a realização do estágio, quando de seu desligamento, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
§ 3o A PUCRS será considerada Instituição Concedente de estágio quando tiver condições de oferecer estágio aos seus estudantes.

CAPÍTULO IV
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

Art. 4o  São pré-requisitos para matricular-se no estágio:
I – Estar regularmente matriculado no curso de Administração da PUCRS.
II – Ter sido aprovado em no mínimo 100 créditos da grade curricular do curso.
III – Apresentar uma carta de aceite da instituição onde irá atuar à comissão de estágio.

CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

Art. 5o  O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Administração modalidade Bacharelado poderá ser realizado em instituições devidamente conveniadas com a PUCRS, devendo fazer parte do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e, também pode ser realizado na própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências da Administração.
§ 1o  Constituem-se atividades acadêmicas o presente estágio.
§ 2o  As atividades acadêmicas de estágio a serem desenvolvidas deverão ter seus objetivos em sintonia com o PPC, com as diretrizes da Coordenação de Estágio Acadêmico da PUCRS.
Art. 6o  O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Administração, modalidade bacharelado, terá a duração de 240 h (duzentas e quarenta horas), estando estruturado, tal como concebido no PPC.
Art. 7o  Este estágio é parte integrante dos requisitos para a formação do discente, fazendo parte da Matriz Curricular do Curso.
Art. 8o  As turmas de estágio serão compostas por estudantes matriculados regularmente na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.

CAPÍTULO VI
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

Art. 9o  Compete a Coordenação de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório:
I – a formalização dos Convênios e elaboração do Termo de Compromisso de Estágio;
II – a formalização dos estágios através dos Termos de Compromisso de Estágio, mediante a apresentação de declaração da Comissão de Estágio do Curso, autorizando o aluno a desenvolver o estágio, segundo normas específicas do Curso de Administração;
III – a tramitação de documentos viabilizando agilidade no processo de formalização dos estágios;
IV – desenvolver, em cooperação com as Comissões de Estágios dos Cursos de Graduação a dinâmica de cadastramento de campos de estágio já existentes e de novos, de forma a facilitar a celebração de convênios e a socialização dessas informações na comunidade acadêmica;
V – o apoio na divulgação, de possíveis oportunidades de estágios, juntamente com as Comissões de Estágio dos Cursos;
VI – a formalização do término do vínculo do estagiário junto à Instituição Concedente, condição para a emissão do Certificado de Conclusão;
VII – a formalização de eventuais desligamentos por meio de rescisão ou anulação de Termo de Compromisso;
VIII – a supervisão com relação aos aspectos legais dos convênios;
IX – o intercâmbio e troca de experiência entre os diferentes cursos e destes com os campos de estágio, pela promoção periódica de fórum de debates;
X – a divulgação de forma ampla das experiências de estágio, a partir de seminários, publicações e outros meios, julgados apropriados pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE ESTÁGIO

Art. 10. O Curso de Graduação em Administração modalidade bacharelado manterá uma Comissão de Estágio.
Art. 11. A Comissão de Estágio compõe-se no mínimo de 2 (dois) a 4 (quatro) membros, aprovados pelo Colegiado do Curso sendo um deles o coordenador da Comissão de Estágio.
§ 1º – Os membros da Comissão de Estágio terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato pelo Colegiado do Curso.
Art. 12. Compete à Comissão de Estágio:
I – Orientar os alunos no procedimento de matrícula nos estágios;
II – Orientar previamente o estagiário quanto a:
a. exigências da Instituição Concedente;
b. normas de estágio da PUCRS e do Curso;
c. ética profissional.
III – Planejar as atividades de encaminhamento e avaliação do estagiário;
IV – Supervisionar a documentação que será encaminhada a Coordenação de Estágio;
V – Convocar os estagiários, sempre que houver necessidade, a fim de solucionar problemas pertinentes ao estágio;
VI – Assessorar o Professor Orientador, o Estagiário e o Supervisor Profissional (orientador externo) na apresentação do relatório de estágio;
VII – Receber do Professor Orientador a documentação necessária para declarar a finalização de estágio;
VIII – Lançar no Sistema Acadêmico a situação final do aluno, enviando cópia ao Coordenador de Curso e a Coordenação de Estágio, de acordo com o calendário acadêmico.
Art. 13. Caberá à Comissão de Estágio aprovar previamente a realização do Estágio Acadêmico, após seleção da Instituição Concedente e, posteriormente, encaminhar ao Coordenador de Estágios o Termo de Compromisso assinado pela Concedente e pelo estagiário.
Parágrafo Único. O Termo de Compromisso somente terá validade quando for amparado pelo Termo de Convênio entre a PUCRS e a unidade Concedente, este último assinado pelo Reitor ou representante legal.

CAPÍTULO VIII
DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art. 14. O Professor Orientador é um professor do curso de Administração da PUCRS, que se responsabilizará pelas atividades do estagiário.
Art. 15. Compete ao Professor Orientador:
I – Auxiliar o estudante para a elaboração do plano de estágio;
II – Orientar e acompanhar a execução do plano de estágio;
III – Manter contatos com o Supervisor (orientador externo) do estagiário na Instituição Concedente e com a Coordenação de Estágio do Curso;
IV – Acompanhar, receber e avaliar os relatórios de estágio;
V – Encaminhar à Comissão de Estágio Supervisionado o resultado final da avaliação;
VI – Orientar até 8 discentes cumulativamente.
Art. 16. Ao Professor Orientador cabe apresentar à Coordenação de Estágio Acadêmico o plano de estágio, para apreciação, discussão e deliberação, para, em seguida, proceder às mudanças caso necessárias.
§ 1o  O Plano de Estágio Acadêmico deve ser coerente com as diretrizes de Estágio Acadêmico do Curso, com este Regimento e com as resoluções pertinentes da PUCRS.
§ 2o  Cabe ao Professor Orientador encaminhar o estagiário a uma das instituições credenciadas pela Coordenação de Estágios, na qual o discente fará o estágio, que deverá ser realizado em período não coincidente com os horários de aula das demais disciplinas.
§ 3o  Cabe ao Professor Orientador junto com a Comissão de Estágio o poder de decisão sobre definição, alteração da tipologia, do local e horário de realização do estágio.
§ 4o  Cabe ao Professor Orientador garantir o cumprimento da carga horária do estágio, bem como a liberdade de estendê-la de acordo com necessidades que se apresentarem no seu transcorrer.

CAPÍTULO IX
DO SUPERVISOR

Art. 17. Supervisor é aquele que, em instituições educativas escolares e não-escolares, dirige as atividades do estagiário.
Art. 18. Compete ao Supervisor:
I – Viabilizar a execução das atividades a serem desenvolvidas na Instituição Concedente de acordo com o Plano de Estágio do aluno;
II – Orientar e acompanhar a execução do plano de atividades;
III – Manter contato, caso necessário, com a Comissão de Estágio do Curso e/ou Professor Orientador de Estágio;
III – Permitir ao estagiário vivenciar outras situações de aprendizagem que ampliem a visão real da profissão;
IV – Avaliar o desempenho do estagiário durante as atividades por meio de formulário específico;
V – Observar a legislação e os regulamentos da PUCRS relativos a estágios.

CAPÍTULO X
DO ESTAGIÁRIO

Art. 19. O estudante habilitado a realizar o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deverá assinar o Termo de Compromisso, no qual estarão estabelecidas as condições específicas do estágio, mediante a anuência da Instituição concedente.
Art. 20. Compete ao estagiário:
I – Observar os regulamentos referentes ao estágio, incluindo os da Instituição Concedente;
II – Elaborar o Plano de Estágio com o orientador;
III – Executar as atividades propostas no Plano de Estágio;
IV – Cumprir o plano de atividades estabelecido;
V – Enviar, em tempo hábil, os documentos solicitados pela Instituição Concedente;
VI – Zelar pelo nome da Instituição Concedente e da PUCRS;
VII – Respeitar os horários de aula definidos pelo Supervisor do estágio;
VIII – Comportar-se dentro da ética e moral relativas à sua formação, respeitando os profissionais das instituições envolvidas;
IX – Elaborar os relatórios parciais de atividades, conforme estabelecido nas normas específicas do Curso, com a ciência do Supervisor, submetendo-os à aprovação do Professor Orientador e apresentando-os à Comissão de Estágio do Curso;
X – Entregar o relatório final ao Orientador.
Art. 21. São atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes durante as atividades do Estágio:
I – Participar do cotidiano da Instituição concedente, observando e realizando as atividades que constarem no seu plano de estágio;
II – Participar e/ou elaborar atividades acadêmicas sempre em comum acordo com a instituição concedente;
III – Planejar e executar seu projeto de estágio;
IV – Elaborar o projeto final de curso, constante de um relatório, no qual deverá estar descrito todo o seu trabalho desenvolvido no estágio, no formato científico-acadêmico.
Parágrafo Único. Em todas as atividades o estudante será orientado e avaliado pelo professor orientador da disciplina.
Art. 22. O estagiário, quando servidor público, poderá realizar o estágio respeitando este regulamento, bem como a legislação específica para os servidores públicos.
Art. 23. O estagiário deverá informar imediatamente por escrito à Instituição Concedente, à Comissão de Estágio e ao professor orientador qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele a sua matrícula na PUCRS, ficando ele responsável por quaisquer prejuízos causados pela ausência dessa informação.
Art. 24. As jornadas de estágio serão compatíveis com as atividades didático-pedagógicas que tenham de ser cumpridas pelo estudante durante o período do curso em que esteja realizando o estágio.
Art. 25. A vida acadêmica dos estudantes estagiários no tocante aos seus direitos e aos seus deveres, nas atividades de Estágio Acadêmico, reger-se-á pelas do Regulamento Geral da PUCRS.
§ 1o  Como o Estágio é um conjunto de atividades essencialmente práticas, não se admitirá a concessão de Regime de Exercícios Domiciliares – RED, estabelecido no Decreto-Lei nº 1044, de 21/10/69, e na Lei nº 6022, de 17/12/75.

CAPÍTULO XI
DA AVALIAÇÃO

Art. 26. A avaliação dos estudantes nas atividades de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório se fundamentará em:
I – Participação nas atividades propostas;
II – Elaboração e apresentação de um projeto de estágio;
III – Capacidade de usar e articular conhecimentos;
IV – Capacidade de produzir novos conhecimentos;
V – Assiduidade, pontualidade e responsabilidade;
VI – Criatividade;
VII – Autonomia;
VIII – Organização;
IX – Elaboração e apresentação de relatórios;
XVI – Disseminar e compartilhar as experiências vividas durante o estágio que articule essa experiência com a sua formação no Curso.
§ 1o  As atividades do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderão ser desenvolvidas pelos estudantes em períodos de férias e/ou recesso escolar da PUCRS, dependendo da disponibilidade das instituições, entidades, movimentos e organizações sociais destinatárias.
§ 2o  O orientador emitirá um parecer, aprovando ou não o cumprimento do estágio supervisionado.
Art.27. O cumprimento e comprovação da carga horária é requisito para aprovação no estágio e respectiva obtenção do diploma.

CAPÍTULO XII
DO COLEGIADO DOS CURSOS

Art. 28. Compete ao Colegiado:
I – Auxiliar a Comissão de Estágio supervisionado no desenvolvimento das atividades de Estágio;
II – Rever, sempre que necessário este regulamento.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. A inscrição no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório obedecerá ao calendário de matrícula da PUCRS.
Art. 30. O estágio não estabelece vínculo empregatício entre o estudante e a Instituição Concedente de estágio.
Art. 31. Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao aluno qualquer taxa adicional referente a providências administrativas para obtenção e realização do estágio.
Art. 32. Para os estágios realizados através dos acordos nacionais e internacionais de mobilidade estudantil, o Colegiado do Curso deverá efetuar sua convalidação para efeitos de validade legal.
Parágrafo Único. Para a convalidação de estágio internacional devem-se considerar os termos do acordo de mobilidade, as normas de estágio do curso e este Regulamento.
Art. 33. A falta de atendimento por parte das Instituições Concedentes a qualquer dispositivo normativo pertinente ao estágio torna nulo o respectivo Termo de Compromisso ajustado e o período, ficando a PUCRS isenta de responsabilidade de qualquer natureza, seja trabalhista, previdenciária, civil ou tributária.
Art. 34. A Coordenação do Curso e a Comissão de Estágio buscarão contatos com instituições que venham a efetivar convênios com a PUCRS, para viabilizar o oferecimento de estágios.
Art. 35. Em nenhuma hipótese poderá ser realizada a convalidação de trabalho voluntário nos termos da lei como Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
Art. 36. Os Estágios de outra natureza e outras atividades acadêmicas complementares não substituem os Estágios Acadêmicos, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 37. Qualquer recurso impetrado por estudante matriculado em Estágios Curriculares deverá ser encaminhado ao orientador; caso não seja resolvido pelo mesmo, aquele deverá ser protocolado à Coordenação de Estágio, via Coordenação de curso.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágio e Coordenação do Curso, Colegiado de Curso, nesta ordem, por intermédio do orientador.
Parágrafo Único: a Comissão de Estágio e o Colegiado de Curso pautar-se-ão em deliberações pertinentes da PUCRS.
Art. 40. Estas normas entram em vigor a partir de sua aprovação.

6. Curriculo Completo
Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
ADMINISTRAÇÃO
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ADROALDO LAZZAROTTO 13 anos Link
IONARA RECH 21 anos Link
LEO FERNANDO KRAS JOAS 13 anos e 7 meses Link
RODRIGO HELDT SILVEIRA 1 ano e 3 meses Link
CONTABILIDADE
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CLAUDIO OLIVEIRA RIOS 8 anos Link
JOAO CARLOS SCHIER 34 anos Link
LUIS CARLOS PERTILE 26 anos e 6 meses Link
ECONOMIA
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
OSMAR TOMAZ DE SOUZA 17 anos Link
PATRICIA ULLMANN PALERMO 1 m¿s Link
Matemática
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ISABEL CRISTINA MACHADO DE LARA 12 anos Link
IVAN RICARDO TOSMANN 25 anos Link
KARINA BENATO 13 anos Link
MARCIA ZARDO DE OLIVEIRA BEIN 33 anos e 5 meses Link
PEDRO SICA CARNEIRO 13 anos Link
RACIOCÍNIO LÓGICO E ANALÍTICO
60
1
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ALESSANDRO NUNES DE SOUZA 22 anos Link
IURI MEDEIROS JAURIS 6 anos e 1 m¿s Link
LUCAS RAFAEL COSTELLA PESSUTTO 1 m¿s Link
MARCIRIO SILVEIRA CHAVES 7 anos e 11 meses Link
MARIO OSCAR STEFFEN 1 m¿s Link
CONTABILIDADE GERENCIAL
60
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CLAUDIO OLIVEIRA RIOS 8 anos Link
Comunicação e Persuasão
30
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
SUSANA GIB AZEVEDO 37 anos Link
Estatística
60
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
BARBARA PATRICIA OLBERMANN PASINI 21 anos e 7 meses Link
FILOSOFIA E ÉTICA GERAL
60
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
FABIO CAPRIO LEITE DE CASTRO 13 anos Link
ROBERTO HOFMEISTER PICH 23 anos Link
SERGIO AUGUSTO SARDI 27 anos e 7 meses Link
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
30
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LUIS HUMBERTO DE MELLO VILLWOCK 16 anos Link
Matemática Financeira
60
2
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
IVAN RICARDO TOSMANN 25 anos Link
MARCIA ZARDO DE OLIVEIRA BEIN 33 anos e 5 meses Link
ANÁLISE DE CENÁRIOS ECONÔMICOS
30
3
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ADALMIR ANTONIO MARQUETTI 31 anos e 7 meses Link
LAURA DESIREE VERNIER FUJITA 7 anos Link
COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL
60
3
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ANDRE HARTMANN DUHA 22 anos Link
DIREITO EMPRESARIAL
60
3
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LAIS MACHADO LUCAS 12 anos Link
DISCIPLINAS ELETIVAS
360
3

Disciplina em implantação

Estatística Aplicada
30
3
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ROSSANA FRAGA BENITES 42 anos Link
SERGIO KAKUTA KATO 15 anos e 7 meses Link
FINANÇAS CORPORATIVAS DE CURTO PRAZO
60
3
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
RAFAEL DISCONZI RODRIGUES 6 anos e 1 m¿s Link
SANDRA BELLOLI DE VARGAS 2 anos e 1 m¿s Link
ADMINISTRAÇÃO DA INFORMAÇÃO
30
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ALESSANDRO NUNES DE SOUZA 22 anos Link
DOMINGOS RAFAEL FERLA VALLADARES 16 anos e 7 meses Link
CRIATIVIDADE
30
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LEO FERNANDO KRAS JOAS 13 anos e 7 meses Link
LUIS HUMBERTO DE MELLO VILLWOCK 16 anos Link
FINANÇAS CORPORATIVAS DE LONGO PRAZO
60
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
MAICON MANOEL BENIN 1 m¿s Link
RAFAEL DISCONZI RODRIGUES 6 anos e 1 m¿s Link
FORMAÇÃO DO EMPREENDEDOR
30
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
DAVID MARTIN JOHNSTON 27 anos e 7 meses Link
LUCAS BONACINA ROLDAN 12 anos Link
MARIO OSCAR STEFFEN 1 m¿s Link
NAIRA MARIA LOBRAICO LIBERMANN 14 anos e 7 meses Link
HUMANISMO E CULTURA RELIGIOSA
60
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CARLOS GUSTAVO HAAS 23 anos e 3 meses Link
CARLOS RODRIGO CRUZ DUTRA 1 ano Link
CLAUDIO VICENTE IMMIG 15 anos Link
ELIANA AVILA DA SILVEIRA 35 anos e 7 meses Link
LUIS EVANDRO HINRICHSEN 14 anos Link
INTRODUÇÃO AO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS
30
4
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LEONARDO BALTAZAR DA SILVEIRA - Link
ADMINISTRAÇÃO DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS
60
5
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ADROALDO LAZZAROTTO 13 anos Link
MARCIO SOARES TORRES 23 anos Link
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
60
5
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ADRIANA SCHUJMANN 2 anos e 1 m¿s Link
JUDITH ELBA MERLO FERRAN 10 meses Link
LORAINE ALESSANDRA BOTHOME MULLER 12 anos e 7 meses Link
GESTÃO DA INOVAÇÃO
30
5
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
IONARA RECH 21 anos Link
LABORATÓRIO - MERCADO E MODELAGEM DE NEGÓCIOS
105
5
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LEO FERNANDO KRAS JOAS 13 anos e 7 meses Link
MAIRA DE CASSIA PETRINI 14 anos e 2 meses Link
MARKETING
60
5
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CLECIO FALCAO ARAUJO 4 anos Link
LEO FERNANDO KRAS JOAS 13 anos e 7 meses Link
RODRIGO HELDT SILVEIRA 1 ano e 3 meses Link
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E LOGÍSTICA
60
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
AUGUSTO AIQUEL VAZ COSTA 30 anos e 7 meses Link
ANÁLISE DE DADOS AVANÇADA
30
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
RODRIGO HELDT SILVEIRA 1 ano e 3 meses Link
ATUAÇÃO EM EQUIPE
30
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LORAINE ALESSANDRA BOTHOME MULLER 12 anos e 7 meses Link
LABORATÓRIO - PROTOTIPAGEM, VALIDAÇÃO E ACEITAÇÃO
105
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
FILIPI DAMASCENO VIANNA 11 anos Link
MAIRA DE CASSIA PETRINI 14 anos e 2 meses Link
METODOLOGIA DE PESQUISA
30
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LEO FERNANDO KRAS JOAS 13 anos e 7 meses Link
LEONARDO BALTAZAR DA SILVEIRA - Link
LUCAS BONACINA ROLDAN 12 anos Link
MIRIAN OLIVEIRA 24 anos e 6 meses Link
TOMAS PINHEIRO FIORI 13 anos Link
SUSTENTABILIDADE
30
6
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
GABRIELA CARDOZO FERREIRA 21 anos e 6 meses Link
JUDITH ELBA MERLO FERRAN 10 meses Link
ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS
30
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
DENIS BOHNENBERGER 13 anos Link
GESTÃO DE PROJETOS
30
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
DAVID MARTIN JOHNSTON 27 anos e 7 meses Link
LABORATÓRIO - INSERÇÃO
105
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
DOMINGOS RAFAEL FERLA VALLADARES 16 anos e 7 meses Link
LUCAS BONACINA ROLDAN 12 anos Link
NEGÓCIOS DIGITAIS
60
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
EDIMARA MEZZOMO LUCIANO 23 anos e 11 meses Link
IONARA RECH 21 anos Link
ORÇAMENTO EMPRESARIAL
30
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
LUIS CARLOS PERTILE 26 anos e 6 meses Link
MAICON MANOEL BENIN 1 m¿s Link
PESQUISA OPERACIONAL
30
7
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ALESSANDRO NUNES DE SOUZA 22 anos Link
AUGUSTO VIEIRA CARDONA 33 anos Link
RAFAEL ROCO DE ARAUJO 15 anos e 7 meses Link
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
120
8

Disciplina em implantação

DESAFIOS DA LIDERANÇA
60
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ANDRE HARTMANN DUHA 22 anos Link
ESTRATÉGIA EMPRESARIAL
60
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
CLAUDIO HOFFMANN SAMPAIO 27 anos e 7 meses Link
INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS
30
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
MARCIO COSTA MORENO 7 anos Link
LABORATÓRIO - EXPANSÃO
105
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
DOMINGOS RAFAEL FERLA VALLADARES 16 anos e 7 meses Link
LUIS HUMBERTO DE MELLO VILLWOCK 16 anos Link
NEGOCIAÇÃO E CONFLITOS
30
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ANDRE HARTMANN DUHA 22 anos Link
LORAINE ALESSANDRA BOTHOME MULLER 12 anos e 7 meses Link
PROCESSO DECISÓRIO
30
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
DOMINGOS RAFAEL FERLA VALLADARES 16 anos e 7 meses Link
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
240
8
Nome do Professor Tempo de Casa Lattes
ADRIANA SCHUJMANN 2 anos e 1 m¿s Link
ADROALDO LAZZAROTTO 13 anos Link
ALESSANDRO NUNES DE SOUZA 22 anos Link
ANA CRISTINA SANT ANNA SCHNEIDER 20 anos e 7 meses Link
ANDRE HARTMANN DUHA 22 anos Link
AUGUSTO AIQUEL VAZ COSTA 30 anos e 7 meses Link
CLAUDIA CRISTINA BITENCOURT 1 ano Link
CLAUDIO HOFFMANN SAMPAIO 27 anos e 7 meses Link
DAVID MARTIN JOHNSTON 27 anos e 7 meses Link
DENIS BOHNENBERGER 13 anos Link
DOMINGOS RAFAEL FERLA VALLADARES 16 anos e 7 meses Link
ERNANI CARVALHO DA COSTA NETO 1 ano e 1 m¿s Link
GUILHERME ALVES GONCALVES DA SILVA 13 anos Link
IONARA RECH 21 anos Link
LEO FERNANDO KRAS JOAS 13 anos e 7 meses Link
LORAINE ALESSANDRA BOTHOME MULLER 12 anos e 7 meses Link
LUCAS BONACINA ROLDAN 12 anos Link
MARCIO COSTA MORENO 7 anos Link
MARCIO SOARES TORRES 23 anos Link
MARCIRIO SILVEIRA CHAVES 7 anos e 11 meses Link
MARIO OSCAR STEFFEN 1 m¿s Link
MAURICIO SCHAIDHAUER 13 anos Link
MIRIAN OLIVEIRA 24 anos e 6 meses Link
NAIRA MARIA LOBRAICO LIBERMANN 14 anos e 7 meses Link
RAFAEL DISCONZI RODRIGUES 6 anos e 1 m¿s Link
RENATA ARAUJO BERNARDON 12 anos e 7 meses Link
RODRIGO HELDT SILVEIRA 1 ano e 3 meses Link
SANDRA BELLOLI DE VARGAS 2 anos e 1 m¿s Link
SEDINEI JOSE NARDELLI BEBER 23 anos e 11 meses Link
VINICIUS SITTONI BRASIL 31 anos Link
..Dados atualizados até 28/03/2024