Curso: Administração: Inovação e Empreendedorismo | Currículo Vigente: 2553 | ||
CARGA HORÁRIA | 3000 | ||
CRÉDITOS | 168 | ||
DURAÇÃO | 8 semestres | ||
TURNO | Manhã | ||
VAGAS | Vagas 1° semestre | ||
Vagas 2° semestre | |||
DISCIPLINAS ELETIVAS: total de carga horária no curso | 360 | ||
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: total de horas no curso | 120 | ||
ESTÁGIO: Carga horária total do Estágio | 0 | ||
ATOS LEGAIS DO CURSO | |||
Ato de aprovação do currículo em vigor (PUCRS) | Resolução CGEC Nº 060 | Data | 21/06/2018 |
Ato do último reconhecimento do curso (MEC) | Portaria nº 271 | D.O.U | 04/4/2017 |
Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes | Resolução CNE/CES nº 4 | D.O.U | 19/7/2005 |
Sobre o perfil do administrador, considera-se adequado formar um profissional dotado de visão estratégica, com sólida formação básica em pessoas, marketing, finanças, produção, logística, projetos, capaz de identificar e definir problemas e desenhar soluções de forma sistêmica. Esse profissional deve ter capacidade empreendedora e deve ser dotado de iniciativa e capacidade de liderança, pois dele partirão decisões que influenciarão o ambiente onde atua. Precisa ter gosto por aprender e ensinar continuamente. Deve, ainda, contar com raciocínio de caráter abstrato, sociabilidade, capacidade de expressão e de comunicação, aptidão analítica e numérica, comportamento equilibrado e desembaraçado, além de elevado senso ético. Com sua visão técnico-científica e empresarial, aliada à postura de um cidadão que, com responsabilidade social, busca preservar os valores éticos baseados na concepção cristã e humanística, deve ser capaz de aplicar conhecimentos no ambiente e promover uma ação reflexiva e atualizada. Com base em um conhecimento amplo nas diversas áreas do campo administrativo, deve, no entanto, possibilitar a concentração em uma área específica de acordo com sua vocação e seu interesse. Esse pressuposto fundamenta-se pela necessidade de o profissional também dispor de conhecimentos adicionais em uma área específica da administração, para melhor desempenhar suas atividades nesta área como um administrador. Ressalta-se que as linhas de formação não pretendem que o Curso de Administração perca sua identidade enquanto curso de formação generalista superior, buscando-se o desenvolvimento de competências de longo prazo, construídas sobre uma educação geral, que qualifiquem os egressos para uma profissão e não apenas para um cargo. Entendemos que as competências transversais ou soft skills são atitudes comportamentais inatas ou aperfeiçoadas por cada pessoa e estão relacionadas com a inteligência emocional, com as habilidades mentais de cada ser humano e determinam a capacidade de gestão e de relacionamento interpessoal, diferenciando de forma positiva um profissional dos seus colegas no ambiente de trabalho. Portanto as competências transversais serão trabalhadas em todas as disciplinas do curso, portanto, desenvolvidas durante toda a formação do aluno, possuindo caráter cumulativo e possibilitarão prepará-lo para: Observadas as recomendações contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração (Resolução CNE/CES nº 4, de 13/07/2005), tem-se: O Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades: Competências e Habilidades Desejadas ao Administrador com Linha de Formação em Inovação e Empreendedorismo Além das competências e habilidades indicadas no Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 4 de 13/07/2005, que regulamenta o Curso de Graduação em Administração, a linha de formação em Inovação e Empreendedorismo propõe: Enfim, as competências e habilidades desenvolvidas no empreendedor inovador são: relacionamento, trabalho em equipes multidisciplinares, comunicação, negociação, engajamento, proatividade, autonomia, protagonismo na aprendizagem, criatividade, liderança, mobilização, empatia, respeito às diferenças, colaboração, compartilhamento, cooperação e competição. |
O acesso aos cursos de graduação da Universidade dá-se mediante processo seletivo, com fundamento no Regimento Geral da PUCRS, cabendo à Câmara de Graduação e Educação Continuada fixar as normas do referido processo. Os candidatos aos cursos da PUCRS podem valer-se das seguintes modalidades de acesso: Concurso Vestibular, Vestibular Complementar, seleção pelo ENEM, transferência, ingresso mediante diploma de curso superior ou PROUNI. Existe, também, a possibilidade de ingresso como estudante-convênio, dentro do limite de vagas estabelecido no respectivo convênio. A mudança de curso por reopção do aluno pode ser concedida, na existência de vaga, pelo Decano da Escola a que está vinculado o curso pretendido. O detalhamento das normas para o Concurso Vestibular é publicado por meio de edital, do qual se destacam os seguintes tópicos: As inscrições ao Concurso Vestibular são oferecidas a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, ou a portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido. O critério que orienta a seleção dos candidatos é a verificação de capacidades e habilidades intelectuais, nos níveis de conhecimento, compreensão, aplicação e análise. O Concurso Vestibular da PUCRS é constituído por uma prova de redação e por provas objetivas com questões de múltipla escolha, contemplando diferentes áreas do conhecimento. O cálculo do desempenho do candidato leva em conta a pontuação obtida na redação, o número de acertos em cada uma das áreas avaliadas nas provas objetivas e um escore padronizado. Devido à determinação expressa na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, candidatos que obtiverem grau zero na redação estarão automaticamente eliminados do Concurso Vestibular. Assim sendo, o mínimo que o candidato deve obter para concorrer a uma vaga na Universidade é a nota 1. Para cada candidato é calculada a média aritmética ponderada dos seus escores padronizados, considerando-se, para isso, os pesos indicados em tabela constante no Manual do Candidato, que variam de acordo com o curso escolhido. A classificação, visando ao preenchimento das vagas de um curso, é baseada na ordem decrescente das médias obtidas pelos candidatos. Se ocorrer algum empate e não houver possibilidade de aproveitar todos os envolvidos, o desempate será efetuado mediante o emprego da média harmônica dos escores padronizados. Encerrado o prazo estabelecido para as matrículas de 1ª chamada do Concurso Vestibular e constatado o não comparecimento de candidatos classificados, serão chamados outros candidatos relacionados em lista de espera condicionada às vagas existentes, levando-se em conta os mesmos critérios de classificação já expressos. No caso de existência de vagas remanescentes após concluído todo o processo de matrículas relativo ao Concurso Vestibular, será realizado Vestibular Complementar, independente, constituído de prova única de redação. A seleção pelo ENEM é feita de forma concomitante com os processos de vestibular e vestibular complementar. As vagas totais oferecidas são assim distribuídas: O preenchimento das vagas referente ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), instituído pela Lei nº 11.096/2005, é feito com base na classificação do ENEM, fornecida pelo Ministério da Educação. |
Os critérios e procedimentos de avaliação usados no curso obedecem ao disposto no Regimento Geral da Universidade (art. 66 a 76). A avaliação da aprendizagem dos alunos, em cada disciplina, será sistemática e desenvolvida ao longo do período letivo. Poderá ser realizada através de provas, exercícios, pesquisas, trabalhos realizados individualmente ou em equipe, entre outros. O aproveitamento escolar do aluno, no semestre, será expresso por um grau de 0 (zero) a 10,0 (dez), denominado G1. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver nota G1 igual ou superior a 7,0 e frequência igual ou superior a 75%. O aluno que não atingir nota G1 igual ou superior a 7,0 na disciplina, mas que obtiver frequência igual ou superior a 75% e média G1 igual ou superior a 4,0 (quatro) terá direito a realizar uma prova de recuperação presencial, denominada G2, abrangendo todos os conteúdos trabalhados no decorrer do semestre, com caráter de retomada. Da média aritmética simples obtida entre o G1 e o G2 resultará o grau final. Será considerado aprovado o aluno que atingir nota igual ou superior a 5,0 (cinco) no grau final e cumprir o requisito de frequência mínima de 75% da carga horária total da disciplina. No caso de reprovação, o aluno deverá matricular-se novamente na disciplina em que foi reprovado. Extrato do Regimento Geral da PUCRS:
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REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E SUAS LINHAS DE FORMAÇÃO ESPECIFICA – MODALIDADE BACHARELADO CAPÍTULO I Art. 1o O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é um elemento estrutural do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração modalidade Bacharelado, da Escola de Negócios, da Pontifícia Universidade Católica do RS, em obediência ao inciso IX, do parágrafo 2º. da Resolução no. 4, de 13 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Educação. CAPÍTULO II Art. 2o O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório como atividade acadêmica e componente curricular do Curso de Graduação em Administração visa: CAPÍTULO III Art. 3o São consideradas Instituições Concedentes aquelas que tenham condições efetivas de oferecer estágios aos estudantes vinculados à PUCRS, devendo estar revestidas na forma legal como pessoas jurídicas de direito privado, público ou de economia mista. CAPÍTULO IV Art. 4o São pré-requisitos para matricular-se no estágio: CAPÍTULO V Art. 5o O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Administração modalidade Bacharelado poderá ser realizado em instituições devidamente conveniadas com a PUCRS, devendo fazer parte do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e, também pode ser realizado na própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências da Administração. CAPÍTULO VI Art. 9o Compete a Coordenação de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório: CAPÍTULO VII Art. 10. O Curso de Graduação em Administração modalidade bacharelado manterá uma Comissão de Estágio. CAPÍTULO VIII Art. 14. O Professor Orientador é um professor do curso de Administração da PUCRS, que se responsabilizará pelas atividades do estagiário. CAPÍTULO IX Art. 17. Supervisor é aquele que, em instituições educativas escolares e não-escolares, dirige as atividades do estagiário. CAPÍTULO X Art. 19. O estudante habilitado a realizar o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deverá assinar o Termo de Compromisso, no qual estarão estabelecidas as condições específicas do estágio, mediante a anuência da Instituição concedente. CAPÍTULO XI Art. 26. A avaliação dos estudantes nas atividades de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório se fundamentará em: CAPÍTULO XII Art. 28. Compete ao Colegiado: CAPÍTULO XIII Art. 29. A inscrição no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório obedecerá ao calendário de matrícula da PUCRS. |
Nome da Disciplina
Carga Horária
Nível
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Comunicação e Persuasão
30
2
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Contabilidade Gerencial
60
2
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Comportamento Organizacional
60
3
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Direito Empresarial
60
3
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Disciplinas Eletivas
360
3
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Administração da Informação
30
4
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Introdução Ao Mercado Financeiro e de Capitais
30
4
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Gestão da Inovação
30
5
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Administração de Materiais e Logística
60
6
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Análise de Dados Avançada
30
6
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Sustentabilidade
30
6
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Administração de Vendas
30
7
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Laboratório - Inserção
105
7
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Orçamento Empresarial
30
7
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Atividades Complementares (120 Horas)
120
8
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Desafios da Liderança
60
8
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Estratégia Empresarial
60
8
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Internacionalização de Empresas
30
8
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Processo Decisório
30
8
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Trabalho de Conclusão de Curso (240h)
240
8
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