Ramilonga – A estética do Frio – 25 anos 

23/08/2022 - 18h39

Vitor Ramil / foto: Marcelo Soares

No dia 07 de outubro, às 21h, a PUCRS Cultura promove o show Ramilonga: a estética do frio – 25 anos. A apresentação marca a passagem dos 25 anos do lançamento do álbum homônimo de Vitor Ramil, seu autor, intérprete e produtor. O show acontece no Salão de Atos Ir. Norberto Rauch, no Campus da PUCRS. Os ingressos podem ser adquiridos pelo site Guichê Web ou na PUCRS Store PUCRS Store (de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 21h30, térreo do Living 360º, prédio 15, Campus da PUCRS).

O repertório do show conta com todas as canções do álbum Ramilonga – a estética do frio (1997), obra que abriu novos caminhos à música produzida no sul do Brasil, questionando estereótipos tanto da brasilidade quanto da gauchidade e conferindo cidadania brasileira à milonga (gênero musical de origem afro-platina). O evento também apresenta canções do disco délibáb (2010), que reúne poemas do argentino Jorge Luis Borges e do sul-rio-grandense João da Cunha Vargas.  

Para esta celebração, músicos que participaram das gravações em 1997 reúnem-se mais uma vez: além de Vitor Ramil (voz e violões de aço), estarão presentes Edu Martins (contrabaixo), André Gomes (sitar), Alexandre Fonseca (tablas e percussão) e Roger Scarton (harmonium). Na ocasição, será lançada uma nova versão do álbum, remixado, remasterizado e com uma música inédita: Milongamango, colagem feita a partir de fragmentos das músicas Milonga, Indo ao pampa e Milonga de sete cidades, junto com voz do poeta João da Cunha Vargas recitando seu poema Mango, originalmente gravado em fita cassete.   

Sobre o artista 

Vitor Ramil (1962) é compositor, letrista, cantor e escritor brasileiro. Ao longo de sua carreira, escreveu onze álbuns, como Ramilonga – A estética do frio (1997) e Campos Neutrais (2017). Suas canções foram interpretadas por artistas como Mercedes Sosa, Chico César, Caetano Veloso, Milton Nascimento, Ney Matogrosso e Gal Costa. Já venceu dezoito vezes o Prêmio Açorianos e recebeu dois Prêmios da Música Brasileira: Melhor Cantor Voto Popular (2008) por Satolep Sambatown e Melhor Cantor Regional (2011) por délibáb. Em 2019, estreou Avenida Angélica, espetáculo de canções inéditas compostas a partir de poemas de Angélica Freitas. 

Serviço 

  • O quê: Show Vitor Ramil – Ramilonga: A estética do frio – 25 anos 
  • Data: 07 de outubro 
  • Horário: 21h 
  • Local: Salão de Atos Ir. Norberto Rauch – Campus PUCRS 

Os ingressos podem ser adquiridos neste link ou na PUCRS Store, que fica no térreo do prédio Living 360º, no Campus da PUCRS. 

Investimento:  

  • Plateia Baixa R$ 320,00 
  • Plateia Alta R$ 270,00 
  • Mezanino R$ 120,00 

Descontos: 

  • 40% de desconto para ingresso solidário, válido para todas as pessoas que realizarem a doação de 1kg de alimento não perecível por ingresso adquirido. Os alimentos deverão ser entregues no Salão de Atos, no momento da entrada ao show.
  • 50% de desconto para titular e 1 acompanhante para colaboradores da Rede Marista, PUCRS, Tecnopuc, Hospital São Lucas, Instituto do Cérebro, Parque Esportivo e Museu de Ciências e Tecnologia da PUCRS, apresentando crachá funcional na entrada do show. 
  • 50% de desconto para titular e 1 acompanhante para integrantes da Rede PUCRS Alumni, apresentando a carteira PUCRS Alumni na entrada do show. 
  • 50% de desconto para titular e 1 acompanhante para alunos da PUCRS de graduação e pós-graduação. 
  • 50% de desconto para funcionários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.  
  • 50% de desconto para estudantes de outras instituições de ensino que apresentem sua Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13. 
  • 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto. 
  • 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto. 
  • 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
  • 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue. 

*Os descontos não são cumulativos. 

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