Perguntas Frequentes
Última Atualização 20/02/2009

1. Quais empresas poderão participar do PRIME?
     Empresas nascentes, obrigatoriamente inovadoras, devidamente registradas na Junta Comercial com até 24 meses de existência, contados a partir da data de constituição da pessoa jurídica (constante no campo “Data de abertura” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal – CNPJ) até a data de encerramento das inscrições do Edital.

2. Ainda não tenho empresa constituída, posso me inscrever no PRIME?
     Sim. As empresas podem ser constituídas durante o prazo de recebimento das propostas simplificadas. No entanto estas empresas devem estar devidamente registradas na Junta Comercial e com o cartão CNPJ ativo no momento de apresentação das propostas.

3. Como inscrever minha empresa no PRIME?
     A inscrição é realizada em três etapas:

     1) Você deve preencher e imprimir o formulário eletrônico da proposta simplificada, disponível no link “Inscreva-se”.
     2) Cadastrar a empresa no Programa PRIME, no endereço www.portalinovacao.mct.gov.br/prime
     3) Entregar pessoalmente ou enviar pelo correio até 30/04/2009 (encerramento do edital) os seguintes documentos:
     - cópia impressa da proposta simplificada (preenchida no formulário eletrônico) devidamente assinada pelo representante legal da empresa, uma cópia do Estatuto/Contrato Social atualizado, com registro na Junta Comercial.
     - E se for o caso, Ato de designação dos atuais dirigentes da empresa (ata da Assembléia que elegeu a Diretoria e o Conselho de Administração).

4. Como saber se minha empresa se enquadra como inovadora?
     A decisão sobre a inscrição no PRIME é de responsabilidade do proponente e a equipe do agente operacional descentralizado não pode ter influência nessa questão. Projetos não enquadrados serão desclassificados pela banca de avaliação e os proponentes serão notificados posteriormente.

     A banca será orientada para utilizar o conceito de inovação presente na Lei de Inovação e no Manual de Oslo.

5. O que é inovação?
     Segundo a Lei de Inovação (Lei 10.974/2004) considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.

     Segundo o Manual de Oslo (3Ed.) inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.

6. Onde poderei aplicar o recurso recebido pelo PRIME?
     O recurso somente poderá ser aplicado para o custeio de recursos humanos qualificados e consultorias nas áreas de gestão, principalmente e de acesso a mercado, conforme especificado no KIT PRIME.

     Resumo: 7. Será possível a contratação de estagiários ou bolsistas?
     Não será permitida com recursos do PRIME à contratação de estagiários para a execução de funções de especialista técnico e de controladoria.

8. Que tipo de consultoria de gestão poderá ser contratada?      Não serão apoiados serviços de natureza tecnológica, como por exemplo: serviços de engenharia, testes/ensaios de produtos, certificação de produtos, consultoria técnica para desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos e processos tecnológicos.

9. Quais serão as despesas não apoiáveis? 10. Será preciso dar contrapartida?
     Sim, o empresário deverá investir na empresa R$ 6 mil (5% dos R$ 120 mil) como contrapartida do dinheiro aportado pela FINEP. Essa contrapartida, que é definida por lei para todo recurso de subvenção econômica, poderá ser financeira ou econômica.

11. O que a FINEP aceita como contrapartida financeira?
     Contrapartida financeira – investimentos feitos diretamente no projeto pelas instituições envolvidas, adquirindo produtos ou serviços de terceiros, comprováveis através de notas fiscais e recibos.

12. O que a FINEP aceita como contrapartida não-financeira?
     Contrapartida não-financeira – recurso material e humano próprios das instituições que são disponibilizados para o projeto, comprovada através de termos de uso, cessão, transferência, como por exemplo: homem/hora, máquina/hora, etc.

13. Como e quando será a liberação dos recursos?
     O recurso será liberado mediante a assinatura de um contrato entre o agente e a empresa selecionada. Serão liberados inicialmente 50% do valor (R$ 60.000,00) e após 5/6 meses será realizada uma visita à empresa para acompanhar a utilização dos recursos e avaliar o cumprimento das metas. Caso a empresa seja bem avaliada, será liberado o restante dos recursos.

14. Qual será o prazo de execução do projeto?
     O projeto deverá ser executado em 12 (doze) meses.

15. Será possível a candidatura em mais de um Agente Operacional?
     Não. O proponente só pode se candidatar junto a um dos Agentes Operacionais. A empresa que se cadastrar em mais de um Agente Operacional será desqualificada, perdendo a condição de candidata.

16. Minha empresa precisa estar dentro de uma incubadora de empresas para concorrer ao PRIME?
     Não.

17. Não sou aluno matriculado e nem ex-alunos das Universidades PUCRS e UFRGS também não sou de Porto Alegre, ainda assim posso inscrever minha empresa e participar do PRIME?
     Sim. Não existem condições limitantes para estes casos.

18. Empresas com sede fora do Rio Grande do Sul podem submeter-se ao PRIME por meio da RAIAR/PUCRS ou do CEI/UFRGS?
     Sim. A RAIAR e o CEI são Agentes Operacionais Descentralizados da FINEP. Qualquer empresa elegível pode se candidatar em qualquer um dos 18 agentes da FINEP espalhados pelo Brasil.

     No entanto, sugerimos que seja escolhido um agente mais próximo do empreendedor, de forma que os custos com as capacitações presenciais não inviabilizem a participação no programa.

19. Haverá algum tipo de capacitação para os empreendedores candidatos ao PRIME?
     Sim, a FINEP, através da Fundação Dom Cabral, ministrará um Programa de Capacitação Empresarial exclusivo ao empresário que tiverer atendido as condições de pré-qualificação e tido suas propostas simplificadas aprovadas por um comitê de pré-seleção. A participação neste treinamento é condição obrigatória para que os empresários candidatos concluam o processo de seleção. Assim, mesmo que a empresa não seja selecionada, o empresário acumulará conhecimentos gerenciais.

20. Quantas empresas serão selecionadas pela Incubadora RAIAR/PUCRS e receberão o recurso do PRIME?
      A meta é selecionar 100 empresas.

21. O sócio empreendedor poderá ser remunerado com recursos do programa PRIME?
     Sim. Pagamento de até 02 (dois) empreendedores (pró-labore dos sócios) para a realização de atividades de natureza tecnológica, que deverá ser comprovada no contrato social e autorizada pelo comitê de pré-seleção.

22. Se a empresa recebe ou já recebeu algum apoio ou financiamento de outra agência de fomento ou da própria FINEP, pode participar do PRIME?
     Sim. Os recursos financeiros concedidos no PRIME não são incompatíveis com outros financiamentos ou formas de apoio oferecidas pelas de fomento, contudo, devem ser observadas as regras e condições pertinentes de cada instrumento.

23. Se minha empresa for selecionada no Programa PRIME poderei concorrer em outros programas de outras agências de fomento e da própria FINEP?
     Sim. Os recursos financeiros concedidos no PRIME não são incompatíveis com outros financiamentos ou formas de apoio oferecidas pelas agências de fomento, no entanto, devem ser observadas as condições pertinentes de cada instrumento.