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Certificados: Acesse o site http://webappcl.pucrs.br/inscricoes/certificados para visualizar seu certificado online. Dúvidas, contatar EDUCON – (51) 3320 3680 / [email protected].

Tax Moot Competition é uma simulação de apresentação de memoriais e de realização de sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal. O caso terá por objeto uma questão tributária com Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. As equipes deverão, inicialmente, apresentar memoriais em nome das duas partes relacionadas, quais sejam a Fazenda Pública e o contribuinte, e, posteriormente, deverão realizar sustentação oral perante a Corte simulada.

O evento II TAX MOOT COMPETITION será realizado nos dias 01 e 02 de setembro de 2016, na sala 307 da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Coordenação Geral: Prof. Dr. Paulo Caliendo.

Coordenação Científica: Prof. Dr. Fernando Smith Fabris, Prof. Dr. Igor Danilevicz, Thales Michel Stucky e Eduardo Bazzanella. 

Coordenação Executiva: Luisa Rabadan, Eduardo Kronbauer e Juliana Sirotsky Soria.

A Tax Moot é uma competição que simula o julgamento de um Recurso Extraordinário sobrestado no Supremo Tribunal Federal, relativo à matéria tributária.

Esta competição é dividida em duas fases: a escrita e a oral. A primeira fase exige das equipes competidoras a entrega de memoriais, defendendo a Fazenda Pública e o contribuinte. A segunda fase exige das equipes competidoras a realização de sustentação oral perante a Corte simulada, que, por sua vez, poderá fazer perguntas pertinentes ao tema aos competidores, em rodadas de eliminação e classificação nas quais tanto a defesa da Fazendo Pública, quando a defesa do contribuinte serão exigidas.

Ao fim, haverá um somatório das notas atribuídas aos memoriais e às sustentações   orais pelos diferentes convidados do evento para indicação da equipe vencedora.

A competição tem como objeto o incentivo à pesquisa e ao estudo do Direito Tributário entre os estudantes de direito, bem como o desenvolvimento dos   debates orais e prática para a realidade do mundo jurídico.

Alunos de graduação em Direito da PUCRS e de outras instituições de Ensino Superior inscritos, no mínimo, no segundo semestre do curso; e graduados que tenham sido matriculados até 2015/2.

Entre os meses de maio/2016 e agosto/2016 os grupos elaborarão memoriais escritos pelo requerente e pelo requerido do procedimento, devendo entregar em data a ser definida no Regulamento.

Entre agosto/2016 e setembro/2016 os avaliadores (preferencialmente membros externos) lerão os memoriais.

Em setembro/2016 ocorrerá a defesa oral dos memoriais na sala 307 do Prédio 11.

No mesmo evento serão atribuídos os respectivos graus de avaliação a cada um dos grupos e dos oradores.

O evento apresenta carga horária de 20 horas.

Será fornecido certificado a todos os que obtiverem, no mínimo, 75% de frequência.

Horário Prazo
 Inscrição na Tax Moot Competition da PUCRS  20 de novembro  de 2015 até 15 de abril de 2016
 Divulgação do caso no site  20 de abril de 2016
Divulgação dos critérios de avaliação 20 de abril de 2016
Homologação das Inscrições 18 de abril de 2016
Prazo para pedir esclarecimento de dúvidas à Comissão Organizadora, mediante requerimento escrito. 02 de maio de 2016
Respostas aos pedidos de esclarecimentos de dúvidas 09 de maio de 2016
Prazo para entrega dos memoriais escritos através de e-mail a ser enviado simultaneamente para [email protected] até  às  23h59min. 02 de agosto de 2016
Divulgação dos nomes dos árbitros para as rodadas orais 05 de agosto de 2016
Palestras com temas envolvendo o caso 01 de setembro de 2016
Realização das rodadas orais e divulgação dos resultados finais 02 de setembro de 2016

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos deverão ser solicitados à Comissão Organizadora, por escrito.

Para fazer sua inscrição, você deverá clicar no botão de inscrições abaixo e preencher os campos indicados no formulário.
Antes, porém, leia com muita atenção as instruções.
Todos os participantes deverão fazer sua inscrição pessoal.
Preencha corretamente seu e-mail no formulário de inscrição.

TAXA DE R$ 40,00 PARA CADA INTEGRANTE DA EQUIPE.

Acesse abaixo os documentos do evento:

CRONOGRAMA – ETAPAS – FASE ORAL

COMPETIÇÃO – ETAPAS

RELAÇÃO DE ÁRBITROS

RELAÇÃO DE EQUIPES QUALIFICADAS PARA A ETAPA ORAL

1. Preâmbulo

Considerando os objetivos da Faculdade de Direito da PUCRS de proporcionar um ambiente de aprendizado prático e teórico;

Ciente dos resultados obtidos por meio de simulações de corte (moot) na difusão do conhecimento;

Observando a prática internacional acadêmica na participação de eventos de simulação;

Visando a expansão dos estudos sobre Direito Tributário na Faculdade e o aperfeiçoamento dos profissionais que atuarão nesta área;

Cria-se a Tax Moot Competition da PUCRS

2. Do evento

A Tax Moot Competition é uma simulação de sustentação oral no Supremo Tribunal Federal nos moldes da prática internacional de Moot Court na qual as equipes inscritas devem apresentar, escrita e oralmente, defesas para os requerimentos das partes de um caso de Repercussão Geral

3. Da estrutura da organização

3.1. Da Comissão Organizadora

A Comissão Organizadora é composta por membros selecionados pela Direção da Faculdade de Direito da PUCRS. É responsável pela organização do evento, cabendo a este órgão a inscrição dos participantes, a escolha dos árbitros, a definição do caso, a formatação do evento e a resolução de quaisquer dúvidas e questionamentos no decorrer da competição.

3.2. Dos Árbitros

Os árbitros serão escolhidos de forma a oportunizar o funcionamento harmônico da competição e do aprendizado. Os árbitros serão única e exclusivamente responsáveis pelo julgamento das teses apresentadas pelos participantes, sob orientação da Comissão Organizadora.

4. Da Participação

4.1. Da inscrição

 Poderão participar da Tax Moot Competition os alunos regularmente matriculados no curso de graduação da Faculdade de Direito no 2º semestre de 2015, conforme informação extraída pela Secretaria da Faculdade a partir do número de matrícula, sem custo de inscrição.

4.2. Da participação

A participação na competição ocorrerá com a formação de equipes de no mínimo dois e no máximo quatro membros, que deverão ser inscritas conjuntamente até a data indicada ao final deste Regulamento, bem como submeter os memoriais no prazo previsto.

No caso de desistência de um membro, o restante poderá requerer autorização para substituição à Comissão Organizadora. A competição contará com número máximo de doze equipes, que serão aceitas por ordem cronológica de inscrição. Esta será realizada em Secretaria (8º andar do prédio 11 da PUCRS) até o dia final do cronograma ou até o preenchimento das 08 vagas para as equipes.

No ato da inscrição, deverá a equipe eleger um membro para comunicação com a Comissão Organizadora, que ficará única e exclusivamente responsável pela manutenção dos prazos e demais obrigações.

Cada equipe poderá ter um (01) orientador, que poderá ser professor da Faculdade de Direito ou profissional com experiência, a critério de cada equipe.

Cada equipe receberá um número, que deverá ser o único meio de identificação perante os árbitros e nos memoriais, sob pena de exclusão na competição.

Após a participação no evento, os alunos de graduação da Faculdade de Direito da PUCRS serão certificados com 30 horas de atividade complementar.

5. Do caso

A Tax Moot Competition ocorrerá em torno de um caso objeto de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal < http://www.stf.jus.br/ >. Dúvidas e esclarecimentos a respeito do caso deverão ser enviados pelas equipes em uma única instância, por meio de requerimento escrito até o prazo estipulado.

Após apreciação, a Comissão Organizadora apresentará quadro de esclarecimentos de todas as perguntas pertinentes, que será a única fonte de aprofundamento do caso. A análise dos fatos e construção dos argumentos é de responsabilidade dos participantes.

6. Da fase escrita

Os participantes deverão apresentar os memoriais defendendo as duas partes do caso até o prazo estipulado, encaminhando à Comissão Organizadora em formato PDF anexados em e-mail, indicando o número da equipe. Uma vez enviado o e-mail, nenhuma alteração ou errata poderá ser apresentada.

O atraso no envio do e-mail receberá punição, conforme critérios a serem oportunamente divulgados. Os memoriais deverão ser formatados utilizando letra tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm e margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm, contendo entre 10 e 25 páginas, excetuando-se capa, índice e bibliografia.

A Comissão Organizadora disponibilizará as equipes os memoriais das competidoras.

A existência de plágio ou cooperação entre as equipes resultará em pena de exclusão de todos os membros envolvidos, bem como a impossibilidade de participação me outras edições do evento.

7. Da fase oral

A fase oral ocorrerá nas datas apresentadas em Cronograma, e será composta de rodadas classificatórias e eliminatórias.

Os oradores deverão apresentar seus respectivos argumentos dentro de até 20 minutos por equipe, podendo este tempo ser divido entre dois oradores. Nenhum recurso eletrônico ou de visualização poderá ser utilizado.

Antes das rodadas, deverão as equipes chegar a consenso a respeito da ordem de apresentação e oradores.

As indicações sobre o número de rodadas classificatórias e eliminatórias serão oportunamente divulgadas, conforme o número de equipes inscritas.

As quatro melhores equipes serão escolhidas para as rodas semi-finais e finais.

Nenhuma gravação de áudio ou vídeo será permitida por parte dos participantes.

8. Das Certificações

 Quatro modalidades de certificação serão entregues: (1) Participação; (2) Equipe campeã; (3) (3) Melhor Orador; (4) Melhor Memorial.

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O caso analisado será o Recurso Extraordinário nº 882461/MGleading case do Tema 816, que discute a incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, bem como os limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Acesse aqui as Regras.

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