Neste documento você terá acesso a todas as informações necessárias sobre publicação de livros e periódicos. Em caso de dúvida, entre em contato conosco.
As obras encaminhadas à EDIPUCRS serão avaliadas pelo Conselho Editorial, que estabelecerá as prioridades de publicação, dentro de critérios baseados nas diretrizes institucionais de qualidade, empreendedorismo, inovação e integração de ensino-pesquisa-extensão e relacionadas à sociedade, indicando o modelo de edição (impresso e/ou eletrônico).
De Periódicos Científicos
Para a edição de periódicos científicos - on-line ou impressos - é adotado o princípio da obrigatória indexação nacional/internacional adequado às normas institucionais e técnicas da Universidade, segundo os padrões de avaliação QUALIS/CAPES, devendo o autor ser editor ou professor credenciado em Programa de Pós-Graduação.
Art. 2º - Anexar, ao Formulário 12, a versão em CD do texto e encaminhar à secretaria da EDIPUCRS.
Art. 3º - São requisitos para a apresentação dos originais:
a) Apresentação do texto de acordo com as normas da ABNT.
b) O seguinte formato das laudas:
Papel A4
Margens: superior: 3 cm - direita: 3 cm - esquerda: 4 cm - inferior: 4 cm
Fonte: "Times New Roman" - corpo 12
Entrelinha: 1,5 ou 2,0
c) Disposição do texto, segundo padrão NBR 6029:
Falsa folha de rosto contendo título e subtítulo.
Folha de rosto contendo nome do autor, título, subtítulo e ano.
Lista de colaboradores e identificação dos mesmos.
Dedicatória, epígrafes e agradecimentos (opcional).
Lista de abreviaturas e siglas.
Lista de Ilustrações (se necessário).
Sumário.
Prefácio.
Apresentação (opcional).
Introdução.
Parte textual.
Considerações finais (opcional).
Referências.
Pós-textuais: posfácio, notas, anexos e apêndice, glossário, índices.
Epígrafe.
As páginas devem vir numeradas, da 1ª à última.
d) Sendo a obra proposta proveniente de tradução, devem ser anexadas as informações do original e a autorização do autor ou Editora.
Art. 4º - Havendo imagens, como fotografias e figuras, no texto da obra, devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) Todas as imagens, como fotos de pessoas e obras de arte, devem ter AUTORIZAÇÃO de publicação da respectiva autoria, anexada à proposta de edição.
b) O texto deve conter as figuras/imagens em seu respectivo lugar, com legendas e fontes. É necessário que as mesmas sejam gravadas, também, em um arquivo separado do texto, com extensões "TIF" ou "JPG" e configuração acima de 300 DPI.
Art. 5º - Os originais aprovados para publicação serão encaminhados para revisão lingüística e técnica, com o seguinte desenvolvimento:
a) As revisões serão feitas em duas etapas: lingüística e técnica.
b) Ao final da primeira revisão lingüística (preparação de originais), o texto será encaminhado ao autor para proceder às alterações e correções, devendo ser devolvido à Editora no prazo máximo de trinta dias.
c) Em caso de não-cumprimento do prazo, a obra não terá prioridade de publicação.
d) Ao devolver os originais à Editora, o autor deverá assinar o Contrato de Publicação.
Art. 7º - São consideradas Edições Extras as seguintes publicações:
a) Manuais: reprodução de Normas e Manuais Técnicos, editados pelos Conselhos e Entidades Profissionais.
b) Cadernos Pedagógicos: obras de até oitenta páginas, da autoria de Professores da Universidade, com abordagem de assuntos pedagógicos, e ampla informação bibliográfica, de apoio ao estudo.
c) Livro de bolso: obras informativas sobre detalhes de determinadas áreas do conhecimento, que servem de elementos de consulta e esclarecimento de dúvidas.
d) Livros compartilhados: obras de mais de cento e cinqüenta páginas, tendo como conteúdo as experiências e conhecimentos compartilhados entre alunos e professores, de qualquer nível do ensino universitário.
e) Plaquetas: publicação de dez a doze páginas, usada para informações bibliográficas e listas de informações e de orientações.
Art. 11 - Para a criação de coleções, a Unidade interessada deve encaminhar proposta à EDIPUCRS, com as seguintes informações:
Nome da Coleção.
Mídia proposta.
Justificativa.
Ata do Conselho Departamental.
Estrutura Editorial.
Parágrafo único: Para propostas oriundas de setores ligados à Administração Superior é dispensada a apresentação de Ata de Conselho.
Art. 12 - As Coleções são, por princípio o conjunto de obras da mesma natureza e destinadas a difundir e atualizar o conhecimento de uma determinada área do saber.
Art. 13 - As Coleções dividem-se em dois tipos:
a.Coleções Fechadas: conjunto de obras com número de livros e prazos de existência definidos. b.Coleções Abertas: conjunto de obras com publicação continuada, com plano sazonal de publicação e sem término previsto de encerramento.
Art. 14 - As Coleções podem ser editadas por mídia impressa e/ou eletrônica.
Art. 15 - Para a manutenção das Coleções Abertas em mídia impressa é estabelecida a produção de no mínimo um obra e no máximo de quatro obras por ano.
Art. 16 - Não há limite de obras para as Coleções Abertas em mídia Eletrônica.
Art. 17 - A Estrutura Editorial de cada Coleção deve ser composta por:
Editor.
Conselho Editorial, tornado público e composto por especialistas nacionais ou internacionais, de reconhecida qualificação, representando contribuição compartilhada em termos de diversidade institucional e geográfica.
A estrutura editorial será adequada aos padrões das agências de fomento e órgãos reguladores.
Todas as obras das Coleções deverão conter, na última página, a série de títulos publicados.
Art. 18 - Compete ao Editor:
Fazer cumprir os critérios de colaborações, que deverão ser pautadas pela ética e rigor científico.
Manter contatos com os colaboradores e enviar-lhes seus exemplares comprovantes.
Observar que a apresentação dos textos obedeça às normas técnicas.
Manter a periodicidade.
Exercer as tarefas de edição e encaminhar à Edipucrs cada obra.
Buscar apoio das agências de fomento.
Art. 19 - Compete ao Conselho Editorial:
a) Estabelecer o conjunto de critérios de seleção das colaborações. b) Buscar colaboradores internos e externos. c) Selecionar as colaborações, assegurando a qualificação das mesmas dentro dos critérios estabelecidos.
Art. 20 - Cabe à Unidade Acadêmica a busca de apoiadores e patrocinadores, sempre que houver conveniência.
Art. 21 - Devem ser buscados os padrões de avaliação nacional e internacional.
Art. 22 - Encaminhar cada obra da Coleção através do preenchimento do Formulário 12 anexando o CD do texto.
a) Definir as regras particulares de co-edição. b) Organizar e providenciar o contrato formal de responsabilidade das partes. c) Administrar e acompanhar a produção da obra conveniada.
a) O ISSN - Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (International Standard Serial Number) é o identificador aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada, tornando-o único e definitivo. Seu uso é definido pela norma técnica internacional da International Standards Organization ISO 3297.
b) É operacionalizado por uma rede internacional, e no Brasil o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT atua como Centro Nacional dessa rede.
Identifica o título de uma publicação seriada em circulação, futura (pré-publicação) e encerrada, em qualquer idioma ou suporte físico utilizado (impresso, online, CD-ROM etc).
c) É composto por oito dígitos, incluindo o dígito verificador, e é representado em dois grupos de quatro dígitos cada um, ligados por hífen, precedido sempre por um espaço e a sigla ISSN.
Exemplo: ISSN 1018-4783.
d) O código de barras de publicações seriadas pode ser, mas não obrigatoriamente, calculado a partir do código ISSN da publicação. O código de barras segue modelo EAN 13 e é padrão em todo o Brasil (e em muitos outros países), sendo exigido pelas grandes distribuidoras do país.
Art. 28 - Vantagens e aplicações
O uso do ISSN como único identificador de padrão internacional possibilita rapidez, produtividade, qualidade e precisão na identificação e controle de publicação seriada nas seguintes atividades e instituições:
Publicadoras e editoras: identificação rápida e precisa de suas publicações, possibilitando um método eficaz e simples no intercâmbio eletrônico de informações etc.
Livrarias, distribuidoras, agências de assinaturas, varejo automatizado, bancas de jornais: administrar seus serviços de vendas, canais de distribuição, controle de estoque etc.
Serviço de Depósito Legal: controle da produção editorial no Brasil.
Bases de dados: identificação, recuperação e transmissão dos dados.
Bibliotecas, centros de documentação, sistema nacional e internacional de informação: melhor identificação de títulos, organização de acervos, empréstimos interbibliotecas, serviços de indexação e resumos, serviços de aquisição bibliográficos, comutação bibliográfica etc.
Catálogos coletivos nacionais e regionais: operações de identificação, localização de títulos, transferência de dados e fusão de acervos.
Art. 30 - No que se refere à publicação de anais, documentos de congressos e eventos em mídia impressa e eletrônica, devem ser respeitados os seguintes aspectos:
a) Os pedidos devem ser encaminhados, pelo Diretor da Unidade, à EDIPUCRS (edipucrs@pucrs.br), junto ao projeto da obra, contendo layout de capa, folha de rosto, com nome dos organizadores, título do evento, cidade, ano de publicação e logo da EDIPUCRS, disponível no seguinte endereço G:\identidade visual\logotipias pucrs\orgãos\edipucrs (para usuários ligados a computadores conectados à rede da PUCRS).
Um código ISSN é intransferível não podendo ser utilizado por outro título que não aquele ao qual foi atribuído.
Quaisquer mudanças no periódico deverão ser informadas ao Centro Brasileiro do ISSN (CBI) que avaliará a necessidade de atribuição de novo código ISSN ao periódico.
Versões em meios físicos diferentes deverão, cada uma, ter seu próprio código ISSN.
Versões em diferentes idiomas de uma mesma publicação online deverão ter cada uma seu código ISSN próprio.
O código ISSN somente será atribuído a publicações online cujo primeiro fascículo já esteja disponível na internet (inclusive um artigo).
O ISSN somente será atribuído aos anais de congresso, seminário, encontro, etc e não ao site ou folder dos eventos.
Antes de fazer o pagamento das taxas administrativas, favor verificar no centro brasileiro do ISSN se o título da publicação a ser enviada e a editora/autor corporativo já têm cadastro no ISSN.
Art. 31 - Documentação necessária para solicitação de código ISSN:
Publicações impressas Lançamentos
Formulário de solicitação de código ISSN devidamente preenchido
Boneco definitivo (sem emendas ou rasuras) das seguintes partes do primeiro número da publicação:
1. Capa
2. Folha de rosto
3. Expediente
4. Sumário
5. Editorial ou apresentação
6. Um artigo
Cópia do depósito bancário no valor apropriado (ver item "taxas administrativas"), legível, e com anotação de forma clara, do título e/ou editora ou instituição a que se refere o pagamento.
Publicação já em circulação
Formulário de solicitação de código ISSN devidamente preenchido
Exemplar do primeiro número da publicação e do número mais recente, ou cópia das seguintes partes
1. Capa
2. Folha de rosto
3. Expediente
4. Sumário
5. Editorial ou apresentação
6. Um artigo
Cópia do depósito bancário no valor apropriado (ver item "taxas administrativas"), legível, e com anotação de forma clara, do título e/ou editora ou instituição a que se refere o pagamento.
Publicações eletrônicas
Formulário de solicitação de código ISSN devidamente preenchido
Cópia do depósito bancário no valor apropriado (ver item "taxas administrativas"), legível, e com anotação de forma clara, do título e/ou editora ou instituição a que se refere o pagamento.
Partes da publicação como segue:
Publicações em CD-ROM
Capa do CD-ROM (prova definitiva);
Rótulo do CD-ROM (prova definitiva);
Impressão da tela de abertura da publicação no CD-ROM.
Publicações Online
Impressão das primeiras telas onde o título e a designação numérica e/ou cronológica apareçam;
Impressão das telas de expediente e sumário.
Obs: O ISSN somente será atribuído a publicações online que já estejam disponíveis na internet (inclusive um artigo).
Para atribuição do ISSN o CBISSN observará: 1. Se o título aparece de forma idêntica em todos os locais em que é publicado no periódico (ex.: capa, folha de rosto, expediente, editorial ou apresentação, etc)
2. Se a publicação apresenta numeração de fascículo (designação numérica e/ou cronológica, inclusive ano de publicação na capa do periódico) independente que identifique a edição publicada conforme sua periodicidade.
ISSN e Publicações Eletrônicas
ISSN são atribuídos desde a década de 1970 e universalmente aceito na edição impressa como um meio de identificar as publicações seriadas. Mudanças nas práticas editoriais ligadas ao desenvolvimento da Internet levaram o ISSN a evoluir e expandir o seu âmbito de aplicação.
Regras de Aplicação Quando uma publicação é editada em diferentes meios físicos, com o mesmo título ou não, diferentes números ISSN devem ser atribuídos.
No caso onde há mudança no meio físico da publicação (por exemplo, uma publicação impressa torna-se uma publicação on-line), um novo ISSN é atribuído.
No entanto, o mesmo ISSN pode ser utilizado para diferentes formatos de arquivo (ASCII, PostScript, Hipertexto, PDF) da mesma publicação online.
O mesmo se aplica a uma publicação com múltiplas formas física (por exemplo, uma publicação impressa com um CD-ROM incluído ou uma gravação de vídeo) só será atribuído um ISSN.
Não será atribuído ISSN:
Para publicações eletrônicas que apresentarem apenas resumos de artigos sem a possibilidade de ler o texto completo;
Para Web sites comerciais, páginas pessoais na web, páginas da Web que contenham apenas links para outras URLs.
Para Weblogs pessoais.
Publicação Seriada
Publicação que utiliza qualquer tipo de suporte, editada em partes sucessivas com designações numéricas e/ou cronológicas e destinadas a ser continuada indefinidamente. São exemplos de publicações seriadas: periódico, jornais, publicações anuais (relatórios, anuários, etc), revistas, memórias e monografias seriadas.
Nota: Não confundir publicação seriada com "coleção" ou "série editorial", que são recursos criados pelos editores ou pelas instituições responsáveis, para reunir conjuntos específicos de obras que recebem o mesmo tratamento gráfico-editorial (formato, características visuais e tipográficas, entre outras) e/ou que mantêm correspondência temática entre si. Uma coleção ou série editorial pode reunir monografias (por ex.: coleção primeiros passos, série nossos clássicos, série literatura brasileira, série relatórios, grandes autores, coleção passa tempo, coleção arte de bordar, coleção artesanato, coleção como fazer, etc) ou constituir publicação editada em partes, com o objetivo de formar futuramente uma coleção completa (por ex.: série século XX, série Bom Apetite, entre outras).
Periódico
Tipo de publicação seriada, normalmente publicada com freqüência previamente definida, em fascículos sucessivos caracterizada pela variedade de conteúdo e de colaboradores. São publicações de conteúdo técnico-cientifíco com informações baseadas em resultados experimentais podendo conter informações e/ou observações de cunho científico ou de divulgação emitindo opiniões que se apresentam sob a forma de revista, boletim, anuário, etc.
Monografia Seriada
Conjunto de obras ou documentos independentes que, além de terem seus próprios títulos, relacionam-se entre si mediante um título comum numerado. São publicações de conteúdo técnico que apresentam informações e recomendações de caráter prático, devidamente validadas e resultantes de atividades de pesquisa e desenvolvimento. Cada um dos itens pode estar numerado ou não.
Fonte: NBR 6021, NBR 6023 (ABNT), ISO 3297 Information and documentation - International Standard Serial Number (ISSN) e Unesco/PGI/Unisit. Directrices para el estabelecimiento de catálogos colectivos de publicaciones seriadas. S.n.t.
Art. 32 - Para autorização da edição de novo periódico, em CD ou DVD, o Diretor da Unidade deve encaminhar proposta ao Diretor da EDIPUCRS preenchendo o Formulário 13 anexando cópia da ata do Conselho Departamental que aprovou o periódico. Parágrafo Único - Cabe a Direção da EDIPUCRS levantar os aspectos técnicos, editoriais, financeiros e encaminhar o processo para parecer do Conselho Editorial.
a) Compete ao diretor de cada unidade informar à EDIPUCRS sempre que houver mudança de editor do periódico, através de ofício.
Art. 33 - Após parecer do Conselho Editorial a proposta é encaminhada à PRPPG, junto às informações acerca de orçamento, padrões gráficos e parecer técnico.
Art. 34 - Para aperfeiçoamento e/ou mudanças dos periódicos existentes, o Diretor da Unidade deverá encaminhar proposta à Pró-Reitoria competente.
Art. 35 - Regras gerais de edição:
a) A estrutura editorial de cada periódico deve ser composta por: 1. Editor, indicado pelo Diretor da Unidade Acadêmica e Professor do Programa de Pós-Graduação. 2. Conselho Editorial, tornado público e composto por especialistas nacionais ou internacionais, de reconhecida qualificação, perfeitamente identificados na publicação, representando contribuição compartilhada em termos de diversidade institucional e geográfica, evitando-se, assim, a concentração em apenas uma entidade ou região acadêmica. 3. A estrutura editorial será adequada aos padrões das agências de fomento e órgãos reguladores.
Art. 36 - Compete ao Editor:
a) Fazer cumprir os critérios de colaborações, que deverão ser pautadas pela ética e rigor científico. b) Manter contatos com os colaboradores e enviar-lhes seus exemplares comprovantes. c) Observar que a apresentação dos textos obedeça às normas técnicas. d) Manter a periodicidade e o padrão gráfico do periódico. e) Exercer as tarefas de edição e encaminhar a produção gráfica de cada número. f) Coordenar os esforços de divulgação do periódico. g) Buscar apoio das agências de fomento.
Art. 37 - Compete ao Conselho Editorial:
a) Estabelecer o conjunto de critérios de seleção das colaborações. b) Buscar colaboradores internos e externos, observando a proporção adequada aos propósitos do periódico na área de conhecimento. c) Selecionar as colaborações, assegurando a qualificação das mesmas dentro dos critérios estabelecidos. d) Colaborar na divulgação do periódico.
Art. 38 - Cabe à Unidade Acadêmica a busca de apoiadores e patrocinadores, sempre que houver conveniência.
Art. 39 - Devem ser buscados os padrões de avaliação nacional e internacional.
Art. 40 - É da responsabilidade da Unidade Acadêmica indicar o Professor encarregado da revisão lingüística e técnica.
Art. 41 - As normas para a submissão de artigos ao editor deverão ser suficientemente explícitas, de modo que articulistas nacionais e internacionais possam cumpri-las adequadamente, e publicadas em cada edição do periódico.
Art. 42 - Os artigos devem conter informações completas sobre a afiliação de seus autores, instituição de origem, cidade e país.
Art. 43 - Deve ser observada a seguinte composição técnica:
a) Formato: A4 (21 x 29,7 cm) b) Títulos: corpo 18 (dezoito) c) Subtítulos: corpo 13 (treze) d) Texto: corpo 11 (onze) e)Fonte: "Times New Roman" f) Papel "off set" 75 gramas LD, até 140 páginas g) Papel "couché" 90/95 gramas LD, até 100 páginas
a) Formato: A5 (15 x 22 cm) b) Títulos: corpo 18 (dezoito) c) Subtítulos: corpo 13 (treze) d) Texto: corpo 11 (onze) e)Fonte: "Times New Roman" f) Papel "off set" 75 gramas LD, até 200 páginas g) Papel "couché" 90/95 gramas LD, até 140 páginas
Art. 44 - Os artigos devem apresentar título, resumos e palavras-chave no idioma do texto do artigo e em Inglês, desde que este não seja o idioma do texto.
Art. 45 - Todo Periódico deve conter formatação eletrônica, dentro dos padrões do software (SEER) adotado pela EDIPUCRS e publicado no site da EDIPUCRS.
Art. 46 - É da responsabilidade exclusiva da EDIPUCRS o processo de diagramação.
Art. 47 - Os textos devem estar de acordo com as normas da ABNT e, em situação necessária, com as recomendações da Convenção de Vancouver.
Art. 48 - Não é autorizada a edição de separatas, tendo o editor acesso ao arquivo em PDF de cada artigo.
Art. 49 - Os capítulos terão seqüência corrida sem necessariamente iniciar em páginas ímpares.
Art. 50 - Os espaços em branco e a capa 3 devem ser preenchidos com informações e publicidade institucional de acordo com o interesse da Unidade.
Art. 51 - Na existência de imagens, como fotografias e figuras, devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) Todas as imagens, como fotos de pessoas, obras de arte, etc. devem ter AUTORIZAÇÃO de publicação da respectiva autoria. b) O texto deve conter as figuras/imagens em seu respectivo lugar, com legendas, sendo necessário que as mesmas imagens sejam também gravadas em um arquivo separado do texto, com extensões "TIF" ou "JPG" e configuração acima de 300 DPI.
Art. 52 - No que se refere à diagramação, observar os itens a seguir.
a) Feita a diagramação, o Editor receberá a prova de página para indicar as devidas correções de diagramação nos artigos. b) A revisão de prova de página deverá abranger a correta colocação dos artigos, títulos, autores, figuras/imagens e respectivas legendas e citações, cabeçalhos, rodapés e sumário, assinalando à caneta as possíveis correções, de modo que o diagramador possa entender quais correções devem ser feitas. c) O Editor deverá rubricar todas as páginas, inclusive aquelas sem indicação de correções. Na primeira página da prova deverá constar a sua assinatura.
Art. 53 - As capas dos periódicos da PUCRS atendem ao padrão estabelecido pela Universidade.
1. Análise: vermelho 2. Civitas: laranja 3. Direito e Justiça: cinza 4. Educação: marrom 5. Famecos: branco 6. Letras de Hoje: verde-água 7. Navegações: azul royal 8. Odonto: branco 9. Psico: roxo 10. Scientia Medica: verde escuro
b) Primeira capa:
1. Logotipo da PUCRS 2. Unidade Acadêmica 3. Volume, número, mês e ano 4. Número de ISSN 5. Título da revista em destaque e subtítulo 6. Espaço reservado para imagem, conivente ao periódico
c) Segunda capa:
1. Sumário da revista 2. Logotipo EDIPUCRS e PRPPG
Art. 54 - Compete à EDIPUCRS:
a) Providenciar a inclusão do número de ISSN, no alto à direita, título, subtítulo, volume, número e data, brasão ou identificação da PUCRS e sumário. b) Dispor, na Capa 2, título, subtítulo, brasão da PUCRS, expediente da PUCRS, expediente da revista, ficha catalográfica e expediente da EDIPUCRS. c) Conferir os elementos pré-textuais: folha de rosto, título, volume, número, data, local, sumário e especificidades de cada revista. d) Conferir rodapés e cabeçalhos. e) Providenciar junto a GTIT o endereço do site que hospedará a edição eletrônica. f) Comunicar ao Editor o código de acesso, a senha inicial e orientá-lo quanto ao uso do software SEER, para publicação eletrônica.
Art. 55 - Critérios para estabelecimento da tiragem em mídia impressa:
a) Número de assinaturas. b) Número de permutas. c) "Mailing list" de distribuição geral.
Art. 56 - Responsabilidades:
a) A EDIPUCRS é responsável pelo processo de assinaturas e remessa dos periódicos, de acordo com os planos de distribuição geral e de permutas das unidades acadêmicas. b) As Unidades são responsáveis por:
1. Atualizar no Sistema EDIPUCRS o Mailing de distribuição geral e permutas; 2. Solicitar a instalação na Unidade do Sistema EDIPUCRS ao GTIT.
Art. 57 - Estas normas poderão ser ajustadas sempre que houver necessidade de adequação, em razão de regras das agências de fomento, propostas das Unidades Acadêmicas ou pela Administração superior da Universidade.