Estudo aponta irregularidades no comércio de bacalhau em Porto Alegre

O levantamento foi desenvolvido pelo Instituto Nacional de Ciências e Tecnologia Forense (INCT) da PUCRS

17/04/2019 - 13h48
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Equipe responsável pelo estudo no Laboratório de Genética Forense da Escola de Ciências / Foto: Divulgação

Numa parceria entre o Instituto Nacional de Ciências e Tecnologia Forense (INCT) da PUCRS e a Polícia Federal foi desenvolvida uma pesquisa especificamente voltada para o comércio de bacalhau com amostras da região de Porto de Alegre. O levantamento foi realizado durante o período da Páscoa de 2018. É nesta temporada do ano que acontece o alto consumo deste tipo de produto e o estudo procurou a detecção de fraude na comercialização. O estudo revelou um alto índice de fraude no comércio de bacalhau na capital gaúcha de diferentes tipos, configurando um crime contra o consumidor. A equipe envolvida é composta por Bárbara Calegari, Eduardo Ávila, Roberto Reis e Clarice Alho, da Escola de Ciências da Universidade.

A pesquisa obteve amostras de bacalhau (congelado, seco e salgado) de diferentes pontos de comércio na cidade (mercados e supermercados), bem como de diferentes fornecedores e testou a autenticidade do produto vendido. O objetivo do estudo era averiguar se o peixe que estava sendo vendido realmente era bacalhau e se poderia ser vendido sob tal denominação de acordo com a regulamentação brasileira. A pesquisa foi conduzida através de uma investigação genética pelo sequenciamento e análise de DNA.

 

Desenvolvimento do estudo e recomendações

As irregularidades foram classificadas de três maneiras. A primeira foi a substituição do bacalhau por espécies de peixes de valor comercial bem mais baixo (o bacalhau foi vendido sob o nome de outras espécies, com troca de peixes). A segunda se referiu às espécies de peixes não permitidas pela regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serem denominadas de bacalhau. Já o terceiro tipo de irregularidade foi a venda de peixes sem o processo de desidratação e salga, ou seja, fresco ou congelado.

“É recomendável que o consumidor, sempre ao comprar o produto, primeiramente verifique na embalagem o nome da espécie do peixe junto a denominação bacalhau. É importante averiguar ser uma das três espécies permitidas pela regulamentação (Gadus morhuaGadus macrocephalus Gadus ogac)”, indica a bióloga Bárbara Calegari.

A especialista também recomenda priorizar a compra de pedaços maiores de bacalhau, como pedaços inteiros, filés, evitando o produto já desfiado, configurando assim uma peça mais íntegra evitando a mistura de outros peixes no produto. “Desconfie se o preço for muito abaixo ao valor de mercado”, alerta.

 


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