04 de Junho de 2020
  • Zero Hora
  • Artigo
  • P. 25
  • 34.00 cm/col

EAD e proteção de dados

PLÍNIO MELGARÉ - Advogado e professor da Escola de Direito da PUCRS e da FMP pmelgare@hotmail.com

O Estado anunciou um plano para a retomada das atividades educacionais na rede pública de ensino. Em uma primeira etapa, o ensino remoto adotará uma modalidade híbrida: com uso de tecnologia e disponibilização de materiais aos pais e responsáveis com dificuldade de acesso via internet. E as aulas remotas serão prioritárias dentro do plano de retomada das aulas e das atividades pedagógicas. Na rede pública, as aulas serão oferecidas com o apoio da plataforma Classroom, do Google for Education. Haverá, entre outros recursos: 1. O espelhamento de mais de 37 mil turmas, 2. A criação de mais de 300 mil ambientes virtuais/componentes/disciplinas, 3. A oferta de mais de mil turmas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio, 4. Serão organizados 2,5 mil pátios para recreio virtual.


A iniciativa objetiva a prestação educacional devida pelo poder público. Mas a eficiência educacional deve ser alcançada com a proteção aos direitos fundamentais dos sujeitos pertencentes à comunidade escolar. E o direito à educação deve ser implementado em harmonia com o complexo quadro normativo dos demais direitos fundamentais.


De fato, uma questão se impõe: no convênio com o Google, como está posto o tema do tratamento dos dados pessoais da comunidade escolar - em grande parte crianças e adolescentes?


Não se desconhece a dataficação da economia. Há um mercado que disputa a coleta de dados. A tecnologia não estabelece a necessidade da coleta de dados. Mas a necessidade de coletar dados é determinada por um modelo negocial constituído a partir do seu uso.


Por dever de transparência, o governo do Estado deve tornar claro, no mínimo: 1. O Estado entrega quais dados da comunidade escolar para o Google? 2. A entrega da tecnologia se dá mediante a oferta e a disponibilização desses dados? 3. Qual a finalidade da entrega dos dados? 5. Os dados ficarão localizados no Brasil? Ou serão utilizados para treinar inteligência de dados da grande corporação? 6. Quais as salvaguardas de proteção que foram estabelecidas?


A pandemia não pode servir de pano de fundo para a exclusão do - novo - direito fundamental à proteção de dados. Sob pena de a dignidade da pessoa humana ser afetada.